| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Altera o salário dos servidores municipais, adequando-os ao novo salário mínimo e dá outras providências. |
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XX x ss, 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Es PERNAMBUCO Ni? LEI Nº: 592/2025 EMENTA: Altera os salários dos servidores Municipais, adequando-os ao novo Salário Mínimo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A presente Lei tem o fim precípuo de atualizar os vencimentos dos servidores que recebem um salário mínimo, adequando a sua percepção aos mesmos moldes do piso salarial nacional definido pelo Governo Federal no DECRETO DE Nº 12.342 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, que a partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais). o Art. 2º. Fica fixado o valor de R$ 1.518,00 (Um Mil, quinhentos e dezoito reais) salário base de todos aqueles funcionários que recebem inferior ao mínimo nacional. Art. 3º - As despesas originadas na presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua Pap. retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. / x 7 » RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 O FA prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE “4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ És PERNAMBUCO Ni Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro dé 2025. Silva Esta Lei foi publicada, conforme previsto na c nstituição Federal, em seu artigo 37º e [1] nos termos do art. 101, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. Francisca Alderi Pontes do Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 001/2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 O FA prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE SÉ Sparosh . ego PERNAMBUCO = ANEXO DA LEI 584/2024 QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA NÍVEL ELEMENTAR - NE-2 (1º Grau Incompleto) Qtde Função Símbolo Vencimentos R$ 25 Auxiliar de Disciplina (monitor escolar) NE -2 1.518,00 e 50 Auxiliar Serviços Gerais : NE-2 1.518,00 01 TGarpinteiro NE-2 1.518,00 6 Copeira [0 NE-2 1.518,00 2 * | Coveiro NE-2 eso 1.518,00 6 Cozinheira NE -2 1.518,00 2” | Encanador NE-2 EERE 1.518,00 3 Eletricista ai NE-2 1.518,00 2 Jardineiro NE -2 1.518,00 5 Lavadeira NE-2 1.518,00 O |2 iavadordo Caros à RESENOE ES 1.518,00 2 Maqueiro [ES SENEE2 1.518,00 [17 | Mensageiro NE=2 | 1.518,00 27 | Merendeira [CO CNES2 1.518,00 E Eee RE NE -2 1.518,00 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (3 FF prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO dá 30 Motorista NE-2 1.518,00 o ds 5 Operador de Máquinas pesadas NE -2 1.518,00 1 Pedreiro El. NE - 2 1.518,00 2 Pintor NE-2 1.518,00 5 Tratorista NE -2 1.518,00 o! 25 Vigilantes NE -2 1.518,00 15 Guardas NE-2 1.518,00 Esta Lei foi publicada, conforme previsto na/Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos e termos do 101, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. Francisca Alderi Pontes do Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 001/2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O FF prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE