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norma nº 584/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaInstitui a nova estrutura administrativa do município de Jatobá e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80
o
LEI Nº 584/2024
EMENTA: Institui a Nova Estrutura Administrativa do
Municipio de Jatobá e dá outras providências.
o O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Secretarias, obedecidas as particularidades, terão em regra as seguintes unidades
administrativas:
|- À estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal será composta pelo Gabinete do Prefeito
e pelas Secretarias Municipais (CC-1), Assessorias Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), Ouvidoria Geral
(CC-2), Coordenações Especiais (CC-2) e Secretarias Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4),
Departamentos (CC-5), Divisões (CC-6) e Assessores de Secretaria e Encarregados de Setor (CC-7), que
serão responsáveis pela promoção e desenvolvimento socioeconômico do Município de Jatobá.
8 1º- O Quadro Permanente de Cargos Efetivos, em Comissão e Gratificações Funcionais
observará as disposições contidas nesta Lei.
8 2º- Integra a presente Lei os Anexos que consubstanciam os quantitativos dos servidores do
quadro do Município, os grupos ocupacionais, as referências de cargos e seus respectivos vencimentos e
gratificações com as seguintes descrições das atribuições:
a) Das atribuições dos Secretários em geral: subscrever atos e regulamentos referentes aos
seus órgãos, expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos, apresentar ao
Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas secretarias ou órgãos, comparecer à Câmara
Municipal, sempre que convocado pela mesma, para prestação de esclarecimentos oficiais, de acordo com
a lei orgânica do Município, bem como demais funções de gestão.
b) Das atribuições do Controle Interno do Município: Criar condições indispensáveis para se
assegurar a eficácia do controle externo e regularidade à realização da receita e despesa; acompanhar as
execuções de programas de trabalho e do orçamento; avaliar os resultados alcançados pelos
administradores; verificar a execução dos contratos; fiscalizar a aplicação dos recursos e execução de
convênios, visando a prestação de contas, no que couber, ao Estado e à União; avaliar o cumprimento das
metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento; comprovar a
legalidade de atos e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira
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RS
e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do Municipio; apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.
c) Das atribuições do Secretário de Governo: assessorar diretamente o Prefeito na sua
representação civil, social e administrativa, coordenar as atividades relativas à gestão governamental,
coordenação Superior da Administração Municipal em todos os seus setores, realização do suporte político
junto aos demais entes da federação, supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas
no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito, exercer outras atividades
correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
d) Das atribuições da Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos: o disposto na lei orgânica
do Município de Jatobá, bem como representar o Município, judicialmente e extrajudicialmente, exercer a
função de consultoria jurídica do Poder Executivo e a Administração geral, elaborar projetos de leis e de
decretos, analisar a conformação jurídica de contratos, convênios e outros ajustes, cobrar a dívida ativa,
administrativa e judicialmente, e executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
e) Coordenações Especiais
Às Coordenadorias compete a atuação no âmbito tático, coordenando áreas de atuação específica ou
programas, gerenciando pessoas, riscos e tomando ações preventivas e corretivas sobre o campo de
atuação.
f) Secretarias Executivas
Auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades e ainda exercer
atividades delegadas pelo Secretário, despachar com o Secretário, substituir automática e eventualmente
o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais, desempenhar outras tarefas
compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. executar atividades de
apoio geral, participar de reuniões e realizar relatórios para contribuir na organização das informações e |
tomada de decisões, organizar reuniões, viagens e eventos, redigir, analisar e revisar documentos,
gerenciamento de correspondências, comunicações internas e externas.
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9) Superintendências
À Superintendências tem como objetivo e missão promover o levantamento de dados e informações
relativos às ações desenvolvidas pelos órgãos/entidades da Administração Municipal, propor a implantação
de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos
órgãos/entidades da Administração Municipal, monitorar o desenvolvimento de programas e projetos,
inclusive a aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas, manter
atualizados dados e informações sobre programas e projetos dos Governos Federal e Estadual em
desenvolvimento no âmbito Município, elaborar relatórios demonstrativos, com informações consolidadas e
dados estatísticos referentes às ações da Administração Municipal, informar ao Secretário sobre quaisquer
anormalidades verificadas no monitoramento das ações governamentais e exercer outras atividades
correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário e pelo Secretário
Executivo.
h) Tesoureiro
O tesoureiro é responsável por gerir as transações financeiras da municipalidade, incluindo: Recebimento
e pagamento de valores, Controle de contas bancárias, Liberação de recursos para pagamentos e
investimentos;
e Acompanhamento do fluxo de caixa
e Análise e elaboração de orçamento financeiro
e Negociação de taxas de captação e aplicação de recursos financeiros
e Conciliação bancária e escrituração contábil
i) Administrador Hospitalar
Exercer suas funções na Administração Hospitalar Pública Municipal, trabalhando em órgãos ou
departamentos, exercendo atividades de planejamento, organização, direção e controle de recursos
humanos, financeiros e materiais; formular diretrizes para a elaboração e aplicação da política econômico-
administrativa do hospital municipal; elaborar orçamentos — programa para Os organismos públicos,
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orçamentos plurianuais para hospital municipal; Pesquisar, estudar, analisar, interpretar, planejar, implantar,
coordenar e controlar os trabalhos nos campos da Administração Hospitalar; analisar a estrutura da
organização, classificar os cargos de pessoal, verificar a adequação dos mesmos em relação a estrutura
da unidade hospitalar e os objetivos propostos, analisar a situação funcional de cada empregado e controlar
O fluxo de papéis na organização; elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos, assessoria em
geral, chefia intermediária e direção superior: Executar outras tarefas afins, quando solicitadas pela chefia.
j) Diretores de Departamento;
Das atribuições do Diretor de departamento: coordenar, normatizar, planejar, supervisionar as atividades
técnicas e administrativas inseridas no setor de sua responsabilidade, estabelecer diretrizes e estratégias,
desenvolver e coordenar a execução de programas, criar um ambiente de trabalho motivador.
k) Chefias de divisão
Das atribuições do Chefe de divisão: supervisão de atividades técnicas, assessorias aos seus superiores,
responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz de seus subordinados, promover reuniões periódicas
entre seus subordinados, a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de
interesse do órgão.
1) Assessores de Secretaria e Encarregados de Setor
Das atribuições do Assessor de Secretaria e Encarregado de Setor: executar atividades de apoio geral,
participar de reuniões e realizar relatórios para contribuir na organização das informações e tomada de
decisões, organizar reuniões, viagens e eventos, redigir, analisar e revisar documentos, gerenciamento de
correspondências, comunicações internas e externas.
Art, 2º - A extinção, criação e a definição dos quantitativos dos cargos efetivos, comissionados, de
confiança e das funções gratificadas, bem como a simbologia e os valores remuneratórios que lhe são
inerentes, serão fixados de acordo com as tabelas constantes nos Anexos desta Lei.
$ 1º- A Secretaria de Administração do Município de Jatobá, ante a necessidade de reorganização
das estruturas administrativas e do quadro de pessoal para melhor atender a população e ao interesse
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público declara a desnecessidade de 1 (um) cargo de Bioquímico, 1 (um) cargo de Nutricionista, 1 (
cargo fiscal de meio ambiente, 1 (um) cargo fiscal de obra, 11 (onze)
(três)
um)
cargos de Auxiliar de enfermagem, 3
cargos de Técnico contábil, 2 (dois) cargos de Técnico Agricola, 6 (seis) cargos de visitador sanitarista,
1 (um) Técnico de Eletricista, 1 (um) cargo de Vigilante, 1 (um) cargo de programador de sistema.
8 2º - Diante da declaração de desnecessidade no caput deste artigo, extinguem-se: 1 (um) cargo
de Bioquímico, 1 (um) cargo de Nutricionista, 1 (um) cargo fiscal de meio ambiente, 1 (um) cargo fiscal de
obra, 11 (onze) cargos de Auxiliar de enfermagem, 3 (três) cargos de Técnico contábil, 2 (dois) cargos de
Técnico Agricola, 6 (seis) cargos de visitador sanitarista, 1 (um) Técnico de Eletricista, 1 (um) cargo de
Vigilante.
8 3º- Ficam criados 2 (dois) cargos de enfermeiros, 2 (dois) cargos de fisioterapeuta, 2 (dois) cargos
de psicopedagogo, 2 (dois) cargos de psicólogo, 7 (sete) cargos de Auxiliar de Consultório dentário/ASB,
1H (doze) cargos de técnicos de enfermagem, 3 (três) cargos de técnico de informatica, 1 (um) cargo técnico
de segurança do trabalho; 10 (dez) cargos de auxiliar de disciplina/monitor.
Art. 3º - As estruturas de apoio técnico e administrativo terão a seguinte configuração:
1- GABINETE DO PREFEITO
1.1) SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENADORIA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO - SCI
e Assessor de Secretaria
1.2) OUVIDORIA GERAL - AEO
e Assessor de Secretaria
1.3 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS — AEJ
e Assessor de Secretaria
1.3.1 Secretaria Executiva de Assessoria Jurídica
1.3.1.1) Divisão de Apoio Administrativo +
1.3.1.2) Divisão de Acompanhamento e suporte de processos judiciais
1.4) COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL - AEA
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obg * CNPJ: 01.614.878/0001-80
e
e Assessor de Secretaria
1.4.1) Divisão de Administração
« Encarregado de Setor
1.4.2) Divisão de Operação
1.5) COORDENAÇÃO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL — AEC
e Assessor de Secretaria
1.5.1) SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DE GABINETE
e Assessor de Secretaria
1.5.1.1) Departamento de Comunicação
e Encarregado de Setor
1.5.1.1.1) Divisão de Comunicação Externa
1.5.1.1.2) Divisão de Comunicação Interna
1.5.2) SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS INDÍGENAS
e Assessor de Secretaria
1.5.2.1) Departamento de Assuntos Jurídicos
e Encarregado de Setor
2) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
e Assessor de Secretaria
2.1) Divisão de Apoio Técnico e Cerimonial
2.2) Divisão de Protocolo Central
3) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
e Assessor de Secretaria
3.1) SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO
e Assessor de Secretaria
3.1.1) Departamento de planejamento e desenvolvimento de licitações
e Encarregado de Setor
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3.1.1.1) Divisão de Protocolo, Processos e Contratos
3.1.1.2) Divisão de Protocolo e Autuação
3.2) SECRETARIA EXECUTIVA DE SUPRIMENTOS
e Assessor de Secretaria
3.2.1) Departamento de Compras, Contratos e Convênios
e Encarregado de Setor
3.2.1.1) Divisão de Compras
3.2.1.2) Divisão de Contratos
3.2.1.3) Divisão de Convênios
3.3) SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
e Assessor de Secretaria
3.3.1) Departamento de Empreendedorismo
e Encarregado de Setor
4) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, TURISMO E ESPORTE - SECULTE
e Assessor de Secretaria
4.1) Superintendência de Cultura e Turismo
e Assessor de Secretaria
4.1.1) Divisão de Cultura
4.1.2) Divisão de Turismo
4.2) Superintendência de Esporte e Juventude
e Assessor de Secretaria
4.2.1) Divisão de Esporte
4.2.2) Divisão de Juventude
5) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SAG
e Assessor de Secretaria
5.1) SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
e Assessor de Secretaria
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5.1.1) Departamento de pessoal e Recursos Humanos
* Encarregado de Setor
5.1.1.1) Divisão de Pessoal e Recursos Humanos
5.1.1.2) Divisão de Apoio Administrativo
5.1.2) Departamento de Administração Geral
e Encarregado de Setor
5.1.2.1) Divisão de Serviços Gerais
5.1.2.2) Divisão de Informática
5.1.2.3) Divisão de Conservação e Limpeza
5.1.3) Departamento de Almoxarifado
e Encarregado de Setor
5.1.3.1) Divisão de Material
5.1.3.2) Divisão de Patrimônio
5.1.4) Departamento de Coordenação em Videomonitoramento
e Encarregado de Setor
5.1.4.1) Divisão de Apoio Técnico
5.1.4.2) Divisão de Vigilância Patrimonial
5.2) Superintendência de Transportes
e Assessor de Secretaria
5.2.1) Divisão de transportes
6) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS — SEFIN
e Assessor de Secretaria
6.1) Tesoureiro Municipal
e Assessor de Secretaria
6.1.1) Divisão de Tesouraria
Fr
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6.2) Departamento de Finanças e Contabilidade
Encarregado de Setor
6.2.1) Divisão de Controle Contábil
6.2.2) Divisão de Despesas e Receitas
6.2.3) Divisão de Cadastramento e Arrecadação
7) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
Assessor de Secretaria
7.1) SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO GERAL
Assessor de Secretaria
7.1.1) Departamento de Ensino Municipal
Encarregado de setor
7.1.1.1) Divisão de inspeção escolar;
7.1.1.2) Divisão de Apoio pedagógico;
7.1.2) Departamento de Desporto Escolar
Encarregado de setor
7.1.3) Departamento de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos
Encarregado de setor
7.1.4) Superintendência de Transporte Escolar
Assessor de Secretaria
7.1.4.1) Divisão de Transporte escolar
7.1.5) Superintendência de Unidades Escolares
Assessor de Secretaria
7.1.5.1) Departamento de Conservação de Unidades escolares
Encarregado de Setor
7.1.5.1.1) Divisão de Alimentação e Merenda Escolar
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|
7.1.5.1.2) Divisão de Manutenção de Prédios
7.1.5.2) Departamento de Gestão, Orçamento e Finanças
e Encarregado de Setor
7.1.5.2.1) Divisão de Planejamento e Gestão
7.1.5.2.2) Divisão de Informatização do Sistema Educacional
7.1.6) Superintendência de Processos e Licitação da Educação
7.1.6.1) Divisão de Compras
7.1.6.2) Divisão de Contratos
8) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS
e Assessor de Secretaria
8.1) SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
e Assessor de Secretaria
8.1.1) Departamento de Proteção Social e Básica
e Encarregado de Setor
8.1.1.1) Divisão de Proteção Social Básica
8.1.2) Departamento de Proteção Especial
e Encarregado de Setor
8.1.2.1) Divisão de Proteção Especial de Média Complexidade
8.1.2.2) Divisão de Inclusão Social e igualdade de gênero e raça
8.1.3) Departamento de Articulação, Planejamento e Gestão de informação
e Encarregado de setor
8.1.3.1) Divisão de Articulação Institucional
8.1.4) Departamento de Coordenadoria da Mulher
e Encarregado de setor
8.1.4.1) Divisão de Políticas para as mulheres
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8.2) SECRETARIA EXECUTIVA DE PROGRAMAS SUPLEMENTARES
e Assessor de Secretaria
8.2.1) Superintendência de Processos e Licitação da Assistência Social
e Divisão de Compras
e Divisão de Contratos
8.2.1.1) Departamento de programas de cozinha comunitária
e Encarregado de setor
8.2.1.2) Departamento de Suprimentos e Licitações da Assistência
e Encarregado de setor
8.2.1.3) Departamento de Vigilância Socioassistenciais
e Encarregado de setor
9) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
e Assessor de Secretaria
9.1) SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
e Assessor de Secretaria
9.1.1) Divisão de Administração e Finanças em Saúde
9.1.2) Divisão de Regulação
9.1.3) Divisão de Execução Financeira e Orçamentária
9.1.4) Divisão de Controle, Avaliação e Auditoria
9.1.5) Departamento de Saúde Bucal
e Encarregado de Setor
9.1.1) Superintendência de Processos e Licitação da Saúde
e 9.1.1.1) Divisão de Compras
e 9.1.1.2) Divisão de Contratos
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Ctoé O CNPJ: 01.614.878/0001-80
SS
9.2) SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
e Assessor de Secretaria
9.2.1) Departamento de promoção e Políticas de Atenção à Saúde
e Encarregado de Setor
9.2.2) Departamento de Assistência Farmacêutica
e Encarregado de Setor
9.2.2.1) Divisão de Assistência Farmacêutica
9.3) SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPLEXO HOSPITALAR
e Assessor de Secretaria
9.3.1) Administração Hospitalar
e Assessor de Secretaria
e Encarregado de Setor
9.3.1.1) Departamento de Assistência Hospitalar
e Encarregado de Setor
9.3.1.1.1) Divisão de Apoio Administrativo
9.3.1.1.2) Divisão de Controle de Infecção Hospitalar
9.3.1.2) Departamento de Vigilância em saúde
e Encarregado de Setor
9.3.1.2.1) Divisão de Programas Preventivos
9,3.1.2.2) Divisão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental
9.3.1.2.2) Divisão de Controle das Unidades de Saúde
10) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR
e Assessor de Secretaria
10.1) SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO GERAL
e Assessor de Secretaria
iscicultura e Abastecimento
10.1.1) Superintendência de Agricultura,
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e e
* Assessor de Secretaria
10,1.1.1) Departamento de Agricultura e Abastecimento
. Encarregado de Setor
10.1.1.1.1) Divisão de Abastecimento
10.1.1.1.2) Divisão de Agricultura
10.1.1.1.3) Divisão de Regularização e Desenvolvimento Rural
10.1.1.2) Departamento de Meio Ambiente
. Encarregado de Setor
10.1.1.2.1) Divisão de Meio Ambiente
10.1.1.2.2) Divisão de Coleta e Controle de Resíduos Sólidos
10.1.2) Superintendência de Manutenção de Mercados e Feiras
e Assessor de Secretaria
10.1.2.1) Divisão de Fiscalização e Arrecadação
11) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA
e Assessor de Secretaria
11.1) SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO GERAL
e Assessor de Secretaria
e Divisão de cadastramento e desenvolvimento urbano
11.1.1) Superintendência de Engenharia e serviços Públicos
e Assessor de Secretaria
11.1.1.1) Departamento de Engenharia e Serviços Públicos
« Encarregado de Setor
11.1.1.1.1) Divisão de Obras Públicas
11.1.1.1.2) Divisão de Serviços Públicos
11.1.2) Superintendência de Acompanhamento de Projetos
e Assessor de Secretaria
11.1.2.1) Departamento de Cadastramento Fundiário
-mail: prefeituradejatoba. pe(Ogmail.com
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= a
e Encarregado de Setor
11.1.2.2) Departamento de Programas e Projetos
e Encarregado de Setor
11.1.2.2.1) Divisão de Obras Públicas
11.1.2.2.2) Divisão de Serviços Públicos
Art. 4º - A estrutura organizacional do Município comportará servidores em quantitativo
indispensável ao desenvolvimento das respectivas atividades.
CARGOS COMISSIONADOS
Quant. Cargo Comissionado - CC Símbolo | Vencimentos em R$ |
11 || Secretários Municipais CC-1 Subsídio
01 | Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos AJ 4.990,00
01 || Ouvidoria Geral Cc -2 3.900,00
01 | Coordenação Especial de Administração Distrital Cc-2 3.900,00
01 || Coordenação Especial de Comunicação Social CC -2 3.900,00
01 || Secretaria Executiva de Gabinete Cc-3 3.000,00
01 Secretaria Executiva de Assessoria Jurídica Ccc-3 3.000,00
01 Secretaria Executiva de Licitação Cc-3 3.000,00
01 || Secretaria Executiva de Suprimentos Cc-3 |. 3.000,00
01 | Secretaria Executiva de Planejamento, Projetos e Captação de | CC-3 3.000,00
Recursos
01 || Secretaria Executiva de Administração Geral CC-3 3.000,00
05 | Secretaria Executiva de Coordenação Geral CC-3
01 | Secretaria Executiva de Programas Suplementares Cc-3
01 || Secretaria Executiva de Atenção Primária Cc-3
01 | Secretaria Executiva de Complexo Hospitalar CC-3
12 | Superintendências Cc-4
01 || Administração Hospitalar CC-4 E
01 | Tesoureiro CC-4 2.500,00
32 | Diretores de Departamento
70 “| Chefes de Divisão
34 | Encarregados de Setor
41 || Assessores de Secretaria CC-7 1.650,00
NÍVEL SUPERIOR - NS
Administrador de Empresas
Assistente Social
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| 4 | Arquitetura NS 2.300,00
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Engenheiro de Pesca DOS | 230000,
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Fonoaudiólogo 2.300,00
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Identificador
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técnico de Raios NM 1.650,00
130 | Professor de Educação Básica NM LEI MUNICIPAL DO PISO
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| 3 | Auxiliar de Biblioteca 1.650,00
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7 |Técnico Contábil N 1.650,00
