| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. LEINº 580/2024 EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no 8 1º do art.124, da Constituição do Estado de Pernambuco, do art.165, 8 2º, da Constituição Federal e do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: pi CAPÍTULO I e DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS Seção I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Em cumprimento às disposições do inciso II do art. 165 da Constituição Federal e do inciso I, do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para 2025, compreendendo: I- Disposições preliminares, orientações gerais e transparência; II - Metas e prioridades da administração; II — Estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal; IV - Receitas e alterações na legislação tributária; V — Execução da despesa; VI - Transferências de recursos a entidades públicas e privadas; VII - Procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários; VIII — Celebração de operações de crédito; IX - Contingenciamento de despesas e critérios para limitação de empenho; XI — Controle de custos e avaliação de resultados; XII - Disposições gerais e transitórias. Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba.peO gmail.com Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ im, 01 - Centro - 58470-000 - Jatobá - PE fr CNPJ: 01.614.878/0001-80. Seção II Das Definições, Conceitos e Convenções Art. 2º - Para os efeitos desta Lei entende-se como: ., Í = Categoria de programação os programas e ações, na forma de projeto, atividade e operação especial: a) Programa O instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum Preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessário ou demanda da sociedade; b) Ações são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou Serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa; e) Projeto o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concor 1 Te para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo; d) Atividade o instrumento de programação utilizado um programa, envolvendo um conjunto de operaçõ contínuo e permanente, das quais resulta u manutenção da ação de Governo; para alcançar o objetivo de es que se realizam de modo m produto necessário a e) Operação Especial corresponde as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. II — Reserva de Contingência, compreende o volume de recursos orçamentários destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos imprevistos, como fonte de recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais; HI — Transferência, a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas; IV — Delegação de execução, consiste na entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou competência do Município delegante; Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with EB CamScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. V — Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixou para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios; VI — Execução Física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do serviço; VII — Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; VIII — Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar; IX - Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas; X — Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros para gerar compromissos de pagamentos; XI — Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; XII — Programação Financeira e Cronograma de Desembolso, consiste na compatibilização do fluxo de pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados da arrecadação, para atender aos artigos 8º e 9º da LRF; XIII — Classificação por Fonte/Destinação de Recursos, tem como objetivo identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos, associando, no orçamento, fontes de receita à determinadas despesas. - CAPÍTULOII DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA Seção Única Das Orientações Gerais, da Transparência e do Equilíbrio Art. 3º Na elaboração e execução do orçamento municipal deverão ser assegurados a transparência da gestão fiscal, os princípios da publicidade, da participação popular, do controle social e do equilíbrio das contas públicas. & 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios digitais de acesso público: Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba.peO gmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ dim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE Rom CNPJ: 01.614.878/0001-80. I-Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; IX - O balanço geral das contas anuais e pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; II — Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária; IV — Os Relatórios de Gestão Fiscal; V — Os sistemas de acompanhamento da execu: E ção orçamentária e financeira, disponibilizados pela internet, de amplo acesso público; VI-—O Portal da Transparência. 82º 0 Município seguirá as determin: . ações estabelecidas sobre transparência pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernamb UCo. Art. 4º Na elaboração, aprovação do Projeto de Lei Orçamentária e durante à execução da respectiva Lei, deverá ser observado o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas Previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderão ser revistas 81º O Poder Executivo realizará audiências públicas em 202 de elaboração de revisão do Projeto do Plano Plurianual 2022/2032: 2025 e da Lei Orçamentária Anual de 2025. 4 durante o processo 5, para o exercício de 82º As audiências públicas destinadas a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais, pelo Poder Executivo, serão realizadas na Câmara Municipal de Vereadores, nos meses de maio, setembro e fevereiro, quadrimestralmente, na Comissão Técnica de Finanças e Orçamento ou equivalente a comissão referida no 8 1º do art. 166 da Constituição Federal. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba, pe gmail.com Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Seção I Das Prioridades e Metas Art. 6º. Para atender ao disposto na Lei Complementar n2 101, de 4 de maio de 2000, são estabelecidas as prioridades e metas da Administração Municipal, constantes desta Lei e de seus anexos, que terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 1º Poderão ser priorizadas operações de crédito para realização de investimentos em áreas estratégicas. 8 2º Serão priorizados recursos de operações de crédito para investimentos em saneamento básico. Art. 7º. Poderá haver, durante a execução orçamentária, compensação entre as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as disposições dos artigos 167 e 212 da Constituição Federal e regras da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 8º. O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública. Art. 9º. A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária e a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção de equilíbrio das contas Públicas e metas previstas no Anexo de Metas Fiscais (AMF), que poderão ser revistas em função de modificação na política Macroeconômica e na conjuntura econômica nacional. Art. 10º, As metas fiscais poderão ser revistas por Lei, diante da permanência do baixo crescimento econômico, com redução real dos valores das receitas arrecadadas, no decorrer do exercício de 2025. Seção II Do Anexo de Prioridades Art. 11º. As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal constam do Anexo de Prioridades, com a denominação de ANEXO 1, onde constam as escolhas do governo e da sociedade. Art. 12º. As ações prioritárias identificadas no ANEXO I que integra esta Lei, constarão do orçamento e serão executadas durante o exercício de 2025, de acordo com a disponibilidade de recursos, em consonância com o Plano Plurianual. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe O gmail.com Scanned with CamScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA mt Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. —á Seção III Das Obras em Execução, da Conservação do Patrimônio e dos Novos Projetos E Art. 13. O Anexo de Público e Novos Projetos, Projetos em andamento Obras em Execução, Despesas de Conservação do Patrimônio que integra esta lei por meio do ANEXO IV, terão prioridade os e as atividades destinadas ao funcionamento dos órgãos e Seção IV Do Anexo de Metas Fiscais 101 de 2000, bem como, avalia anterior, por meio dos demonstrativos abaixo: I— Demonstrativo 1: Metas Anuais; II — Demonstrativo 2: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; HI — Demonstrativo 3: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios Anteriores; IV — Demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido; V — Demonstrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI — Demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social; VII — Demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VIII —- Demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Art. 15. A metodologia e memória de cálculo relativa aos valores dos demonstrativos integram o Anexo de Metas Fiscais e seguem disposições do Manual de Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.peO gmail.com Scanned with Ecs CamScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Demonstrativos Fiscais, 142 edição, aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios, aprovado pelas Portarias SIN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023 e STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024, versão 3. Art. 16. Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei e identificadas no ANEXO II, com a finalidade de compatibilizar as despesas orçadas com a receitas estimadas, de forma a preservar o equilíbrio orçamentário. Art. 17. Na Proposta Orçamentária serão indicadas as receitas de capital destinadas aos investimentos que serão financiados por meio de convênios, contratos e outros instrumentos com órgãos e entidades de entes federativos, podendo os valores da receita de capital da LOA ser superiores a estimativa que consta no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. Seção V Do Anexo de Riscos Fiscais Art. 18. O Anexo de Riscos Fiscais, dispõe sobre a avaliação dos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, informa as providências a serem tomadas, caso os riscos se concretizem e integra esta Lei por meio do ANEXO III. Art. 19. Os recursos de reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, consoante disposições da alínea “b” do inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000. 81º. Serão destinados no orçamento recursos exclusivamente do orçamento fiscal para a reserva de contingência de pelo menos 1,00% (um por cento) da receita corrente líquida estimada. g 2º. Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 101, de 2000, a reserva poderá ser usada como recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais a partir de julho de 2025, nos termos do inciso III, do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. 8 3º. No caso da utilização da reserva de contingência como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares, em razão de estado de emergência ou de calamidade pública decretado no Município, os valores utilizados não serão computados nos limites legalmente autorizados para a abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual. Seção VI Da Avaliação e do Cumprimento de Metas Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe gmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE ia CNPJ: 01.614.878/0001-80. má Art. 20. Durante a execução orçamentária, o acompanhamento do cumprimento das metas será feito com base nas informações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal — RGF, relativo a cada quadrimestre, publicado nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Para fins de avaliação das metas de resultado primário e resultado nominal serão considerados: I— Resultado Primário calculado pelo método “acima da linha” em conformidade com a o Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, citado no art. 2º desta Lei; IH — Resultado Nominal calculado pelo método “abaixo da linha” em conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, citado no art. 2º desta Lei. R Art. 21. Se verificado, ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultados primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados nesta lei. CAPÍTULO IV ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Seção I Das Classificações Orçamentárias Art. 22. Na elaboração dos orçamentos será obedecida a classificação constante do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, vigente para o exercício de 2025, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 23. Será adotada a classificação de receita orçamentária de utilização obrigatória pelos entes da Federação, padronizada pela STN, inclusive vinculação às fontes/destinação de recursos. Art. 24. O Quadro de Detalhamento da Despesa, que será publicado até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, terá o seguinte detalhamento: I — Classificação Institucional; II — Classificação Funcional; III — Classificação por Estrutura Programática; IV — Classificação da Despesa por Natureza: Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. a) Categoria Econômica; b) Grupo de Natureza de Despesa; c) Modalidade de Aplicação; d) Elemento de Despesa; V — Classificação por Fonte/Destinação de Recursos. Parágrafo único. A proposta orçamentária poderá ser apresentada e executada com a classificação orçamentária até a modalidade de aplicação. Art. 25. Sendo a proposta orçamentária apresentada com o detalhamento constante no caput e incisos I a V, do art. 24, após aprovada e sancionada, o orçamento já será publicado com os demonstrativos de detalhamento da despesa discriminados no referido artigo. Art. 26. As dotações relativas à classificação orçamentária encargos especiais vinculam-se ao programa Operações Especiais, identificado no Orçamento por zeros e na Função 28 (vinte e oito), destinam-se a custear os encargos especiais, para suportar as despesas com: I — Amortização de dívidas, juros e encargos de dívidas; II — Precatórios e sentenças judiciais; II — Indenizações; IV — Restituições, inclusive de saldos de convênios; V-— Ressarcimentos; VI — Amortização de dívidas previdenciárias; VII — Despesas com inativos e pensionistas; VIII — Outros encargos especiais. Art. 27. A demonstração de compatibilidade da programação orçamentária, com os objetivos e metas desta Lei, será feita por meio de anexo que integrará a Lei Orçamentária de 2025. Seção II Da Organização dos Orçamentos Art. 28. