br-locleg corpus explorer

← Jatobá (PE)

norma nº 3/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaInstitui o Sistema de Deliberação Remota da Câmara Município de Jatobá/PE, e dá outras providências.
native_id4

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
Casa Legislativa Irani Felix da Silva
Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
Projeto de Resolução Nº 003/2020
EMENTA: Institui o Sistema de
Deliberação Remota da Câmara
Município de Jatobá/PE, e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município
de Jatobá, Estado de Pernambuco, apresenta para votação em
Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Deliberação Remota (SDR),
instrumento excepcional e temporário, a ser adotado como forma de discussão
e votação remota de matérias sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara
Municipal de Jatobá, em razão da emergência de saúde pública mundial
referente ao coronavírus (Covid-19).
Parágrafo Único. Entende-se como votação e discussão remota a
apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a
presença física dos parlamentares em plenário.
Art. 2º. A utilização do SDR será determinada pelo Presidente da
Câmara de Vereadores, para viabilizar o funcionamento do Plenário durante a
emergência de saúde pública de importância mundial relacionada ao
coronavírus (Covid-19).
& 1º Acionado o SDR, as deliberações do Plenário serão tomadas
por meio de Sessões Plenárias virtuais, que ocorrerão em dia e horários
definidos com prazo de comunicação de 72 (setenta e duas) horas de
antecedência pelo Presidente da Câmara de Vereadores, incluindo-se as
Reuniões de Comissões Permanentes.
8 2º A metodologia de apresentação, discussão e votação de
matérias em reuniões de comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão,
no que couber, o que determina as regras constitucionais, a Lei Orgânica e o
Regimento Interno.
83º O Presidente da Câmara de Vereadores determinará que as
deliberações presenciais sejam retomadas tão logo o deslocamento dos
parlamentares e a realização de Sessões Plenárias e Reuniões das Comissões
em
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato(Qcamaradejatoba.pe.gov.br -1-
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
Casa Legislativa Irani Felix da Silva
rs Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
Dera Ag CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
DD
presenciais sejam, a seu juízo, compatíveis com as recomendações do
Ministério da Saúde.
Art. 3º As Sessões Plenárias realizadas por meio do SDR serão
consideradas, conforme o caso, ordinárias ou extraordinárias, em cuja ata será
expressamente consignada a informação de que as deliberações foram
tomadas em ambiente virtual (REMOTA).
Parágrafo único. As Sessões Plenárias realizadas por meio do
SDR, após sua implantação, deverão ser convocadas com antecedência
mínima de 03 (três) dias, salvo se realizadas em sequência.
Art. 4º O SDR terá como base uma plataforma que permitirá o
debate com manifestação escrita, áudio e/ou vídeo, entre os vereadores,
observadas as seguintes diretrizes:
| — ficará assegurada a disponibilização da transcrição das
manifestações escritas, áudio e/ou do vídeo das Sessões Plenárias realizadas
por meio do SDR;
Il — encerrada a votação, o voto proferido por meio do SDR é
irretratável;
Ill — o processo de votação, a totalização dos votos e o registro dos
resultados de votação proclamados ocorrerão integralmente na própria
plataforma, sendo apurada pelo Presidente da Mesa, devendo ser transcrita em
ata;
IV —- o SDR deverá funcionar em smartphones que utilizem
sistemas operacionais iOS ou Android para fins de votação e participação por
manifestação escrita, áudio e/ou vídeo nas Sessões Plenárias;
V — o SDR deverá permitir o acesso simultâneo de todos os
parlamentares e dos servidores do Poder Legislativo, que exercerão a
mediação da Sessão Plenária sob o comando direto do Presidente da Câmara
de Vereadores de Jatobá;
Art. 5º A disponibilização pelo parlamentar a terceiro de seu
dispositivo cadastrado para registrar seu voto importará em procedimento
incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do inciso Il do caput do art.
55 da Constituição Federal, ressalvadas as hipóteses em que esse
procedimento, justificadamente, seja indispensável para que o Vereador possa
fazer uso adequado do sistema.
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato(Ocamaradejatoba.pe.gov.br -2-
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
Casa Legislativa Irani Felix da Silva
Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
CEP-56.470-000 CNPJ -01 .615.668/0001-06
Art. 6º Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão
plenária virtual, lavrar-se-á Ata dos trabalhos contendo sucintamente os
assuntos tratados, afim de ser submetidos ao Plenário e divulgado no site da
Câmara Municipal.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Jatobá, 12 de maio de 2020.
Sandro Rogé arbosa cecal EERSos Gentoo
sidente Vice-Presidente
j
Jos
“— 4º Secretario
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ
ESTADO DE PERNAMBUCO
—————————————————
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato(Qcamaradejatoba.pe.gov.br -3-
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
CASA LEGISLATIVA IRANI FELIX DA SILVA
; Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
267 [gptOBA . pe CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 012 DE 2020
ASSUNTO: Projeto de Resolução Nº 003/2020
AUTOR: Poder Legislativo
EMENTA: Institui o Sistema da Deliberação Remota da Câmara
Município de Jatobá/PE e dá outras providências.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura
preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do
Projeto de Resolução em plenário.
É o Parecer.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ
Jatobá, 18 de maio de 2020.
Jailton Rerei a Silva
elator
CE. = pira é do Luta PAVA
José RoF dó Nascimento Nilson Oliveira Costa
Presidente Sub-Relator
FoneiFax: (87) 3851-3169 E-mail: contato (Dcamaradejatoba.pe.gov.br- 1 -

open original →