br-locleg corpus explorer

← Jatobá (PE)

norma nº 592/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAltera o salário dos servidores municipais, adequando-os ao novo salário mínimo e dá outras providências.
native_id53

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

XX x
ss,
14 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Es
PERNAMBUCO Ni?
LEI Nº: 592/2025
EMENTA: Altera os salários dos
servidores Municipais, adequando-os ao
novo Salário Mínimo e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente Lei tem o fim precípuo de atualizar os vencimentos dos
servidores que recebem um salário mínimo, adequando a sua percepção aos mesmos
moldes do piso salarial nacional definido pelo Governo Federal no DECRETO DE Nº
12.342 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, que a partir de 1º de janeiro de 2025, o valor
do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais).
o Art. 2º. Fica fixado o valor de R$ 1.518,00 (Um Mil, quinhentos e dezoito
reais) salário base de todos aqueles funcionários que recebem inferior ao mínimo
nacional.
Art. 3º - As despesas originadas na presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua Pap. retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. / x
7 »
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
O FA prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
“4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ És
PERNAMBUCO Ni
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro dé 2025.
Silva
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na c nstituição Federal, em seu artigo 37º e
[1] nos termos do art. 101, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE.
Francisca Alderi Pontes do Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 001/2025
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
O FA prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
SÉ
Sparosh . ego
PERNAMBUCO =
ANEXO DA LEI 584/2024
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
NÍVEL ELEMENTAR - NE-2 (1º Grau Incompleto)
Qtde Função Símbolo Vencimentos R$
25 Auxiliar de Disciplina (monitor escolar) NE -2 1.518,00
e 50 Auxiliar Serviços Gerais : NE-2 1.518,00
01 TGarpinteiro NE-2 1.518,00
6 Copeira [0 NE-2 1.518,00
2 * | Coveiro NE-2 eso 1.518,00
6 Cozinheira NE -2 1.518,00
2” | Encanador NE-2 EERE 1.518,00
3 Eletricista ai NE-2 1.518,00
2 Jardineiro NE -2 1.518,00
5 Lavadeira NE-2 1.518,00
O |2 iavadordo Caros à RESENOE ES 1.518,00
2 Maqueiro [ES SENEE2 1.518,00
[17 | Mensageiro NE=2 | 1.518,00
27 | Merendeira [CO CNES2 1.518,00
E Eee RE NE -2 1.518,00
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(3 FF prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO dá
30 Motorista NE-2 1.518,00
o ds
5 Operador de Máquinas pesadas NE -2 1.518,00
1 Pedreiro El. NE - 2 1.518,00
2 Pintor NE-2 1.518,00
5 Tratorista NE -2 1.518,00
o! 25 Vigilantes NE -2 1.518,00
15 Guardas NE-2 1.518,00
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na/Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos
e termos do 101, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE.
Francisca Alderi Pontes do Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 001/2025
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(O FF prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE

open original →