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão as programações dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE ds di CNPJ: 01.614.878/0001-80. administração direta e indireta do Município e discriminarão suas despesas com o detalhamento Previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 81º O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de saúde, previdência e assistência social, será elaborado de forma integrada, nos termos do $ 2º do art. 195 da Constituição Federal, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. 8 2º A reserva de Contingência será identifi cada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza de despesa. 83º Na elaboração da pro; equilíbrio entre Teceitas e despe finalidade im genéricos. posta orçamentária do Município, será assegurado o ; sas, ficando vedada à consignação de crédito com Precisa ou com dotação ilimitada e admitida a inclusão de projetos . 8 4º Constarão dotações na Proposta orçamentária para as despesas relativas à ação da dívida consolidada do Município e atendimento das metas de resultado o para o custeio de obrigações decorrentes do serviço da dívida 8 5º A lei orçamentária não consig; superior a um exercício financeiro que nã que autorize a sua inclusão. nará dotação de investimento com duração O esteja prevista no plano Plurianual ou em lei 8 6º Cada programa identificará os projetos, atividades e operações especiais necessários para atingir seus objetivos, especificando os Tespectivos valores, finalidade e as unidades orçamentárias responsáveis por sua realização. 8 7º A programação de cada órgão apresentará, por Programa, as intervenções necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, com os respectivos valores e operações, não podendo haver alterações que modifiquem as finalidades estabelecidas. Art.29. No orçamento cada projeto, atividade ou operação especial terá identificada a função e a subfunção às quais se vinculam, codificadas de acordo a classificação vigente e apresentará as dotações orçamentárias, por fonte/destinação de recursos, modalidades de aplicação e por grupos de despesa. Seção III Do Projeto de Lei Orçamentária Anual Art. 30. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores, será constituída de: Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with | | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. I — Texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual; II — Anexos; WI — Mensagem. Art. 31. A composição dos anexos da Lei Orçamentária será feita por meio de quadros, tabelas e demonstrativos orçamentários, incluindo os anexos definidos pela Lei Federal nº 4.320/1964 e outros demonstrativos estabelecidos para atender disposições legais. Art. 32. Discriminação dos Quadros, Demonstrativos e Anexos da Lei Orçamentária para 2025: I — Quadro de discriminação da legislação da receita; II — Demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de: a) Anistias; b) Remissões; c) Benefícios fiscais de natureza financeira e tributária. III — Tabelas e Demonstrativos: a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2022, 2023 e orçada para 2024; b) Tabela explicativa da evolução da despesa realizada nos exercícios de 2022, 2023 e fixada para 2024; c) Quadro demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da despesa destinada a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, bem como o percentual orçado, consoante disposição do art. 212 da Constituição Federal; d) Quadro demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012 e despesas fixadas na proposta orçamentária, destinada às ações e serviços públicos de saúde no Município; e) Quadro demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos programas e ações de assistência à criança e ao adolescente; f) Relação de fontes de recursos. IV — Anexos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que integrarão o orçamento: a) Anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza; Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. b) Anexo 2: e iv as : Demonstrativo das receit: i segundo as categorias c) Anexo 2: Demonstrati i i : ivo da d ômi i à a espesa por categoria econômica e por d Ane; Ê 1 ) xo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho; e) : : EE Anexo 7: Demonstrativo dos Programas de Trabalho do Governo. nções, subfunções, projetos e atividades; 9) Anexo 8: D : : Dem x a Programas emitomene grades E ARG BUREETÕOS 8) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções. V — Demonstrati ibili Tativo da compatibilidade da programação orçamentária, com as der i metas eceitas, despesas, resultado nominal e primário; 3 VI — Demonstrati i RR E aj E a efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de pis ted ren pa es, su sídios e benefícios de natureza financeira, tributária e 5 isposições do 8 6º do art. 165 da Constituição da República 33. A mensagem, que integra a proposta orçamentária, conterá: I — Análise da conjuntur ômi a eco i i a 1 nômica enfocando os aspectos que influenciem o II — Resumo da política econômica e social do Governo Municipal; UI — Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas; : IV — Informações sobre a metodologia de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da despesa fixada; V — Situação da dívida do Município, restos a pagar e compromissos financeiros exigíveis. Art. 34. Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de projetos em andamento. Art. 35. Serão consignadas atividades distintas para despesas com o pagamento de pessoal de magistério e outras despesas de pessoal do ensino. as receitas e as despesas serão orçadas Art. 36. No projeto de lei orçamentária, s em junho de 2024. em moeda nacional, segundo os preços correntes vigente: s receitas serão demonstradas de forma sintética e Art. 37. As despesas e à no orçamento anual. agregada, evidenciado o “superávit” corrente, one/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba,pe gmail.com F Scanned with E Camscaner: | PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Art. 38. A Modalidade de Aplicação 99 será utilizada para classificação orçamentária de reserva de contingência. Art. 39. O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, elaborado e encaminhado pelo Poder Legislativo para 2025, será incluído na proposta orçamentária. Art. 40. Com fundamento no 8 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária conterá autorização para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, à abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada. Seção IV Do Processamento e das Alterações Subseção I Do Processamento e das Emendas Art. 41. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições do art. 166, 8 3º da Constituição Federal, devendo o orçamento ser devolvido à sanção do Chefe do Poder Executivo devidamente consolidado, junto com todas as emendas e anexos. 8 1º As emendas deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual e ser indicados Os recursos para execução das despesas nas dotações respectivas. 8 2º Respeitadas as disposições constitucionais e legais, as emendas ao projeto de lei orçamentária deverão conter: I— Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos, atividades ou operações especiais e o montante das despesas que serão acrescidas, com as respectivas fontes/destinação de recursos; IH — Indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem incluídas ou alteradas. 8 3º. Não poderão ser anuladas, total ou parcialmente, dotações constantes na proposta orçamentária destinadas a investimentos referentes a obras em andamento, para servir de recursos para emendas destinadas a novos investimentos. Art. 42 - As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas pelo chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do 8 1º do art. 66 da Constituição Federal, que comunicará os motivos do veto dentro de quarenta e oito horas ao Presidente da Câmara. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba, pe gmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. 81º - O veto às emendas restabelecerá a redação inicial da dotação constante da proposta orçamentária. 8 2º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2025, distribuído pela quantidade de parlamentares no exercício do mandato, terão, obrigatoriamente, a metade deste percentual destinada a ações e serviços públicos de saúde. 8 3º -A execução do montante destinado a ações e ser VIÇOS públicos de saúde It deste artigo, inclusive custeio, será computada para fins do e do inciso III do 8 2º do art. 198 da Constituição Federal, vedada a estinação para pagamento de Pessoal ou encargos sociais. RE SUR = Es papa E gos É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações a que Fe o “caput” deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos Por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior conforme od o para a execução equitativa da programação definidos na Lei Orçamentária 85º-As programações orçamentárias previstas no “ de exec: 5 Progr caput” deste artigo não serão ução obrigatória nos casos dos impedimentos de ord. E em técnica. : 86º -No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que Psi a programação, na forma do $ 2º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas: I - até 120 (cento e vinte) dias a Poder Executivo e o do Poder Le justificativas do impedimento; a pós a publicação da lei orçamentária, o Chefe do gislativo enviarão à Câmara de Vereadores as II - até 30 (trinta) dias após o término do Prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; HI - até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; IV -se, até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Poder Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária. 8 7º - Após o prazo previsto no inciso IV do 8 4º, as programações orçamentárias previstas no 8 2º não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do 8 4º. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with EB CamScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. & 8º - Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no 8 2º deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. 8 9º - Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o montante previsto no 8 2º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias. $ 10 - Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. Art. 43. O Chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica. Subseção II Das Alterações e dos Créditos Adicionais Art. 44. As alterações na lei orçamentária poderão ser realizadas de acordo com as necessidades de execução, observadas as disposições constitucionais e legais e condições de que trata este artigo: I — As alterações que visem a inclusão de dotações inicialmente não computadas na lei orçamentária, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão autorizadas pelo Poder Legislativo por intermédio de crédito especial, que será aberto por decreto; IH — As alterações que visem reforço de dotações para despesas inicialmente computadas de forma insuficiente na lei orçamentária, gerando acréscimo no valor da ação orçamentária, serão realizadas mediante autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito suplementar, em conformidade com os artigos 41a 43 da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964, que será aberto por decreto; II — As alterações de fontes de recurso, modalidade de aplicação, categoria econômica e grupo de natureza da despesa que não gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias, inicialmente contempladas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais, serão feitas mediante decreto, por não constituir categoria de programação nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal. 81º. Para a situação constante no inciso II, a Lei Orçamentária estabelecerá limite percentual sobre o total da despesa fixada para prévia autorização de abertura de crédito Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.peO gmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ im, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE ar CNPJ: 01.614.878/0001-80. ali adicional suplementar, em confo rmidade com o art. 7º da Lei Federal nº 4 março de 1964 e com o art. 165, 8 8º da Constituição da República. 8 2º, Nas alterações referenciad hovas fontes de Tecursos, obedecidas as Nacional. -320, de 17 de as no inciso III do caput poderão ser incluídas disposições normativas da Secretaria do Tesouro Art. 45. Para a abertura de créditos adicionais, art. 43, 81º da Lei nº 4.320, de 17 de mar respectivas despesas, considerar-se-. além dos recursos indicados no ço de 1964, destinados à cobertura das ão os valores resultantes de convênios, contratos ou » bem como de ano anterior e não computados na receita Orçamentária. Art. 46. Os créditos extraordinários Urgentes como em caso de calamidade pública, consoante dis da Constituição da República e do art. 44, da Lei Federal nº Por Decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimen Art. 47. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses de 2024 poderão ser reabertos ao orçamento de 2025, no limite de seus saldos, mediante decreto, co) nforme art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, podendo ser ajustada a classificação Orçamentária para adequação ao orçamento/2025. são destinados às despesas imprevisíveis e Posições do 8 3º do art. 167 4.320/1964, e serão abertos to ao Poder Legislativo. Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura e reab adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa. Art. 48. Os recursos orçamentários destinados a abertura de créditos adicionais de que trata o inciso II do 8 12 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, poderão ser apurados por fonte/ destinação de recursos. ertura de créditos Art. 49. Os projetos d e lei de créditos adicionais serão apresentados com a forma eo nível de detalhamento es tabelecidas para o orçamento. 81º. Durante o exercício de 2025 05 projetos de Lei destinados a autorização para abertura de créditos especiais incluirão as modificações pertinentes no Plano Plurianual, para compatibilizar à execução dos programas de trabalho envolvidos, com a programação orçamentária respectiva. 8 2º, Dentro do mesmo órgão e no mesmo grupo de de poderão ser remanejados saldo: Spesa, por meio de Decreto, s de elementos de despesa. Art. 50. Havendo necessidad| e de suplementação de dotações da Câmara Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Executivo, que terá o prazo máximo de 10 Fone/Fax: (87) 3851-3114/ 3116 E-mail: prefeituradejatoba.peO gmail.com Scanned with | EB CamScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. (dez) dias úteis para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar ao Presidente da Câmara. 81º A solicitação de que trata o caput deste artigo indicará as dotações vinculadas à Câmara Municipal que precisam ser reforçadas e as que serão reduzidas, para atender ao inciso III do 81º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. 8 2º Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal que não será utilizado, poderão ser oferecidos pelo Poder Legislativo tais recursos como fonte para abertura de créditos adicionais. 8 3º O valor dos créditos orçamentários abertos em favor do Poder Legislativo não onera o percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária. Art. 51. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles decorrentes dos artigos 194 a 214 da Constituição Federal, poderá haver compensação entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com recursos de anulação de dotações, respeitados os limites legais. Art. 52. O Plano Plurianual, esta Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, e seus anexos, poderão ser alterados por leis específicas no decorrer do exercício de 2025, observada a legislação pertinente. Seção V Do Orçamento do Poder Legislativo Art. 53. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo de que trata o inciso V do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, que será entregue pela Câmara de Vereadores ao Poder Executivo para inclusão das dotações na proposta orçamentária do Município, obedecerá às normas vigentes e aos limites constitucionais. Art. 54. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária de 2025 terá sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2023, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal e seus parágrafos. CAPÍTULO V . é DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Seção I Da Receita Municipal Art. 55. Na elaboração da proposta orçamentária, para efeito de previsão de receitas, deverão ser considerados os seguintes fatores: Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; ICIPAL DE JATOR; SÁ N TURA MU ro - 56470-000 - Jatobá - PE k pREFEI Rua Bom Jardim. 01 -CeNS 4.614.878/0001-80. 1 - Efeitos decorrentes de alterações na legislação; II - Variações de índices de preços; o ou recessão da atividade econ zados do Estado de Pernambuco, outros parâmetros nacionais, na de Metas Fiscais, que ômi ômica. HI - Crescimento econômic cia de parâmetros atuali onômicos e forme projeções do Anexo Art. 56. Na ausên poderão ser considerados índices ec estimativa de receita orçamentária, con integra esta Lei, obtidos das seguintes fontes: çamentos Públicos e Fiscalização I - Relatório da Comissão Mista de Planos, Or : : inistério da Economia; do Congresso Nacional, para a LDO da União de 2025 e dados do M! II — Relatório Focus do Banco Central do Brasil; III — Publicações do IBGE. Art. 57. A estimativa de receita para 2025, que integra o ANEXO II desta Lei, fica disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, 8 3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. A reestimativa de receita na LOA por parte do Poder Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, observado o disposto no 8 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 58. Na proposta orçamentária o montante de receitas previsto para operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital fixadas. Parágrafo único. Lei específica que autorizar operações de crédito, durante o exercício de 2025, poderá reestimar a receita de capital para incluir ou modificar a receita prevista para operações de crédito na Lei Orçamentária/2025. Art. 59. O montante estimado para receitas de capital, constante nos anexos desta Lei, poderá ser modificado na proposta orçamentária para atender ajustes na previsão de repasses, destinados a investimentos. Parágrafo único. A execução da despesa com investimentos, de que trata o caput deste artigo, fica condicionada à viabilização das transferências dos recursos respectivos, devendo o decreto que aprovar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso dispor sobre as dotações que deverão ficar bloqueadas até a liberação dos recursos. Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; | e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Seção II Das Alterações na Legislação Tributária Art. 60. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessário à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e a modernização da máquina arrecadadora, alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo. Art. 61. Para o amplo exercício da prerrogativa estabelecida no art. 11 da Lei Complementar nº 101 de 2000, deverá ser dinamizado o setor tributário da Prefeitura, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a modernizar prédio, instalações e equipamentos, contratar pessoal para atender ao excepcional interesse público, locar sistemas informatizados, contratar serviços especializados e tomar outras providências, com o objetivo de aumentar a arrecadação e cobrar eficientemente a dívida ativa tributária. Art. 62. A dívida ativa tributária deverá ser cobrada por todos os meios legais, observadas as disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualização da legislação específica. Art. 63. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios, que correspondam a tratamento diferenciado, poderão ser apresentados no exercício de 2025, respeitadas disposições do art. 14 da Lei complementar nº 101/2000. Art. 64. As leis relativas às alterações na legislação tributária que dependam de atendimento das disposições da alínea “b” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal, para vigorar no exercício de 2025, deverão ser aprovadas e publicadas dentro do exercício de 2024. Art. 65. O Setor de tributação, no exercício de suas competências: I — Registrará em sistema informatizado, os valores dos tributos lançados, arrecadados e em dívida ativa; II — Controlará e identificará os tributos arrecadados diariamente, para a correta classificação orçamentária e ingresso das receitas na Fazenda Pública; IN — Encaminhará ao órgão Central de Contabilidade, o montante da receita lançada, arrecadada, valores a receber e em dívida ativa. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.peO gmail.com Scanned with | E9 CamScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ * 5 dim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE dai CNPJ: 01.614.878/0001-80. mal $ 1º O Controle Interno fiscalizará os procedimentos relacionados com a arrecadação tributária. $ 2º Preferencialmente deverá haver integração do software do sistema de tributação com o adotado na contabilidade. Art. 66. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitos do disposto no 8 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação aplicável. asa e único. O setor de tributação levantará anualmente o montante de Es e = tri utários inscritos na dívida ativa, prescritos e/ou que não tenham perspectivas cebimento e disponibilizará para instruir o ajuste de perdas nos registros contábeis. Art.67. (0) produto da receita proveniente da alienação de bens será destinado apenas às despesas de capital, nas hipóteses legalmente permitidas. CAPÍTULO VI DA DESPESA PÚBLICA Seção I Da Execução da Despesa Art. 68. As despesas serão executadas diretamente pela Administração e/ou por meio de movimentação entre o Município e entes da Federação e entre entidades privadas ou consórcios públicos, por meio de transferências e delegações de execução orçamentária, nos termos da Lei. 8 1º. Terá prioridade a execução das despesas correntes obrigatórias de caráter continuado. 8 2º, Deverão ser assegurados recursos preferencialmente para as obras já iniciadas, não podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execução de obras novas. Art. 69. Para atendimento ao parágrafo único do art. 8º da Lei complementar nº 101/2000, às disposições do art. 212 da Constituição da República, do art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012 e da legislação correlata, as despesas serão realizadas obedecendo as vinculações relativas às fontes/destinação de recursos respectivas. & 1º. As despesas serão vinculadas as fontes de receita destinadas a seu pagamento, desde a dotação orçamentária respectiva, que conterá obrigatoriamente a Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. fonte/destinação de recursos a qual se vincula, nos termos da classificação orçamentária vigente. 8 2º. Para o custeio de obras, serviços, aquisições de bens e demais despesas de custeio, serão emitidas notas de empenho para cada fonte de recursos. 8 3º. Havendo necessidade de pagar despesas com recursos distintos das fontes onde a despesa se encontre empenhada, para pagar com outra fonte permitida, será necessária a emissão de novo empenho, com a fonte/destinação pela qual será paga a despesa e determinada a anulação do empenho vinculado à fonte originaria. 8 4º. Existindo empenho global, no valor licitado e contratado, vinculado a determinada fonte de recursos e havendo necessidade de pagar o restante do contrato com outra fonte permitida, será emitido um empenho complementar com a nova fonte e anulado o saldo do empenho global vinculado à fonte originária que deixou de ter recursos. Art. 70. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotações orçamentárias. 8 1º. A Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na observância da legislação pertinente. 8 2º. Aos gestores de contratos e agentes que forem designados para liquidar despesa compete examinar a documentação comprobatória e os documentos fiscais respectivos, para instruir à formalização do processamento da liquidação da despesa, seguindo as disposições do caput e dos 88 1º e 2º do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e regulamentação específica. 8 3º. O Tesoureiro observará o cumprimento das etapas anteriores e só poderá efetuar o pagamento após regular liquidação, com documentos autênticos e idôneos, com atesto do liquidante e autorização do ordenador da despesa na nota de empenho, observada a vinculação dos recursos. 8 4º. O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela consolidação das contas, para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na legislação aplicável, poderá estabelecer procedimentos que deverão ser seguidos ao longo do exercício, inclusive aplicáveis ao processo de encerramento contábil de 2025, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; E | PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA im, 01 - Centro - 58470-000 - Jatobá - PE Ei agr CNPJ: 01.614.878/0001-80. Art. 71. O processo de execução da despesa pública poderá ser formalizado por meio de processo administrativo sumário, contendo: I- Autorização do ordenador de despesa; II — Termo de adjudicação da licitação respectiva; HI - Cópia da nota de empenho; IV - Cópia do instrumento de contrato ou equivalente; V—- Documentos fiscais respectivos; u contratual, podendo ser boletim de tre outros; ] VII — Ordem de Pagamento, comprovante de transferência bancária ou | equivalente; | ] VIII — | Capa com sumário contendo: a) númeroe data do processo administrativo; b) número e data do Processo licitatório; c) valorda despesa; d) número do empenho e nome do credor. 81º Deverão ser segregados os documentos de despesas realizadas com recursos do Fundeb e arquivados em boa ordem, para efeito de controle, fiscalização e transparência. 82º Os documentos de des saúde serão arquivados separad. transparência. pesas relacionadas ao ações e serviços públicos de amente, para efeito de controle, fiscalização e Art. 72. Para cum Complementar nº 101/200 inclusive consórcios públi informações e demonstr primento das disposições dos artigos 50 a 56 da Lei O, Os órgãos e entidades da administração direta e indireta, cos, dos quais o Município participe, apresentarão dados, ativos destinados à consolidação das contas públicas, individualização da aplicação dos recursos vinculados, elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos estabelecidos, Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba.peO gmail.com Scanned with |; EB CamScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80, inclusive cumprir as disposições do 8 6º do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, introduzido pela Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016. Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará a movimentação da execução orçamentária para o Executivo consolidar e disponibilizar aos órgãos de controle e ao público, junto com dados e informações de receitas e despesas consolidadas do Município, envolvendo todos os órgãos e entidades de ambos os Poderes, na forma da Lei. Seção II Das Transferências, das Delegações, dos Consórcios Públicos e das Subvenções. Subseção I Transferências e Delegações à Consórcios Públicos Art. 73. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, classificação orçamentária nacionalmente unificada, disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Portaria STN nº 274, de 2016 e Resolução T.€. nº 20, de 30 de setembro de 2015, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e suas atualizações. Art. 74. Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma estabelecida na legislação aplicável. Art. 75. A contabilização das despesas, junto ao consórcio público, deverá individualizar a movimentação de recursos oriundas do Município, assim como o consórcio encaminhará à Prefeitura as informações necessárias para atender ao disposto no 8 6º do art. 48 e no caput do 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 76. Até 5 (cinco) de setembro de 2024, o consórcio encaminhará à Prefeitura a parcela de seu orçamento para 2025 que será custeada com recursos do Município, para inclusão na proposta orçamentária. 8 1º. O consórcio público deverá prestar todas as informações necessárias para subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária, de acordo com a legislação pertinente, inclusive indicação das fontes/destinação de recursos que custearão os programas. 8 2º, A proposta orçamentária do consórcio, relativa as ações que integrarão a Lei Orçamentária do Município, deverá ser apresentada à Prefeitura com todo o detalhamento exigido nesta Lei, com os valores expressos em moeda corrente, não se Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeiluradejatoba, pe gmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAToOR dim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE ciais CNPJ: 01.614.878/0001-80. al admitido que o consórcio encaminhe seu orçamento geral e indique um percentual de Participação para que sejam calculados os valores das dotações relativas ao Município. 8 3º. O orçamento do consórcio público deverá observar na sua elaboração estimativa realista dos custos dos serviços, alocados em suas atividades e/ou projetos e Teferir-se apenas aos Programas que o Município participe. 8 4º. Para atender ao Sistema Sociedade — SAGRES, do Tribunal de Teceber recursos do Município enviar: de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Contas do Estado de Pernambuco, o consórcio que á mensalmente, em meio eletrônico, em tecnologia ! Os sistemas de informação da Prefeitura e do SAGRES/TCE-PE, os dados mensais da execução orçamentária do consórcio, para efeito de consolidação das contas Municipais, no prazo legal. ali Subseção II Transferências de Recursos a Instituições Públicas e Privadas Art. 77. Poderá ser incluída na alterações, dotações a título d privadas sem fins lucrativos, ni Proposta orçamentária, bem como em suas e transferências de recursos orçamentários a instituições ão pertencentes ou não vinculadas ao Município. ão, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, obedecerão às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, atualizada pela Lei nº 13.204/2015 e desta Lei. Art. 79. A destinação de recursos a entidades a prévia manifestação dos setores técnicos e jurídico e a adequação dos instrumentos contratuais respecti privadas também fica condicionada do órgão concedente, sobre o objeto vos às normas pertinentes. Parágrafo único. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos, bem como do cumprimento integral de todas as cláusulas dos termos de colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação ou outro instrumento legal aplicável. Art. 80. Poderão ser celebrados pelo Município convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada com órgãos ou entidades públicas, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observadas as disposições do art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with | | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Art. 81. As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos objetivos e da execução das metas físicas constantes do plano de trabalho e do instrumento de repasse respectivo, devendo ser instruída com documentos autênticos e idôneos. Parágrafo único. Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo, de quaisquer despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceira celebrados com entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente, na forma prevista na legislação e nos instrumentos contratuais respectivos. Seção III Das Despesas com Pessoal e Encargos Art. 82. No exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 169 da Constituição Federal. Art. 83. Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, para atender ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da Constituição Federal. Parágrafo Único. Fica autorizado a realização de concurso público e/ou seleção simplificada para a contratação de pessoal, conforme art. 37 da Constituição Federal. Art. 84. Havendo necessidade de redução das despesas de pessoal, para atendimento aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo, consoante disposições da Constituição Federal, adotará as seguintes medidas: I — eliminação de vantagens concedidas a servidores; II — eliminação de despesas com horas-extras; III — exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; IV — rescisão de contratos de servidores admitidos em caráter temporário. Parágrafo Único. As providências estabelecidas no caput deste artigo serão harmonizadas com as disposições constitucionais, especialmente o art. 169, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal e legislação infraconstitucional pertinente. Seção IV Das Despesas com Seguridade Social Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe O gmail.com Scanned with | E9 CamScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Art. 85. O Município na sua área de competência, para cumprimento das disposições do art. 194 da Constituição Federal, realizará ações para assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Subseção I Das Despesas com a Previdência Social Art. 86. Serão incluídas dotações no orçamento para realização de despesas em favor da previdência social. : Art. 87. O Poder Executivo fica autorizado a realizar pagamentos das contribuições previdenciárias e de ! parcelamentos por meio de débito automático na conta de fundos e tributos, em favor dos regimes previdenciários. Subseção II Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde. + Art. 88. 0 Poder Executivo transferirá ao Fundo Municipal de Saúde os recursos destinados à realização das ações e dos serviços públicas de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 2012. 8 1º. As diferenças entre as receitas e as despesas previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios serão apurados e corrigidos a cada quadrimestre do exercício financeiro, de acordo com os critérios constantes no art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. 8 2º. As transferências voluntárias de recursos da União para a área de saúde que estejam condicionadas a contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2025, deverão ter dotações no orçamento do Município para seu cumprimento. Art. 89. Será publicado na Secretaria de Saúde, no prédio da Prefeitura e na Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária que demonstra receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde a cada bimestre do exercício, bem como disponibilizado ao Conselho Municipal de Saúde na data da publicação, e/ou disponibilizados no Portal da Transparência. Art. 90. A transferência de dados ao SIOPS — Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Saúde, nos termos da legislação federal específica. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Art. 91. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo, conclusivo e fundamentado, será emitido dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde. Art. 92. O Fundo Municipal de Saúde disponibilizará em portal da transparência, na Internet, a execução orçamentária, nos termos da lei. Art. 93. Constará da proposta orçamentária demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141/2012 e as despesas fixadas para ações e serviços públicos de saúde em 2025. Subseção III Das Despesas com Assistência Social Art. 94. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o Município prestará assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da legislação aplicável, seguindo a Política Nacional de Assistência Social nos eixos estratégicos de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. 81º. Para os efeitos do caput deste artigo, a proteção social básica está relacionada com ações de assistência social de caráter preventivo, enquanto a proteção social especial destina-se as ações de caráter protetivo. 8 2º, O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social destinará dotações distintas para ações de proteção básica e proteção especial. Art. 95. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de programas assistenciais, ficando a concessão subordinada às regras e critérios estabelecidos em programas, leis e regulamentos específicos. Art. 96. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social recursos para custeio dos benefícios eventuais da assistência social e para os programas específicos da assistência social, consoante legislação aplicável. Art. 97. As transferências de recursos do Município para custeio de ações no Fundo Municipal de Assistência Social, preferencialmente, deverão ser programadas por meio de cronograma de desembolso e programação financeira, para facilitar o planejamento e a gestão do referido fundo. Seção V Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAToR, VAO y Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE q CNPJ: 01.614.878/0001-80. Art.98. Integrará o Orçamento do Município um quadro demonstrativo do cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, no tocante à vinculação de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 99. O Poder Executivo dis ponibilizará aos Conselhos Municipal de Educação e de Controle Social do Fundeb e ao s órgãos de Controle Externo, publicará em local visível no prédio da Prefeitura e entregará para publicação na Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo 08 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para conhecimento da aplicação de recursos no ensino. 8 1º. As disposições deste artigo serão atualizadas pela legislação federal, Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Lei 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que modificou e regulamentou o Fund o de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); 8 2º. A prestação de contas anual de recursos do Fundeb relativa a 2025, apresentada pelo gestor, será instruída com parecer do Conselho de Controle Social do Fundo, devendo o referido parecer, fundamentado e conclusivo, ser apresentado ao Poder Executivo no prazo estabelecido na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 8 3º. A demonstração da origem e aplicação dos recursos no ensino será evidenciada no Demonstrativo de Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — Anexo 8 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária — RREO, de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro N acional, para os municípios. 8 4º. A transferência de dados ao SIOPE — Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Educação será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Educação, nos termos da legislação federal específica. Seção VI aê Dos Repasses de Recursos à Câmara Municipal Art. 100. Os repasses de recursos à Câmara de Vereadores ocorrerão mensalmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos dos artigos 29-A e 168 da Constituição Federal. Art. 101. O repasse do duodécimo do mês de janeiro de 2025 a ser suas gui) i ê o ser ajustada, ão uti o mês de dezembro de 2024, deven mesma proporção utilizada n E Fa o de Rs eventual diferença que venha a ser conhecida, se pg: Par a en e é todos os balanços estiverem publicados e calculados os valores e menos, Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com one; : € gnntes de E dl Scanned with | | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 58470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. fontes de receita do exercício anterior, que formam a base de cálculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal, para os repasses de recursos ao Poder Legislativo. Seção VII Das Despesas com Serviços de Outros Governos Art. 102. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas a União, ao Estado de Pernambuco ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes na Lei Orçamentária, mediante convênio, ajuste ou instrumento congênere. Art.103. Poderão ser incluídas dotações específicas para custeio de despesas resultantes de convênios, para atender ao disposto no caput do art. 102 desta Lei. 8 1º. A assunção de despesas e serviços de responsabilidade de outros governos fica condicionada a prévia formalização de instrumentos de convênio ou equivalentes. 8 2º. Os instrumentos de que trata o 8 1º serão formalizados nos termos do art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, analisados e aprovados pela assessoria jurídica do Município, precedidos de solicitação formal com apresentação de plano de trabalho. Seção VIII Das Despesas com Cultura e Esportes Art. 104. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à execução de programas culturais e esportivos. 8 1º. Nas atividades de que trata o caput deste artigo, podem ser incluídas dotações para despesas com concessão de prêmios, subordinada às regras e critérios estabelecidos em leis e regulamentos específicos locais. 8 2º. O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio da execução de programas específicos de acordo com as disposições do art. 217 da Constituição Federal, observada regulamentação local. Art. 105. Nos programas culturais de que trata o art. 104 desta lei, bem como em programas realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem o patrocínio e realização, pelo Município, de festividades artísticas, cívicas, folclóricas, tradicionais e outras manifestações culturais, inclusive quanto à valorização e difusão cultural de que trata o art. 215 da Constituição Federal. Parágrafo único. O projeto destinado à realização de eventos será elaborado nos termos da legislação vigente, conterá memorial descritivo, detalhamento de serviços, | Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.peO gmail.com | Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. 8 2º. Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle Social respectivo e aos órgãos de controle externo, nos termos da legislação aplicável. 8 3º. Os atos relativos as limitações de empenho, em decorrência de frustração de receita que afetem as metas de resultado nominal e primário, abrangem os fundos especiais. Art. 109. Os gestores dos fundos apresentarão aos Conselhos, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativos da execução orçamentária do fundo respectivo. Art. 110. Os conselhos reunir-se-ão regularmente e encaminharão cópia das atas ao Poder Executivo e aos gestores de fundos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a reunião, para que cópia das atas integre as prestações de contas que serão encaminhadas aos órgãos de controle. 8 1º. Os pareceres de conselhos sobre as prestações de contas serão fundamentados e deverão opinar objetivamente sobre as contas apresentadas, devendo ser emitidos, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de contas e expedidas cópias ao Poder Executivo e ao gestor de fundo, para encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo. 8 2º. A omissão do dever de prestação de contas por parte do gestor do fundo implica em tomada de contas especial, na forma da lei e regulamento. Seção XI Da Geração e do Contingenciamento de Despesa Art. 111. Será emitido Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro relativo à geração de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000. 8 1º. O impacto orçamentário-financeiro, aludido no caput, será considerado para o exercício que entrar em vigor e para os dois seguintes. 8 2º. Para os fins previstos no 8 3º do art. 16 da referida Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se despesas irrelevantes às despesas até os valores limites constantes nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. & 3º. Para despesas abaixo do limite do 8 2º não cabe emissão de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 112. O órgão responsável pelas finanças municipais terá o prazo de 10 (dez) dias para produzir os demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro, depois de Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; NICIPAL DE JAToRk MU pREFEITU RA 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE Rua Bom Jardim, CNPJ: 01.614.878/0001-80. de indicação das fontes de recursos alores necessários à e “cão da despesa nova € de solicitado o estudo “é tt pelo órgão solicitante OS V i r in aa respectivas, devendo se ppptadio eai das ações que serão executadas, para propicia cálculo do impacto. gem da estrutura de inistração indi unicipais e o Poder i administração indireta, fundos m ipai e dn co a nformações contábeis ao Órgão islativo di ibilizarã trativos e i Legislativo disponibilizarão dados, demons! DO dei fis póssari ilidade do Município para efeito de consolidação, possa saia oi vi E demonstrações contábeis às i óri anexos e ser entregues nos prazos legais, relatórios, h . : . é instituições de controle externo e social, assim como para monitoramento da evolução d receitas e despesas. Art. 114. No caso das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no ANEXO II desta Lei, não serem cumpridas por insuficiência na arrecadação de receitas, serão promovidas reduções nas despesas, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, com limitações ao empenhamento de despesas e à movimentação financeira. Art. 115. No caso de insuficiência de recursos durante a execução orçamentária, serão estabelecidos, em atos próprios, procedimentos para a limitação de empenho, observada a seguinte escala de prioridades: I— Obras não iniciadas; II — Desapropriações; III — Instalações, equipamentos e materiais permanentes; IV - Serviços para a expansão da ação governamental; V — Materiais de consumo para a expansão da ação governamental; VI - Outras situações declaradas nos atos de contingenciamento. & 1º. Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal, incluídos os encargos sociais. 8 2º. A limitação de empenho e movimentação financeira serão em percentuais proporcionais às necessidades. CAPÍTULO VII Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; Dô5 AN PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01,614.878/0001-80. DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DOS CUSTOS Seção I Do Programação Financeira e do Detalhamento da Despesa Art.116. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso, as metas bimensais de arrecadação e publicará o quadro de detalhamento da despesa. 8 1º O cronograma de desembolso discriminará a despesa por grupo de natureza, com valores mensais e bimestrais, abrangendo de janeiro a dezembro de 2025. 8 2º O Quadro de Detalhamento da Despesa discriminará a natureza até o elemento de despesa, fonte/destinação de recursos, de acordo com a classificação orçamentária nacionalmente unificada. 83º O Quadro de Detalhamento da Despesa poderá ser publicado juntamente com a lei orçamentária e seus anexos. Seção II Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados Art. 117. O controle de custos, no âmbito da Administração Municipal, obedecerá às normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que serão implantadas, paulatinamente, de acordo com a capacidade de estruturação de um sistema de controle de custos adequado ao Município. Art. 118. Os gestores de programas poderão individualizar ações e sub-ações físicas, para comparação com as despesas dos projetos e atividades dos programas respectivos, com vistas a facilitar a avaliação dos gastos e a evolução de indicadores. 8 1º. A avaliação dos resultados dos programas será feita preferencialmente através de indicadores, devendo o Gestor de cada programa acompanhar os gastos com a execução do programa e comparar as metas previstas com as realizadas. 8 2º. Durante o exercício de 2025 poderão ser construídos, substituídos, modificados e acrescidos indicadores para mesurar o desempenho dos programas de trabalho do PPA 2022/2025, por meio de Decreto. “CAPÍTULO VIII | DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção única Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE NA CNPJ: 01.614.878/0001-80. cm Das Prestações de Contas e da Fiscalização ' Art. 119. Serão apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco as prestações de contas de 2024, em meio digital no processo eletrônico, de acordo com resoluções do referido tribunal: Parágrafo único. A coordenação do processo de coleta de dados e informações para organização da documentação que comporá o processo de prestação de contas ficará a cargo do Órgão de Controle Interno do Município. á Art. 120. Serão apresentadas à Câmara Municipal as prestações de contas de 2024, a forma estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em meio digital e disponibilizadas na Internet, para conhecimento da sociedade. . Art. 121.0 controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e financeira, inclusive dos convênios, contra tos e outros instrumentos congêneres, nos ter JUsive no mos da legislação aplicável. CAPÍTULO IX DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Seção I Do Orçamento dos Fundos, Consórcios e Órgãos da Administração Indireta Art. 122. Os orçamentos dos órgãos e entidades da administração indireta, fundos municipais e consórcios públicos que o Município participe, orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada. poderão integrar a proposta 8 1º. Os órgãos e entidades da administração indireta citados no caput deste artigo encaminharão, até o dia 5 (cinco) de setembro de 2024, seus planos de trabalho e orçamentos parciais, ao órgão responsável pela elaboração da proposta orçamentária, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas em 2025. 8 2º. O processo de elaboração da proposta orçamentária será coordenado pelo órgão de planejamento do município em parceria com o órgão de finanças. Seção II Da Execução Orçamentária e Controle de Investimentos Art. 123. Os titulares de órgãos responsáveis pela contratação e execução de obras públicas e serviços de engenharia no Município ficam responsáveis pela produção, assinatura e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco do Mapa Demonstrativo de Obras e Serviços de Engenharia, trimestralmente. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Art. 124. O controle de obras públicas, a elaboração do Mapa Demonstrativo de Obras e Serviços de Engenharia e a fiscalização, deverão obedecer às exigências da Resolução T. C. nº 8, de 9 de julho de 2014, do TCE-PE e suas atualizações. Art. 125. Os gestores de programas e de convênios acompanharão a execução orçamentária, física e financeira das ações que serão realizadas e o alcance dos objetivos de cada programa. 81º. O gestor do programa deverá monitorar continuamente a execução, disponibilizar informações gerenciais e emitir relatórios sobre a mensuração por indicadores do desempenho do programa. 8 2º. O Gestor de Convênios será responsável pela formalização da prestação de contas do convênio respectivo e acompanhamento até sua regular aprovação, monitoramento do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, alimentação e consultas ao Sistema de Convênios ou outros que o sucederem e atendimento de diligências. & 3º. O Chefe do Poder Executivo designará os responsáveis pela gestão de convênios, contratos de repasse e programas específicos. Art. 126. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado. já CAPÍTULO X DAS DÍVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR Seção I Dos Precatórios Art.127. O orçamento consignará dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios. Art.128. A contabilidade da Prefeitura registrará o pagamento da parcela definida pela central de precatórios, levando em consideração que o município está incluído em regime especial de pagamentos de precatórios previsto nos arts. 101/105 da ADCT, com redação dada pela EC 109, de 15 de março de 2021, bem ainda Resolução do CNJ vigente. Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe O gmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; RN PREFEITURA MUNICIPAL DE JATO im, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE de CNPJ: 01.614.878/0001-80. a BA dm 129. A Procuradoria Jurídica do Município conferirá junto ao Poder Judiciário a lista de precatórios, beneficiários, valores e ordem cronológica, para confrontar com as informações do órgão de planejamento municipal, para propiciar exatidão dos valores das dotações que serão incluídas no orçamento de 2025, para pagamento de precatórios. Seção II Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens Art. 130. Fica o Poder Executivo termos da Legislação Federal aplicável e República, inclusive para Antecipação d, autorizado a celebrar operações de crédito, nos dentro dos limites estabelecidos pelo Senado da e Receita Orçamentária (ARO). Art. 131. A autorização para celebração operação de crédito será lei específica, nos termos d. feita por meio de o art. 32 da Lei Complementar nº pertinente. 101/2000 e regulamentação 8 1º. Poderá constar da Lei Orçamentária de 2 É 025 estimativa de receitas e dotações para investimentos tendo como fontes de financi amento operações de crédito. 8 2º. Só poderão ser realizadas de spesas com fonte de recursos de operações de crédito quando a operação for realizada e Os Tecursos ingressarem na receita. 8 3º. A lei que autorizar operação de crédito operações de crédito constantes da Lei orçamentária operação e autorizar abertura de crédito adicional 2025, para investimentos, obedecidas as disposições Federal nº 4.320/1964. poderá reestimar a receita de para compatibilizar com o valor da especial ao orçamento vigente em do inciso IV do 8 1º do art. 43 da Lei 8 4º. Deverão ser priorizados investimentos em saneamento básico com recursos de operações de crédito. Art. 132. É vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social. Seção III Dos Restos a Pagar Art. 133. Fica o Poder Executivo autorizado a: I — Anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto nº 20.910 de 6 de janeiro de 1932 e suas alterações; Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.peO gmail.com 1- Scanned with | | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. H — Anular indrri deli dão os empenhos inscritos como restos a pagar não processados, cujos ornccinie lt iscS re icomprovar a efetiva realização dos serviços, obras ou entos e não for possível formalizar a liquidação; NI — inscri edi Anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, cujos s não tenham sido anulados nos respectivos exercícios; IV — Anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que tenha sido transformado em dívida fundada; v = Anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionárias de serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigações tenham sido transformadas em confissão de dívida de longo prazo; VI — Cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de exercícios anteriores, que não tenham sido correspondidos com os empenhos respectivos, impossibilitando a individualização dos credores e a comprovação de sua regular liquidação. Art. 134. Os empenhos não processados até 31 de dezembro de 2025, sem disponibilidade de caixa para seus pagamentos deverão ser anulados. Seção IV Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada registro individualizado da Dívida Art.135. O Poder Executivo deverá manter ção de débitos previdenciários, para Fundada Consolidada, inclusive decorrente de assun efeito de controle e acompanhamento. amento dotações para o custeio do serviço da & 1º. Serão consignadas no orç es e amortizações da dívida consolidada. dívida, compreendendo juros, atualizaçõe 8 2º, Na proposta orçamentária deverá ser considerada a geração de superávit primário para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dívidas, inclusive com órgãos previdenciários, nos termos da legislação aplicável. g 3º. O Poder Executivo, periodicamente, deverá dirigir-se formalmente aos órgãos, entidades, instituições financeiras, Receita Federal e concessionárias de serviço público para conferir a exatidão do montante da dívida pública do Município com essas entidades. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 87) 3851-3114 / 3116 E-mail; prefeituradejatoba. pe gmail.com Fone/Fax: ( Scanned with E Camscaner: 2" Bs E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA A mn ) y Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Seção Única Das Disposições Finais e Transitórias Art.136. Caso o Projeto da Lei Orçamentária, apresentado ao Poder Legislativo até 5 (cinco) de outubro de 2024, não for sancionado até 31 de dezembro de 2024, à programação dele constante poderá ser executada em 2025, para o atendimento de: I- Despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município; II — Ações de enfrentamento e prevenção a desastres e catástrofes; II — Ações em andamento; IV — Obras em andamento; V- Manutenção dos órgãos, entidades e unidades administrativas para propiciar o seu regular funcionamento e a pre: stação dos serviços públicos; VI — Execução dos programas e outras despesas correntes de caráter inadiável. Art. 137. Fica o Poder Executivo autor relativas a manutenção e o desenvolvimento d, 2025. izado a ajustar as dotações orçamentárias o ensino à nova legislação do Fundeb para Art. 138. No processo de elaboração em 2025, do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, deverão ser observados a continuidade dos programas de duração continuada em execução, a atualização dos planos setoriais existentes e poderão ser seguidas as estimativas de receitas previstas no Anexo de Metas Fiscais para os exercícios de 2025 e 2026, conceitos e definições constantes do art. 3º desta Lei. Art. 139. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jatobá/PE, 31 de outubro de 2024. Rogê reiya/Gomes da Silva Prefeito Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.peO gmail.com Scanned with | | 9 CamsScanner; neta Lei f ia PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 101, $ 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá-PE. Francisca SEER Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 040/2022 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO DE JATOBÁ EXERCÍCIO DE 2025 ANEXO DE PRIORIDADE E METAS Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe(Qgmail.com Scanned with | E9 CamScanner; LDE SANS PREFEITURA MUNICIPA E SATA Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - py CNPJ: 01.614.878/0001-80. Nº DA AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 ate Função: 01 - LEGISLATIVA AÇÃO Permitir o regular funcionamento das atividades do poder legislativo, incluindo contratação de assessoria e consultoria. Atender as necessidades do Poder Legislativo, através de serviços técnicos especializados. KEN São prioridades as obras em andamento. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 Nº DA - A! E AÇÃO Função: 04 - Administração Realizar o controle ef E j etivo dos bens móveis e imóveis no município, por meio da 04.01 implantação de um sistema de informação que propicie controle efetivo por parte da unidade de material e patrimônio, em tempo real. Modernização da infraestrutura da Secretaria de Administração com inovação de equipamentos e tecnologia da informação. Aumentar a transparência da administração municipal com a publicação de atos administrativos, publicação da legislação municipal, divulgação de obras, serviços, programas e campanhas, inclusive produção de material publicitário, 04.04 Capacitar e treinar Os servidores municipais visando melhoria na prestação dos serviços públicos. Aquisição e manutenção de hardware e software Para os serviços dos setores contábil, financeiro e tributário do município, bem como treinamento de recursos humanos. 04.06 Estruturar espaço físico Para os conselhos, bem como apoiá-los em suas ações de cidadania e controle social. Reequipar e adequar os setores administrativos compatibilizando-os as novas 04.07 tecnologias e procedimentos, bem como instituir Programa de modernização através de processos eletrônicos. 04.08 Promover ações entre os consórcios intermunicipais. 04.09 Firmar convênios com outros entes federados para realização de ações e serviços nas áreas de justiça pública. Modernizar os diversos tipos de controle exigidos pela legislação, dentre eles o 04.10 sistema de controle interno, protocolo central, patrimônio, estoque, almoxarifado, . frota e orientara Administração Municipal para atingir os resultados pretendidos na gestão. A 04.11 Promover a digitalização dos documentos do arquivo geral do municipio | EEN São prioritárias as obras em andamento. | Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Dgmail.com Scanned with E Camscaner: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 Nº DA E AÇÃO Função: 06 — Segurança Pública EEN Implantação do Programa Cidade Digital com monitoramento de câmeras para auxiliar a segurança pública do município. | sor | Implantar o Departamento Guarda Municipal e manter suas atividades. | 068 | Aquisição de veículos, equipamentos e fardamento. 06.04 Instalação, modernização e manutenção de sinalização horizontal, vertical e semáforos, nas vias públicas. São prioritárias as obras em andamento. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 Função: 08 — Assistência Social Promover, ampliar e fortalecer os serviços e benefícios socioassistenciais, considerando a ações dos níveis de proteção social básica e especial de média e alta complexidade, garantindo no que tange a gestão social, equipamentos, móveis, máquinas, veículos e materiais permanentes, assim como construção, reformas e ampliação. Fortalece a proteção básica na promoção de serviço de proteção e atendimento integral à família (PAIF); serviço de convivência e fortalecimento de vinculo (SCFV); manutenção do programa ACESSUAS trabalho; gestão das ações do BPC na escola; programa criança feliz; benefícios socioassistenciais; manutenção do CRAS. Fortalece a proteção especial na promoção de serviço de atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI); garantir serviços de proteção à criança e adolescentes com violações de direitos; garantir serviços de proteção a idosos e pessoa com deficiência - PCD com violações de direitos; garantir serviços de proteção a pessoa em situação de rua com violações de direitos; manutenção do CREAS, casa de acolhimento. Garantir à concessão dos benefícios eventuais no atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social, em razão de enfrentamento a pobreza e extrema pobreza. Concessão de benefícios eventual, concessão de subvenções sociais, facilitar o acesso a documentos indispensáveis ao exercício profissional, auxilio profissional, auxilio funeral, ataúdes, cestas básicas, agasalhos, colchões, aquisição de kits de enxovais destinados as gestantes e outros, incluindo assistência emergencial às vítimas de calamidades. Pagamento de auxílio financeiro as pessoas carentes em decorrência de seca e calamidade e fome. Garantir o desenvolvimento dos serviços de proteção social ao adolescente em cumprimento de medidas Socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade conforme preconiza a política nacional de assistência social (PNAS), bem como promover atendimento, acompanhamento e encaminhamento qualificado aos jovens em situação de dependência química (álcool e outras drogas), assim como doença mental, em parceria com a Secretaria de Saúde. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe(Ogmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAN - Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá . po N-Lea CNPJ: 01.614.878/0001-80. $5% 40.04 Oferecer e ampliar cursos de profissionalização e geração de renda aos Usuários da Rede Socioassistencial da SASC. Garantir a implantação de um Sistema Integrado Informatizado entre equipamentos da rede socioassistencial, tendo como objetivo agilizar os serviços e dar praticidade às ações desenvolvidas. Oferecer serviços que visam garantir proteção integral a pessoas que vivem em situação de rua, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, Segurança, acessibilidade e privacidade, por meio de Serviços prestados no Albergue Noturno e/ou serviços de acolhimento em repúblicas. Manter o acolhimento de crianças e adolescentes. Incremento de a da economia. ções de assistência social no combate a epidemias e seus efeitos Pagamento de auxilio calamidade e fome. Siga os benefício eventual, concessão de subvenções sociais, facilitar O iara era indispensáveis ao exercício profissional, auxílio funeral, e nda de escada agasalhos, colchões, aquisição de kits de en Ss as gestantes e outros, incluindo assi i i as vitimas de calamidades. a Ampliar o acolhimento as pessoas em situ i C ação de rua, em dec i da pandemia e de calamidades. e financeiro as pessoas carentes em decorrência de seca, Manter as cozinhas comunitárias. Oferta de Refeições a Famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar. Fortalecer os conselhos vinculados a Secretaria de Assistência Social, através da manutenção dos conselhos e capacitação de conselheiros; AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 Função: 10 - Saúde Garantia de acesso da população a serviços de qualidade, de forma universal, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da Política de Atenção Básica oferecendo serviços básicos de saúde à população em geral. E Manter os programas vinculados a Política de Atenção Primária como a Equipe Multiprofissionais — eMULTI, Academia da Saúde e entre outros, Fortalecer a Educação Permanente promovendo o aperfeiçoamento, capacitando e incentivando os profissionais da Rede de Atenção à Saúde - RAS Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Qgmail.com Scanned with EB CamScanner; A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Garantir a disponibilização de veículos para atendimento na Zona Rural e apoio Promover a saúde bucal da população em consonância com a Politica Nacional de Saúde Bucal e ampliar a cobertura de Saúde Bucal na ESF. Assegurar as atividades da administração, melhorando a qualidade de atendimento público e dos serviços, com o aperfeiçoamento do atendimento de saúde; Construção, ampliação e/ou reformas das unidades de saúde da rede municipal (Hospital, Unidades Básicas de Saúde, Laboratórios e Centros Técnicos Promover a atenção à Saúde da Mulher e reduzir a morbidade decorrente de doenças e agravos prevalentes a esse grupo, organizando e implementando a Rede de Atenção à Saúde da Mulher no âmbito municipal para garantir acesso, Promoção da atenção integral a saúde da criança e adolescentes, implementação da “Rede Cegonha", com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade, assegurando a integralidade do cuidado em todas as suas dimensões (acolhimento, atendimento, notificação e seguimento na rede de cuidados e de proteção social). Com incentivo ao Parto Normal e Humanizado Garantir da atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças Crônicas, com estímulo ao envelhecimento ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção, promovendo a melhoria das condições de saúde do idoso e portadores de doenças crônicas mediante a qualificação da gestão e da Garantir as ações do Programa Nacional de Imunização (PNI) para toda a população; viabilizar a estrutura necessária e disponibilizar os imunobiológicos para a população através da Atenção Básica. Fortalecer a Rede de Apoio Psicossocial - RAPS, programando a atenção integral em Saúde Mental atuando na prevenção, assistência, tratamento e reabilitação. Implementar a atenção integral a saúde do trabalhador com ações nos níveis de assistência, tratamento, recuperação e prevenção, visando promover a saúde do Implementar a atenção integral a saúde do homem com ações nos níveis de assistência, tratamento, recuperação e prevenção, visando promover a saúde do Garantir as ações de vigilância em saúde visando a promoção da saúde nas áreas de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador, além da integralidade do cuidado por meio da integração da vigilância em saúde e os outros Fortalecimento da Assistência Farmacêutica para o desenvolvimento do conjunto de ações de caráter individual ou coletivo com promoção da Saúde e prevenção Garantir a rede de assistência ambulatorial especializada visando garantir a 10.04 aos serviços da rede municipal de saúde. 10.05 10.06 Especializados). 10.07 acolhimento e resolutividade. 10.08 10.09 organização da rede de atenção. 10.10 10.11 Rss trabalhador no município. 10.13 homem no município. 10.14 níveis de atenção à saúde. [rose | de doenças. 10.16 10.17 continuidade e a integralidade da Saúde; Assegurar a assistência hospitalar e urgência e emergência por meio de estratégias, ações e redefinição da rede, avançando na organização e na oferta de serviços. Através de rede complementar em saúde com entidades de direito privado sem fins lucrativos e qualificada como organização social. Manutenção os serviços necessários para Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional no SUS, em decorrência de pandemia. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Ogmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; Ng & PREFEITURA MUNICIPAL DE JATA dim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - pr * Td CNPJ: 01.614.878/0001-80. Garantir aquisições e disponibilização de insumos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e equipamentos de segurança na prevenção de Epidemias na cidade. Disponibilização de leitos clinicos urgência e emergência. para atendimentos de pessoas em situação de Garantir os medicamentos, insumos e equipamentos de segurança, para o enfrentamento de epidemias. Fortalecer o controle social, existência e atuação do Conselho Municipal de Saúde. Eid instrumentos de planejamento e apresentar ao Conselho Municipal de aúde. | 10% | Promover a Participação popular para qualificação dos serviços de saúde EEN Fortalecer e modem alecer e Zar OS mecanismos de execução das atividades técnicas e administrativas re, O acesso com novos meios de para Os usuários, Fortalecer as práticas integrativas no município, estimulando alternativ F c y as inovadoras e mecanismos naturais d saúde por meio r e prevenção de agravos e recuperação da de tecnologias eficazes, com ênfase na escuta acolhedora. 10.27 Implementar e qualificar a Rede d ão i l íticas de Saúde da negra, quilombolas e indígena. Implementar o cuidado integral à saúde da pessoa com deficiência na esfera de gestão municipal e incluindo as parcerias interinstitucionais necessárias, são: a promoção da qualidade de vida ã iênci Implementar a Política de Regulação das ações e serviços de saúde. Descentralizar a rede de regulação melhorando agendamento Implantar e assegurar a estruturação dos serviços da Clinica de Fisioterapia e Reabilitação Municipal, tornando o ambiente no qual os pacientes vão para progredir fisicamente e psicologicamente. Adquirir medicamentos e material médico hospitalar e insumos para a média & alta complexidade (MAC) Adquirir medicamentos e material médico hospitalar e insumos para a Atenção Básica Assegurar os exames de imagens através da rede complementar contratualizada, buscando resolutividade da [os | assistência à saúde e apoio-diagnostico. [os | Implementar a oferta dos serviços de laboratório em análi se clínica municipal, e contratualização da rede complementar em saúde. Garantir aquisição, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos permanentes para rede de atenção à saúde. Garantir o acesso aos serviços da rede pública de saúde, de forma a permitir as condições necessárias para o desenvolvimento dos serviços de urgência e emergência. a ns Garantir os serviços do Hospital Municipal de forma a permitir as condições 10.36 necessárias para o desenvolvimento dos serviços hospitalares, Maternidade, bloco cirúrgico e urgência e emergência. 10.37 Ampliar a frota de transporte sanitário. Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe(Qgmail.com For esc Img o og59]01 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Fortalecer e aumentar as estratégias para execução do programa saúde na escola (PSE) do município. Implantar o Microplanejamento das atividades de vacinação de alta qualidade (AVAQ) no município. Manter o funcionamento da farmácia 24 horas na unidade hospitalar. Implantação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar no hospital. São prioritárias as obras em andamento. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 Função: 11 — Trabalho Contratar assessoria técnica especializada e firmar parcerias com empresas locais, visando capacitar e incentivar jovens na inserção no mercado de trabalho, bem como adquirir ou locar equipamentos diversos e espaço para a execução do programa. Realizar parcerias e/ou convênios com o SEBRAE e SENAI e adquirir equipamentos para desenvolver oficinas e capacitações. Informar ao trabalhador a importância de estar em conformidade com a legislação e os benefícios assegurados pela lei. Contratar assessoria técnica especializada e firmar parcerias com empresas locais e governamentais visando capacitar e incentivar grupos de mulheres no seu poderio econômico, bem como adquirir ou locar equipamentos diversos e espaço para a execução de cursos e programas. Alinhamento de objetivos e foco nas prioridades, através da ampliação na fiscalização e eficiência na produtividade das empresas e serviços do município. São prioritárias as obras em andamento. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 Função: 12 - Educação Gestão Educacional Implantar, manter e expandir o Programa Escola de Tempo Integral no município, através de atividades complementares como esportes, artes e reforço escolar, dentre outros. Elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, execução e avaliação de PME. Promover formação para estudo da BNCC, tendo como público-alvo, coordenadores pedagógicos, gestores escolares, professores e técnico da secretária de educação da rede municipal de ensino. Promover a implantação do Planejamento Estratégico da Secretaria da SME e Fundo Municipal de Educação. Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba. peQgmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; q <0| PREFEITURA ri Di JATO, im, 01 - Centro - -000 - Jatobá - pg SÍ É TI CNPI. 01.614.878/0001-80. E Promover formação continuada para estudo da Matriz Curricular, baseada ng Currículo de Pernambuco, elaborada em 2020, colocada em prática em 2022, para direcionamento do currículo vivenciado por modalidade, ano, módulo de ensino. Reforçar institucionalmente a SME e o Fundo Municipal de Educação, bem como Seus processos gerenciais, por meio da implantação de metodologia de planejamento. Implementar o atendimen deficiência, transtornos d to aos alunos com dificuldades de aprendizagem, com e desenvolvimento ou altas habilidades (superdotação). Implantação do Centro de Assistência as pessoas com deficiências e promover formação para os professores de alunos que necessitem de atendimento especializado, Aquisição de material Jogos etc.). Qualificar os profe implementados pela Promover a partici SME. fissionais de servi n, + Considerando, tai ção ambiental, educação para os d da. ço e apoio escolar em imbém, as áreas temáticas, ireitos humanos, educação 42.18 Oferecer curso de formação para os profissionais de serviço de apoio das escolas q da rede em programas de quali ficação voltados para multimeios didáticos. 42.19 Implementar em toda a re de de ensino, nas áreas urbana, salas e laboratórios com multimídia. Orientar as escolas a incluírem no PPP (Projeto Poli empo para assistência individual e/ou coletiv: 12.21 i Acompanhar sistematicamente a proposta de assistência individual e/ou coletiva aos alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades (superdotação). Oferecer condições às escolas para que os professores possam efetivamente atender, individualmente ou em grupo, os alunos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais de desenvolvimentos ou altas habilidades (superdotação). Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. peOgmail.com 12.23 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA À Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Adequar ou construir as instalações da biblioteca, adotando os padrões minimos de acessibilidade. E Atualização e implementação do PPP-Projeto Politico Pedagógico, da PP- Proposta Pedagógica, do Currículo (Matriz Curricular) das unidades escolares, tendo como documento orientador a BNCC. | | Estimar os custos para aquisição do mobiliário e equipamentos necessários para a biblioteca de cada unidade escolar. 12.27 Implementar e adequar as escolas da rede municipal, para receberem os laboratórios de informática. Implantar gradativamente espaços adequadas para as práticas desportivas dos alunos em 100% das escolas. Adequação e/ou construção de Espaços Multifuncionais considerando a acessibilidade. Construir, adequar, reformar e equipar as cozinhas e refeitórios das escolas da rede, de acordo com critérios definidos. 12.31 Construir, ampliar e reformar as unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Firmar parcerias com a Secretaria de Educação de PE, para uso de documentos Norteadores do Currículo de PE, em forma de formação continuada para os professores da rede municipal. Consolidar parceria com a Secretaria de Educação do Estado de PE, através do Programa de colaboração com os Municípios JUNTOS PELA EDUCAÇÃO, para aquisição de matérias de apoio a estrutura as escolas públicas e transportes escolares. Aquisição de veículos para efetivar trabalho de acompanhamento e monitoramento pedagógico nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino nas áreas Urbanas e Rurais. Aquisição de terrenos para construção de unidades escolares, creches e quadras poliesportivas. | 1236 | Disponibilização de transportes escolares para estudantes universitários. Aquisição de material didático que possa atender as necessidades de toda a rede municipal de ensino. Implantar o sistema de avaliação de rede através de programas de monitoramento e avaliação contínua da qualidade do ensino. 12.37 12.38 Implantar o centro de formação de professores da rede municipal de ensino. Consolidar e fomentar a Educação de Jovens e Adultos do município com a 12.40 implementação do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e qualificação da Educação de Jovens e Adultos EJA. Aquisição de material tecnológico para professores utilizarem em suas aulas diariamente, tais como: tablets, notebook, projetores multimidia, lousas digitais. Equipar de forma gradativa as escolas com tecnologia digital. 12.43 Criar iniciativas de combate à evasão escolar e recuperação de alunos defasados. 12.41 Criar projetos de sustentabilidade e conscientização ambiental nas escolas São prioritárias as obras em andamento. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe(Ogmail.com Scanned with | E9 CamScanner; [. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATO d Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE ay «o CNPJ: 01.614.878/0001-80. q as O SO ra Zá Função: 13 - Cultura q Difundir arte, cultura, tradições e atrair O turismo para o Município. Executar serviços de restauração de Prédios Históricos, Pintura de casario e Construção de novos Centros de atividades de Cultura e lazer. horar áreas fisicas destinadas às atividades culturais e oferecer ventos culturais, be) FORA m como elevar o nível intelectual dos munícipes. ER do Fundo de o município e instituir o Conselho Municipal de AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 Nº DA AÇÃO Função: 15 — Urbanismo 15.01 Construção do Parque da Juventude do Município. Construção da via estrutural interligando os bairros do município. 15.03 Construção da Câmara Municipal de Vereadores. Ampliação e melhoria da rede de iluminação pública nas vias, cemitérios, praças e prédios do município. 15.05 Troca da iluminação da cidade por lâmpadas de LED, Ampliação do saneamento, pavimentação e recapeamento asfáltico do municipio. 15.07 Construção de Moradias destinadas à população de baixa renda residentes em . áreas de risco. Abastecimento de água emergencial. Manutenção, reforma e ampliação do pátio da feira-livre. Perfuração de poços artesianos; Construção de muro de arrimo e acostamento. Implantação e reforma de praças na zona urbana e rural do municipio. 15.12 São prioritárias as obras em andamento. E AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com o : Scanned with | cs] CamScanner: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Nº DA AÇÃO Função: 16 — Habitação Aquisição e distribuição de kits de materiais de construção. Aquisição de terrenos para construção de moradias. São prioritárias as obras em andamento. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 Função: 17 — Saneamento Construção, ampliação e reformas de esgotos, galerias e sistema de coleta de tratamento sanitário, visando atingir a meta de universalização do saneamento básico. Consertos, reparos, drenagens de águas pluviais e desobstrução do sistema de saneamento básico. São prioritárias as obras em andamento. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 Nº DA Fa a E AÇÃO Função: 18 - Gestão Ambiental 18.01 Desenvolver o turismo ecológico através de atividades com guias capacitados. Recuperar, revitalizar e preservar o meio ambiente, através de ações como a conservação das margens dos rios (recuperação de matas ciliares), conservação das áreas de topografia muito elevada, programas educativos de orientação aos produtores rurais, planejamento ambiental (Agenda 21) e outros. sos | Preservação, conservação ambiental e destinação ecológica do lixo urbano. Implantar a coleta seletiva, (incluindo coleta de óleo) proporcionando o correto 18.04 manejo dos resíduos sólidos, através de uma adequada infraestrutura para a realização dessas atividades. Recuperação da área utilizada como antigo depósito de resíduos sólidos (PRAD). Recuperação das áreas de convivência e praças do município e arborização urbana. 