| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a assosciação comunitária dos pequenos produtores rurais indígenas da aldeia Bem Querer de baixo e entorno, Jatobá-pe. |
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Prefeitura Municipal de Jatobá PERNAMBUCO LEI Nº: 587/2024. EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS INDÍGENAS DA ALDEIA BEM QUERER DE BAIXO E ENTORNO -— JATOBÁ - PE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS INDÍGENAS DA ALDEIA BEM QUERER DE BAIXO E ENTORNO — JATOBÁ - PE. Associação indígena de defesa de direitos sociais, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 10 de fevereiro de 2023, CNPJ: 52.734.146/0001-64, com sede na Aldeia Bem Querer de Baixo, Zona Rural do Município de Jatobá — PE. Art. 2º - Para que a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA. DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS INDÍGENAS DA ALDEIA -BEM QUERER DE BAIXO E ENTORNO — JATOBÁ - PE usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto, conforme cópia em anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS / [+16] prefeituradejatobape | [»] Prefeitura de Jatobá-PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 Prefeitura Municipal de Jatobá PERNAMBUCO INDÍGENAS DA ALDEIA BEM QUERER DE BAIXO E ENTORNO -— JATOBÁ - PE, estabelecendo a seu critério, as formas de fomento e parceria com aquela instituição, de acordo com as possibilidades financeiras, mediante prestação de contas, observado o disposto na Lei Municipal nº 480/2021. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Preféito, 19 de dezembro de 2024. Rog omes da Silva Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 101, 81º da Lei Orgânica do Município de Jatobá-PE. 4) A E) Francisca Alderi Po es do Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 040/2022 [€] prefeituradejatobape | [>] Prefeitura de Jatobá-PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80