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norma nº 590/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 590 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaRegulamenta a tabela de diárias do prefeito, vice-prefeito e demais servidores do poder executivo municipal e dá outras providências.
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texto integral #

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< AX
(a 3) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO Na?
LEI Nº: 590/2025
EMENTA: Regulamenta a tabela de diárias do Prefeito,
Vice-prefeito e demais servidores do poder executivo
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso |, ao parágrafo único, do Artigo
4º da Lei 378/2015 com a seguinte redação:
[6]
Eragrafo URICO.................. reco O cc a E...
| - Não havendo comprovação de pagamento da pousada,
por meio de documento hábil, será devido o percentual de
70% (setenta por cento), no período constante deste
parágrafo único, do valor da diária em referência ao anexo |
desta Lei;
Art. 2º - Fica revogado o art. 6º e o art. 8º, com seu Parágrafo
Único, da Lei 378/2015.
Art. 3º - Fica alterado o Anexo | da Lei 378/2015, que institui a
tabela de diárias ao prefeito, vice-prefeito e demais servidores do Município de
Jatobá; /
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
2 AH
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO Nes?
Art. 4º - Os demais dispositivos e anexos da Lei 378/2015
permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2025.
]
Rog
Esta Lei foi publicada, conforme
37º e nos termos do art. 101,81
isto na Constituição Federal, em seu artigo
a Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE.
Francisca nas so Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 001/2025
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(O Fj prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
2
XX
ds,
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO Ns?
ANEXO | - PROJETO DE LEI 004/2025
Valores com pernoite
1 - DIÁRIAS
1.1 — Para as Cidades do Nordeste, exceto aqueles Municípios com sedes
localizadas a 80 km de distância da sede do Município de Jatobá:
Cargo / Função Valores R$
a) Prefeito R$ 540,00
b) Vice-prefeito R$ 430,00
c) Secretários Municipais (CC-1), Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), R$ 280,00
Ouvidoria Geral (CC-2), Coordenações Especiais (CC-2), Secretarias
Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4), Administração Hospitalar (CC-
4), Tesoureiro (CC-4) e Diretores escolares (FG);
d) Diretores de Departamento e servidores de nível superior R$ 210,00
e) Chefes de divisão e funcionários/servidores de nível médio R$ 165,00
f) Demais funcionários/servidores R$ 110,00
1.2 - Para Recife e demais capitais do Nordeste:
Cargo / Função Valores R$
a) Prefeito Ê RR e R$ 620,00 |
b) Vice-prefeito RES A RE R$ 480,00
c) Secretários Municipais (CC-1), Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), R$ 350,00
Ouvidoria Geral (CC-2), Coordenações Especiais (CC-2), Secretarias
Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4), Administração Hospitalar (CC-
4), Tesoureiro (CC-4) e Diretores escolares (FG);
d) Diretores de Departamento e servidores de nível superior R$ 290,00
e) Chefes de divisão e funcionários/servidores de nível médio R$ 220,00
f) Demais funcionários/servidores dá R$ 150,00
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(O FF prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO Ns?
1.3 — Para Cidades e Capitais Brasileiras, localizadas fora da Região Nordeste,
exceto Brasília/DF:
Cargo / Função Valores R$
a) Prefeito E Cs: R$ 710,00
b) Vice-prefeito O o Cm R$ 550,00
c) Secretários Municipais (CC-1), Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), R$ 430,00
Ouvidoria Geral (CC-2), Coordenações Especiais (CC-2), Secretarias
Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4), Administração Hospitalar (CC-
4), Tesoureiro (CC-4) e Diretores escolares (FG);
d) Diretores de Departamento e servidores de nível superior R$ 320,00
e) Chefes de divisão e funcionários/servidores de nível médio | R$280,00
f) Demais funcionários/servidores R$ 200,00
1.4 — Para Brasília/DF:
* Cargo/ Função ) Valores R$
a) Prefeito E R$ 800,00
b) Vice-prefeito EA R$ 640,00
c) Secretários Municipais (CC-1 ), Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), R$ 480,00
Ouvidoria Geral (CC-2), Coordenações Especiais (CC-2), Secretarias
Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4), Administração Hospitalar (CC-
4), Tesoureiro (CC-4) e Diretores escolares (FG);
d) Diretores de Departamento e servidores de nível superior Ea R$ 370,00
e) Chefes de divisão e funcionários/servidores de nível médio = R$ 280,00
f) Demais funcionários/servidores R$ 220,00
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Es
PERNAMBUCO Ni?
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2025.
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo
37º e nos termos do art. 101, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE.
Francisca don FASE, Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 001/2025
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
O ER prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE

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