| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Regulamenta a tabela de diárias do prefeito, vice-prefeito e demais servidores do poder executivo municipal e dá outras providências. |
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< AX (a 3) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Na? LEI Nº: 590/2025 EMENTA: Regulamenta a tabela de diárias do Prefeito, Vice-prefeito e demais servidores do poder executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado o inciso |, ao parágrafo único, do Artigo 4º da Lei 378/2015 com a seguinte redação: [6] Eragrafo URICO.................. reco O cc a E... | - Não havendo comprovação de pagamento da pousada, por meio de documento hábil, será devido o percentual de 70% (setenta por cento), no período constante deste parágrafo único, do valor da diária em referência ao anexo | desta Lei; Art. 2º - Fica revogado o art. 6º e o art. 8º, com seu Parágrafo Único, da Lei 378/2015. Art. 3º - Fica alterado o Anexo | da Lei 378/2015, que institui a tabela de diárias ao prefeito, vice-prefeito e demais servidores do Município de Jatobá; / RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE 2 AH 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Nes? Art. 4º - Os demais dispositivos e anexos da Lei 378/2015 permanecem inalterados. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2025. ] Rog Esta Lei foi publicada, conforme 37º e nos termos do art. 101,81 isto na Constituição Federal, em seu artigo a Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. Francisca nas so Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 001/2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O Fj prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE 2 XX ds, + PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Ns? ANEXO | - PROJETO DE LEI 004/2025 Valores com pernoite 1 - DIÁRIAS 1.1 — Para as Cidades do Nordeste, exceto aqueles Municípios com sedes localizadas a 80 km de distância da sede do Município de Jatobá: Cargo / Função Valores R$ a) Prefeito R$ 540,00 b) Vice-prefeito R$ 430,00 c) Secretários Municipais (CC-1), Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), R$ 280,00 Ouvidoria Geral (CC-2), Coordenações Especiais (CC-2), Secretarias Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4), Administração Hospitalar (CC- 4), Tesoureiro (CC-4) e Diretores escolares (FG); d) Diretores de Departamento e servidores de nível superior R$ 210,00 e) Chefes de divisão e funcionários/servidores de nível médio R$ 165,00 f) Demais funcionários/servidores R$ 110,00 1.2 - Para Recife e demais capitais do Nordeste: Cargo / Função Valores R$ a) Prefeito Ê RR e R$ 620,00 | b) Vice-prefeito RES A RE R$ 480,00 c) Secretários Municipais (CC-1), Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), R$ 350,00 Ouvidoria Geral (CC-2), Coordenações Especiais (CC-2), Secretarias Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4), Administração Hospitalar (CC- 4), Tesoureiro (CC-4) e Diretores escolares (FG); d) Diretores de Departamento e servidores de nível superior R$ 290,00 e) Chefes de divisão e funcionários/servidores de nível médio R$ 220,00 f) Demais funcionários/servidores dá R$ 150,00 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O FF prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Ns? 1.3 — Para Cidades e Capitais Brasileiras, localizadas fora da Região Nordeste, exceto Brasília/DF: Cargo / Função Valores R$ a) Prefeito E Cs: R$ 710,00 b) Vice-prefeito O o Cm R$ 550,00 c) Secretários Municipais (CC-1), Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), R$ 430,00 Ouvidoria Geral (CC-2), Coordenações Especiais (CC-2), Secretarias Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4), Administração Hospitalar (CC- 4), Tesoureiro (CC-4) e Diretores escolares (FG); d) Diretores de Departamento e servidores de nível superior R$ 320,00 e) Chefes de divisão e funcionários/servidores de nível médio | R$280,00 f) Demais funcionários/servidores R$ 200,00 1.4 — Para Brasília/DF: * Cargo/ Função ) Valores R$ a) Prefeito E R$ 800,00 b) Vice-prefeito EA R$ 640,00 c) Secretários Municipais (CC-1 ), Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), R$ 480,00 Ouvidoria Geral (CC-2), Coordenações Especiais (CC-2), Secretarias Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4), Administração Hospitalar (CC- 4), Tesoureiro (CC-4) e Diretores escolares (FG); d) Diretores de Departamento e servidores de nível superior Ea R$ 370,00 e) Chefes de divisão e funcionários/servidores de nível médio = R$ 280,00 f) Demais funcionários/servidores R$ 220,00 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE + PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Es PERNAMBUCO Ni? Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2025. Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 101, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. Francisca don FASE, Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 001/2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 O ER prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE