| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | Institui o Sistema de Deliberação Remota da Câmara Município de Jatobá/PE, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 Projeto de Resolução Nº 003/2020 EMENTA: Institui o Sistema de Deliberação Remota da Câmara Município de Jatobá/PE, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, apresenta para votação em Plenário o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Deliberação Remota (SDR), instrumento excepcional e temporário, a ser adotado como forma de discussão e votação remota de matérias sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Jatobá, em razão da emergência de saúde pública mundial referente ao coronavírus (Covid-19). Parágrafo Único. Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos parlamentares em plenário. Art. 2º. A utilização do SDR será determinada pelo Presidente da Câmara de Vereadores, para viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância mundial relacionada ao coronavírus (Covid-19). & 1º Acionado o SDR, as deliberações do Plenário serão tomadas por meio de Sessões Plenárias virtuais, que ocorrerão em dia e horários definidos com prazo de comunicação de 72 (setenta e duas) horas de antecedência pelo Presidente da Câmara de Vereadores, incluindo-se as Reuniões de Comissões Permanentes. 8 2º A metodologia de apresentação, discussão e votação de matérias em reuniões de comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina as regras constitucionais, a Lei Orgânica e o Regimento Interno. 83º O Presidente da Câmara de Vereadores determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas tão logo o deslocamento dos parlamentares e a realização de Sessões Plenárias e Reuniões das Comissões em Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato(Qcamaradejatoba.pe.gov.br -1- CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva rs Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. Dera Ag CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 DD presenciais sejam, a seu juízo, compatíveis com as recomendações do Ministério da Saúde. Art. 3º As Sessões Plenárias realizadas por meio do SDR serão consideradas, conforme o caso, ordinárias ou extraordinárias, em cuja ata será expressamente consignada a informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente virtual (REMOTA). Parágrafo único. As Sessões Plenárias realizadas por meio do SDR, após sua implantação, deverão ser convocadas com antecedência mínima de 03 (três) dias, salvo se realizadas em sequência. Art. 4º O SDR terá como base uma plataforma que permitirá o debate com manifestação escrita, áudio e/ou vídeo, entre os vereadores, observadas as seguintes diretrizes: | — ficará assegurada a disponibilização da transcrição das manifestações escritas, áudio e/ou do vídeo das Sessões Plenárias realizadas por meio do SDR; Il — encerrada a votação, o voto proferido por meio do SDR é irretratável; Ill — o processo de votação, a totalização dos votos e o registro dos resultados de votação proclamados ocorrerão integralmente na própria plataforma, sendo apurada pelo Presidente da Mesa, devendo ser transcrita em ata; IV —- o SDR deverá funcionar em smartphones que utilizem sistemas operacionais iOS ou Android para fins de votação e participação por manifestação escrita, áudio e/ou vídeo nas Sessões Plenárias; V — o SDR deverá permitir o acesso simultâneo de todos os parlamentares e dos servidores do Poder Legislativo, que exercerão a mediação da Sessão Plenária sob o comando direto do Presidente da Câmara de Vereadores de Jatobá; Art. 5º A disponibilização pelo parlamentar a terceiro de seu dispositivo cadastrado para registrar seu voto importará em procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do inciso Il do caput do art. 55 da Constituição Federal, ressalvadas as hipóteses em que esse procedimento, justificadamente, seja indispensável para que o Vereador possa fazer uso adequado do sistema. Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato(Ocamaradejatoba.pe.gov.br -2- CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa Irani Felix da Silva Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ -01 .615.668/0001-06 Art. 6º Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária virtual, lavrar-se-á Ata dos trabalhos contendo sucintamente os assuntos tratados, afim de ser submetidos ao Plenário e divulgado no site da Câmara Municipal. Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Jatobá, 12 de maio de 2020. Sandro Rogé arbosa cecal EERSos Gentoo sidente Vice-Presidente j Jos “— 4º Secretario PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ ESTADO DE PERNAMBUCO ————————————————— Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato(Qcamaradejatoba.pe.gov.br -3- CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. CASA LEGISLATIVA IRANI FELIX DA SILVA ; Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 267 [gptOBA . pe CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 012 DE 2020 ASSUNTO: Projeto de Resolução Nº 003/2020 AUTOR: Poder Legislativo EMENTA: Institui o Sistema da Deliberação Remota da Câmara Município de Jatobá/PE e dá outras providências. Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Resolução em plenário. É o Parecer. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ Jatobá, 18 de maio de 2020. Jailton Rerei a Silva elator CE. = pira é do Luta PAVA José RoF dó Nascimento Nilson Oliveira Costa Presidente Sub-Relator FoneiFax: (87) 3851-3169 E-mail: contato (Dcamaradejatoba.pe.gov.br- 1 -