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norma nº 587/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaConsidera de utilidade pública a assosciação comunitária dos pequenos produtores rurais indígenas da aldeia Bem Querer de baixo e entorno, Jatobá-pe.
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Prefeitura Municipal de Jatobá
PERNAMBUCO
LEI Nº: 587/2024.
EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
INDÍGENAS DA ALDEIA BEM QUERER DE
BAIXO E ENTORNO -— JATOBÁ - PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS INDÍGENAS DA ALDEIA BEM QUERER
DE BAIXO E ENTORNO — JATOBÁ - PE. Associação indígena de defesa de direitos
sociais, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 10 de fevereiro de
2023, CNPJ: 52.734.146/0001-64, com sede na Aldeia Bem Querer de Baixo, Zona Rural
do Município de Jatobá — PE.
Art. 2º - Para que a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA. DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS INDÍGENAS DA ALDEIA -BEM QUERER DE BAIXO E
ENTORNO — JATOBÁ - PE usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da
presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece
seu Estatuto, conforme cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
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[+16] prefeituradejatobape | [»] Prefeitura de Jatobá-PE
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
Prefeitura Municipal de Jatobá
PERNAMBUCO
INDÍGENAS DA ALDEIA BEM QUERER DE BAIXO E ENTORNO -— JATOBÁ - PE,
estabelecendo a seu critério, as formas de fomento e parceria com aquela instituição, de
acordo com as possibilidades financeiras, mediante prestação de contas, observado o
disposto na Lei Municipal nº 480/2021.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Preféito, 19 de dezembro de 2024.
Rog omes da Silva
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo
37º e nos termos do art. 101, 81º da Lei Orgânica do Município de Jatobá-PE.
4)
A E)
Francisca Alderi Po es do Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 040/2022
[€] prefeituradejatobape | [>] Prefeitura de Jatobá-PE
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80

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