| 14 [Técnico em Enfermagem oNM | 1.650,00
E-mail: prefeituradejatoba. peOgmail.com
Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116
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i PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80
01 | Técnico de Segurança do Trabalho
[5 | Técnico em Informática
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1.650,00
NÍVEL ELEMENTAR - NE-1 (1º grau completo)
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NÍVEL ELEMENTAR - NE-2 (1º Grau Incompleto)
[| Auxiliar de Disciplina (Monitor escolar) NE-2 1.515,00
Auxiliar Serviços Gerais
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Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 W E-mail: prefeituradejatoba. pe(Qgmail.com
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80
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Art. 5º - Fica atribuída verba de representação aos detentores de cargos em comissão de
Secretários Municipais (CC-1), Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos (AJ), Ouvidoria Geral (CC-2),
Coordenações Especiais (CC-2), Secretarias Executivas (CC-3), Superintendências (CC-4) e Diretores
escolares (FG);
Parágrafo primeiro: A verba de representação assegurada aos detentores de cargos em
comissão e função gratificada de que trata este artigo é fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo 2º: As verbas de representação de que trata este artigo serão pagas aos servidores
mencionados que utilizem seus veículos próprios para deslocamentos e atividades relacionadas aos
serviços públicos por estes desempenhados;
Parágrafo 3º: Os referidos veículos serão utilizados nas respectivas secretarias por seus
titulares, e, excepcionalmente, em caso de necessidade dos demais órgãos da prefeitura municipal de
Jatobá, os veículos ficarão à disposição desta;
a) A recusa do servidor em ceder o veículo para exercer atividades de interesse público em
deslocamentos para outras localidades do município ou mesmo para outros municípios,
anula imediatame a concessão da verba de representação.
| Parágrafo 4º; para fazer jus a verba de representação de que trata este artigo, os servidores
mencionados, deverão possuir veículos tipo carro de passeio com até 5 (cinco) anos de fabricação, em seu
nome, devidamente comprovado com respectivo documento do veículo, sendo obrigatório a presentar
apólice de seguro com cobertura total e de terceiros para o veículo;
a) À concessão da verba de representação não será automática, esta deverá ser requerida
formalmente através de formulário enderegado ao chefe do poder executivo, que avaliará a
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 mail: prefeituradejatoba. pe(Ogmail.com
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 Cen
, 01 - tro - 56470-000 - á -
CNPJ: 01.614.878/0001-80 gi
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sponibilidade orçamentária, a conveniência é oportunidade da concessão da referida
verba de representação;
á O. 5 , . a x
Parágrafo 5º: A verba de representação tem natureza indenizatória, não sendo, em nenhum
hipótese incorporada aos vencimentos dos servidores;
Parágrafo 6º: Na utilização dos veículos, todas as despesas com combustível, licenciamento,
sinistros e franquias de seguro, multas de trânsito, manutenção preventiva e corretiva e quaiquer ônus que
recaiam sobre os veiculos, ficarão às expensas dos servidores municipais, não acarretando qualquer ônus
adicional ao municipio;
Parágrafo 7º: Os procedimentos operacionais para avaliação, concessão e controle das
referidas verbas serão regulamentados por decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas para classificação de despesas com pessoal.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2025, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Prefeito, em 09 dezembro 2024
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art.
101, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá-PE.
