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norma nº 609/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 609 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaInclui dispositivo e altera a lei municipal 440/2019 - Lei de criação do Conselho e Fundo da Pessoa com deficiência.
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.r 11 Prefeitura Municipal de Jatobá 
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LEI N°: 609/2025 
EMENTA: Inclui dispositivo e altera a lei municipal 
440/2019 - Lei de criação do Conselho e Fundo da 
Pessoa com deficiência. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 - Acrescenta o § 32 ao Artigo 32 da Lei 440/2019: 
Art. 32 
§ 32 
- Para os representantes da Sociedade Civil, não havendo 
representantes das entidades ou das áreas de deficiência em quantidade 
suficiente no município para garantir a alternância no Conselho, será 
permitida a recondução por quantos períodos se fizerem necessários. 
Art. 2° - Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 52 da Lei 440/2019 que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
OC)prefeituradejatobape 1 Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.pe©gmail.com 
Prefeitura Municipal de Jatobá 
Parágrafo Único: Não havendo no município representantes das 
entidades ou das áreas de deficiência dos segmentos estabelecidos no 
Inciso II do Art. 39, a representação no Conselho Municipal de defesa dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência, poderá ser feita por conselheiro já 
ocupante, por quantos períodos se fizerem necessários, e, na falta deste, 
poderá ser composto por participante ativo na defesa e garantia dos 
direitos do seu segmento. 
Art. 32 - O Conselho Municipal de defesa dos Direitos da pessoa com deficiência deverá adotar 
as medidas necessárias a atualização de seu Regimento Interno de acordo com as alterações 
legislativas contidas na presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
Ar. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 28 
de agosto de 2025, data de realização do II Fórum Municipal de defesa dos Direitos das Pessoas 
com deficiência. 
Jatobá/PE, 21 de outubro de 2025 
ROGER GOMES DA SILVA 
Pr feito 
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 379 e nos 
termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá - PE. 
,9$ 
FRANCISCA ALDERI Pi 1 DO NASCIMENTO 
Secretária de Administração e Gestão - SAG 
Portaria 001/2025 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 98108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
prefeituradejatobape 1 El) Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeituramunicipalgjatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.pe©gmail.com 

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