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norma nº 612/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispöe sobre o Programa Monitor em Açâo.
native_id44

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Prefeitura Municipal de Jatobá 
LEI N°: 612/2025 
EMENTA: EMENTA: Dispöe sobre o Programa Monitor 
em Açâo. 
0 PREFEITO D0 MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuiçôes legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°0 Programa Monitor em Açào, no âmbito da rede Municipal de Ensino, tem como 
objetivo potencializar o desempenho escolar dos estudantes, por meio de ações de 
fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem, com o auxílio de monitores de 
aprendizagem. 
28 
Art. 2°. 0 disciplinamento pormenorizado do programa Monitor em açào e os 
procedimentos para a sua implementação serão estabelecidos em Resolução da Secretaria de 
Educação, em que deverá contar, obrigatoriamente: 
- os requisitos mínimos para participar da seleção dos monitores de aprendizagem e a 
forma como se dará o processo seletivo; 
||- as unidades escolares que receberão os estudantes monitores; 
I||- as atribuições dos monitores de aprendizagem; 
IV- as atribuições dos supervisores das monitorias de aprendizagem: 
V-a duraç0 e periodicidade da edições do programa. 
RUA BOM JARDIM, O1-CEP S6470-000- FONE: (87) 9 8108-7686 - CNP: 01.614.878/ooo1-80 
OO prefeituradejatobape Prefeltura de Jatobá-PE 
prefeituramunicipal@jatoba.,pe.gov.br prefelturadejatoba.pe@gmail.com 
BATOBA 
Prefeitura Municipal de Jatobá 
Art. 3°. Fica autorizada, no àmbito do Programa instituído por esta Lei, a concessao de dte 
45 (quarenta e cinco) bolsas aos monitores no valor de 300,00 (trezentos reais) a ser paga 
através de conta bancária. 
Paragrato único. O valor da bolsa poderá ser reajustado por meio de portaria da Secretaria 
de Educação, observando como limite superior o índice Nacional de preços ao consumidor 
Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. 
selouricef 
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correro à conta de dotações orçamentárias da 
Secretaria de Educação. 
Jatobá/PE, 23 de Aezembro de 2025 
25 
ROGÉRIO EEKRÉIKA(GOMES DA SILVA 
Prefeito 
FRANCISCA ALDER0 PÖNTS DO NASCIMENTO 
Secretária de Administração e Gestão -SAG 
Portaria 001/2025 
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 379 e nos 
termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá - PE. 

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