| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispöe sobre o Programa Monitor em Açâo. |
| native_id | 44 |
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Prefeitura Municipal de Jatobá LEI N°: 612/2025 EMENTA: EMENTA: Dispöe sobre o Programa Monitor em Açâo. 0 PREFEITO D0 MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuiçôes legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°0 Programa Monitor em Açào, no âmbito da rede Municipal de Ensino, tem como objetivo potencializar o desempenho escolar dos estudantes, por meio de ações de fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem, com o auxílio de monitores de aprendizagem. 28 Art. 2°. 0 disciplinamento pormenorizado do programa Monitor em açào e os procedimentos para a sua implementação serão estabelecidos em Resolução da Secretaria de Educação, em que deverá contar, obrigatoriamente: - os requisitos mínimos para participar da seleção dos monitores de aprendizagem e a forma como se dará o processo seletivo; ||- as unidades escolares que receberão os estudantes monitores; I||- as atribuições dos monitores de aprendizagem; IV- as atribuições dos supervisores das monitorias de aprendizagem: V-a duraç0 e periodicidade da edições do programa. RUA BOM JARDIM, O1-CEP S6470-000- FONE: (87) 9 8108-7686 - CNP: 01.614.878/ooo1-80 OO prefeituradejatobape Prefeltura de Jatobá-PE prefeituramunicipal@jatoba.,pe.gov.br prefelturadejatoba.pe@gmail.com BATOBA Prefeitura Municipal de Jatobá Art. 3°. Fica autorizada, no àmbito do Programa instituído por esta Lei, a concessao de dte 45 (quarenta e cinco) bolsas aos monitores no valor de 300,00 (trezentos reais) a ser paga através de conta bancária. Paragrato único. O valor da bolsa poderá ser reajustado por meio de portaria da Secretaria de Educação, observando como limite superior o índice Nacional de preços ao consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. selouricef Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correro à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. Jatobá/PE, 23 de Aezembro de 2025 25 ROGÉRIO EEKRÉIKA(GOMES DA SILVA Prefeito FRANCISCA ALDER0 PÖNTS DO NASCIMENTO Secretária de Administração e Gestão -SAG Portaria 001/2025 Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 379 e nos termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá - PE.