Francisca ESA, Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 040/2022
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Ogmail.com
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UNICIPAL DE JATOBÁ
CNPJ: 01 Bias entro - 56470-000 - Jatobá - PE
78/0001-80
ANEXO IDA LEI 584/2024
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
TABELAA- CARGOS COMISSIONADOS
Secretários Munici Ear O Comissionado - CC code “| Vencimentos em R$
Assessori i ET Eid Subsídio
[ot [onvidoria Gore! de Assuntos Jurídicos : Al 5 0900]
1 coordena ão Es pecial de Administração Distrital Cc-2 | 3.900,00
[01 | ordenação Especial de Comunicação Social CC 2 3.900,00
01 Secretaria Executiva de Gabinete cc-3 Sn000]
01 Secretaria Executiva de Assessoria Juridica I Ccc-3 3.000,00
01 Secretaria Executiva de Licitação EQ =3 3.000,00
E 01 | Secretaria Executiva de Suprimentos Ccc-3 3.000,00
01 Secretaria Executiva de Planejamento, Projetos e Captação de| CC-3 3.000,00
Recursos
01 Secretaria Executiva de Administração Geral Cc-3 3.000,00 |
05 | Secretaria Executiva de Coordenação Geral Rercc=3 3.000,00
01 Secretaria Executiva de Programas Suplementares | cc-3 3.000,00
01 Secretaria Executiva de Atenção Primária Cc-3 3.000,00
01 esa Executiva de Complexo Hospitalar | cc=3 JE 3.000,00
EE 12 | Superintendências | cc-4 2.500,00 |
01 | Administração Hospitalar Cc-4 2.500,00
01 Tesoureiro Ccc-4 2.500,00
32º | Diretores de Departamento Cc-5 2.100,00
TO | Chefes de Divisão CC -6 L 1.800,00
34 | Encarregados de Setor —| Ce-7 1.680,00
41 | Assessores de Secretaria CC-7 1.650,00
TABELA C - NÍVEL SUPERIOR - NS
2.300,00
2.300,00
| 1 [Engenheiro Civil [NS | 2.300,00
2.300,00
Engenheiro de Pesca CEL. gm
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5. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
FETO -
2
& erapeuta Ocupacional NS |
[04 | Ns |
Ns |
Ns |
Psicopedagogo -
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Veterinário [NS | 2.300,00
NÍVEL MÉDIO — NM
Vencimentos em R$
Con | 1.650,00
DoNM |
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|
1.650,00
1.650,00
1.650,00
Almoxarife
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Biblioteca
[3 |
| 08 | Aux.de Consultório Dentário / ASB 1.650,00
[3] Auxiliar de Laboratório
[4 |oistador
Fiscal de Obras
[4] Oficineiro
[3 fécnicoderios 1.650,00
LEI MUNICIPAL DO PIS
Professor de Educação Básica
1.650,00
Técnico Contábil
Técnico em Enfermagem
El Técnico de Segurança do Trabalho
[5 | Técnico em Informática
[ 4 [Vigilante Sanitário CoNM | 1.650,00
Ô
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Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Ogmail.com
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E Camscaner:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 á
À - - - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80
Função Vencimentos
[7 Auiiarde Secretaria net | tm]
Fiscal Arrecadador NE-1 DO sol
Rep EA o MM
[Visitador Sanitarista O [nem]
[NE=1 [O t5s000]
Recreador
NÍVEL ELEMENTAR - NE-2 (1º Grau Incompleto)
[3] Auxiliar de Disciplina (Monitor escolar) * NE-2 1.515,00
ES Carpinteiro
| 6 [Copeira | NE-2 |
EE E]
ORG TT]
EE A
ema QD ET
Jardineiro 1.515,00
[5 | Lavadeira
| NE-2 |
| NE-2 |
[2 | Lavador de Carros | NE-2 |
[2 | Maqueiro | NE-2 |
EN Mensageiro | NE-2 |
Merendeira | NE-2 |
| NE=2 |
| NE-2 |
| NE-2 |
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Ogmail.com
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| 9 CamsScanner;
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
25 | Vigilantes
ANEXO II
TABELA B - FUNÇÃO GRATIFICADA - FG
1.515,00
Função [ Símbolo Gratificação R$
Diretor de Escola — A FGDE - À 1.800,00
Diretor de Escola - B FGDA-B 1.550,00.)
Diretor de Escola - C FGDA-C 1.220,00
Diretor de Escola - D EGDA - D 1.050,00 |
Vice Diretor / Diretor Adjunto FGDE 950,00
Supervisor Escolar FGSE 850,00
Orientador Escolar EGOR 850,00
Coordenador de Programas e Projetos FGPP 850,00
Coordenador Escolar EGCE 850,00
Inspetor Escolar FGIE 240,00
Secretário Escolar FGSCE 225,00
Jr
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