18.06 São prioritárias as obras em andamento. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 Função: 19 — Ciência e Tecnologia Implantação e manutenção do Centro de Inovação Tecnológica. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Qgmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇÁ o aa Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá . pow CNPJ: 01.614.878/0001-80, Nº DA 19.02 São prioritárias as obras em andamento. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 Nº DA AÇÃO Função: 20 — Agricultura Execução de projetos e atividades do PRONAF no Município, em convênio com a União, incluindo aquisição de equipamentos. Aquisição e implantação de sistemas e equipamentos agricolas para melhoria da produtividade rural. Auxiliar o produtor rural no preparo do solo, distribuição de sementes e realização de cursos de capacitação para o produtor rural. Coordenar e avaliar as ações do setor agropecuário, desenvolvidas pelo Estado e implantar no municipio. Eletrificação dos sitios na zona rural. Construção, ampliação e reforma de açougues, mercados, centrais de abastecimento e matadouro, incluindo reequipamento e sua regular manutenção. 20.07 Capacitar agricultores para maximização dos serviços na área agropecuária, piscicultura e agroindústria. 20.08 Promover o desenvolvimento dos rebanhos de Bovinos, Caprinos e Ovinos, e o! principalmente, a piscicultura no Município. Implantação e parceria técnico-financeira com o Estado e União para desenvolvimento de ações do programa Mais Alimentos, incluindo aquisição de equipamentos, distribuição de sementes e capacitação de pequenos produtores. Construção de açudes, barragens e adutoras destinadas à agricultura, a piscicultura e ao abastecimento da população. Implantação de Hortas Orgânicas Comunitárias e viveiro de mudas municipal. Contratação de carros pipas, para atender zona rural e urbana; Perfuração, instalação e manutenção de poços tubulares ou amazonas. Criação do programa Municipal Terra pronta Assegurar a cota parte do município para o seguro safra dos agricultores Realizar novo censo da piscicultura e promover a compostagem nas pisciculturas. Promover a atividade de apicultura no município. isci unicípio. 20.17 Promover atividades que desenvolvam a piscicultura e a pesca no m p São prioritárias as obras em andamento. Fone/Fax: (87) 3851 3114/3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com one/Fax: - Scanned with | 9 CamsScanner; 2 ? | PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 o Ro Função: 22 - Indústria 2201 Implementação de atividades industriais e cursos profissionalizantes nas áreas de a vocação do município. EE São prioritárias as obras em andamento. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 Função: 23 - Comércio e Serviços Promover a capacitação e desenvolvimento de recursos humanos para O setor turístico; Ampliar as possibilidades de lazer e diversão à população do município e visitantes; Realizar pesquisas para o sistema de informação turística; Cadastrar, controlar e fiscalizar os empreendimentos turísticos para manter o padrão de qualidade dos serviços e instalações. São prioritárias as obras em andamento. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 Função: 25 — Energia Execução de projetos de eletrificação rural. Aquisição de postes, fios, transformadores e outros materiais e utensílios; Contratar serviços para execução de instalações elétricas urbanas e rurais. São prioritárias as obras em andamento. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 Função: 26 — Transportes Construção, ampliação e manutenção de estradas, pontes, passagens molhadas; aquisição e contratação de máquinas, veículos e equipamentos diversos para obras e serviços públicos essenciais e outros. São prioritárias as obras em andamento. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 Função: 27 - Desporto e Lazer Aquisição de material esportivo para os alunos do município. Aquisição de material esportivo para a secretaria e departamento de esportes, para as competições esportivas realizadas no município. FoneiFax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Qgmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAY Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatoba . Pp CNPJ: 01.614.878/0001-80. Construção, reforma, ampliação e manutenção de espaços para promover prática de atividades físicas, desportivas e de lazer no município; Apoiar incentivar eventos, torneios esportivos e as equipes esportivas do municipio. Oferecer capacitações na área esportiva para equipes de arbitragem e professores de educação física do municipio. a e São prioritárias as obras em andamento. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2025 i Função: 28 — Turismo Desenvolver o turismo ecológico, religioso, de lazer e eventos. Incentivar a realização de feiras culturais, oficinas de arte cênicas e teatrais, Criação de Museu Histórico do município. Incentivar os produtores rurais e artesãos, através de feiras livres, oficinas de produção e designer para valorização dos seus produtos. Pagamento de Auxílio Financeiro para artistas do município através da implementação e manutenção da Lei Paulo Gustavo e da Lei Aldir Blanc no município. | 28.05 | 28.06 São prioritárias as obras em andamento. FoneiFax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Qgmail.com one o E J9A0UI PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. ANEXO II LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (Sue OO LDO a ai eim MUNICÍPIO DE JATOBÁ EXERCÍCIO DE 2025 ANEXO DE METAS FISCAIS Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Qgmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; &%% PREFEITURA MUNICIPAL DE 44 im, 01 - Centro - 56470-000 - Jatoba . «Ny Rua Bom dad = PU: 01.614.878/0001-80] PE ANEXO Il - METAS FISCAIS DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 APRESENTAÇÃO: O presente Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Jatobá, para o exercício de 2025, é um conjunto de demonstrativos estabelecidos pelo art. 4º, 8 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Foi elaborado de conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais 142 edição, aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional pelas Portarias STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023 e STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024, com a finalidade de estabelecer as metas fiscais anuais, em valores constantes e correntes, relativas às receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e o montante da dívida para o exercício a que se refere (2025) e para os dois seguintes (2026 e 2027), bem como a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (2023) e evolução do patrimônio líquido do Município. Integram o presente Anexo de Metas Fiscais os demonstrativos abaixo especificados, metodologia e memória de cálculos: | - Demonstrativo 1 — Metas Anuais de: a) Receitas Primárias; b) Despesas Primárias; c) Resultado Nominal; d) Resultado Primário; e) Montante da Dívida. Il - Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior; Ill — Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores: IV — Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; V — Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; VI — Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Pias a ua PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA Próprio de Previdência Social dos Servidores; VII — Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VIII — Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Dgmail.com Scanned with CUL) JATOBA MNA MA DC Enpurtaia a rahalho de am jato novo MUNICÍPIO DE JATOBÁ - PE R LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS = ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS pg + z - AME - Demonstrativo LRE, Ar a 41 2025 RS minaros, ESPECIFICAÇÃO REL Recera Total (uRCL)x100 Recetas Primáras (1) — 125,30 Receras Prnâras Carentes. 124,36] ports, Taxas e Cortibuções de Neihora 118,10 DrETDUçO 363 Traneterêncas Corantes 0,86 Demais Recetas Primánias Correntes 113.13 Receitas Prmárias de Caprtal 049 Despesa Total 627 Despesas Primáris () 12531 Despesas Prmáras Comentes 1700. Pessoa! e Encargos Socias iaãa Otras D Correntes 5547 Despesas Prmárias ce Captal EA Pagamento de Restos 8 Pagar ds Despesas Prrmênas a] Resutado Primário (SEM RPPS) - Acima da Unha (1) = (= soa. Divida Pública Consotasda (DC; CE) Divida Consolidada Liquida E] Resutado Nominal (SEM RPPS) - ABabod sr FONTE: Secretaria Municipal de Finanças NOTA A elaboração desse demonstatvo segue 4 metodologia Cálculo Capota Ara coreidorads as ChGÓnA, Cepeniidado da COD 6 aves Coari 08 (A nn SO 1 8 da Pare Il do MOF, Portanto, não foram consideradas as receitas é despetas com as fonias do RPPS no cálculo acima da linha, Também não foram PIB = Produto Intemo Bruto Notas Expicanvas 210 no Pr no ara de 2922 o vaio da PIB da Pemambnco fi de R5 2548 bihes em vloraa coreto, apresentou um crescimento de 0.70% em relação no ano anterior. Fonts; CONDEPEJFIDEM, publicado no ate condepofidem pe gov tr IBGE. Pememênuco am 2023 foi de R$ 258,47 bintes em valores correntes, apresentou um crwscimento de 1,40% em relação ao ano anterior, Fonte: CONDEPE/FIDEM, publicado no ste condepefidem pa gov br e IBGE. 3 - Considerando à inaxtetência da projeções oficiais do Estado de Pamambuco até 30 de junho, oa valores projetados do PIB estadual para o axareicios da 2026, 2025, 2026 e 2027 foram baseados na previsão da taxa de crascimento do PIB Nacional, conforme 254.500.000 258.470,00 285 857018 Fonte: Agência CONDEPEFIDEM, BACEN (Relatório Focus) a LDO 2025 da União, Fator de Crescimento Real do PIB Nacional Notas Explcativas: 4- O reorido fator é obtido a partr Ca mécia geométrica das taxas de crescimento real do PIB nacional nos Glimos oão anos, coforme art 5º da Portaria STN nº 1.349, de 8 de abri do 2022. SA partr de janeiro Ge 2024, considerando revaões pelo IBGE e a puiicação do PIS de 2029, o fator de atualização a ser usitzado é de 1,01020780787, calculando conforme tabela abaixo: Fator de Crescimento Ano [ zo1 TJ zo T zo | zo T 2020 T 202 T 2022 TJ 2023 ] Média Crescimento do PIB (0.96724083[1,01322869 [101783667 [101220776 [0,96723241 [1,04762604 [1,03016694[102908480] 1,01020780767 Receita Corrente Liquida Notas Esplicanvas: €- A Receita Comente Liquid (ROL) é proetada mediante a apiicação de Fator de Alusização notre a receita corrente liquida do período de 12 (dora) meses findos no mãs de referência (4 8º do at. 7º da RSF nº 4W2001). Para os axarcícios de 2025, 2026 e 2027, a Taxa de crescimento equivnianta utilizada é 66 1,020780767%, conforma publicado pelo CNTNBGE em 15 de abri de 2024. ES EE Variável 2025 2026 2027 Receita Corrente Liquida - RCL 67.558) 68.247 68.944 Metodologia de Cálcuso” ReL = (Rei enoX* 1,01020780767) DEP ap a ção a a a na e 7-0 cálcuto das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS [| 2025 | 2026 | 2027 PE real (roscimento % anus! [280% | 258% | 282% Inflação Média (% anual) - Projetada com base em Índice oficial de ão [390% | 360% | 350% 8 - Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: Cálculo do Valor Constante 2025 2026 2027 Valor Correnia 1 1,0399 Valor Consnio 7 10784 Valor Corrente 7 1,941 Séries históricas dos Indicadores IPCA, PIB e SELIC: IPCA PIB SELIC Daadod 15,00% 200%; ça SS adia 10,00% ea SS siga ques 2,00% - 2.00% 000% 0.00% mm 2 2 205 202 2027 202 mm om os mom mare 2072 202) 2024 2025 2028 2027 FONTE: Secretario Municipal do Planejamento : -—Scanned with E Camscanne r Anexo de Metas Fiscais - LDO 2025 JATOBÁ VBA É PREFLITURA OL Á «5 JATOBA Esgmiia 4 Srl da em jar seno MUNICÍPIO DE JATOBÁ - PE |!- Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas do Município TOTAL DAS RECEITAS R$ milhares Realizado Realizado Reestimado* RECEITAS CORRENTES ( [Gozo] 59.974 75.304 Receita de Impostos, Taxas e Contrib; de Melhoria [= 488] 1.627 2.220 IPTU LO =Ee[-"- = 30] 101 IRRF TE = 355 ISQN | 15S[ 26] 1.439 Receita da Divida Ativa PRESS O O À 19 Demais Receitas RR 7 307 Receitas de Contribuições DC m= | 527 ntrib. do Servidor Civil para o Plano de Seg. Social - CPSSS EO TE oe] - Contribuição para o Custaio do Serviço de Tina ão Pública RSRS REZA 527 Demais Receitas [= S2A] Receita Patrimonial >a&——& i Aplicações Financeiras Ls Ti] 480 Remuneração de Dep Ósitos Bancários [| E ão Remuneração de Recursos do RPPS EBEREM 480 Outras Receitas Patrimoniais + - Transferências Correntes = 27 - Cota-Parte do FPM [ir 22566] TLI79 Cota Parte de tre Pare = Cota-Parte do FEP TO 0 ColaParte do CE | — | 470 Transf. de Recursos do SUS -FMS = as E FUNDEB [os |—S SST Transf. de Recursos do FUNDE Tama |——san TEST Transf. de Recursos da Complementação da União [ssa 10052 Cota-Parte do ICMS [is | Bars Cota-Parte do IPVA E ap ss Cota-Parte do Pe | e E Outras Transferências Corantes [Tae] ao Epa Outras Receitas Correntes ER ES 297 RECEITA DE CAPITAL (ll 7 Das Operações de Créditos ESP fESTE ES Alienação de Bens EE ERR Ta 48 Amortização de Empréstimos RE E - Transferências de Capital RR 3.837 Outras Receitas de Capital EEE E - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES fl ERA PO E RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (IV) E E 3 RECEITA TOTAL (V)= CTA RR A 1 79.236 Notas Explicativas: 1-Os valores arrecadados nos exercícios de 2022 e 2023, compõe a série histórica de arrecada anos seguites. mudanças Seopolíticas, cujo a nova dinâmica social 1 feceita de 2024 e dos próximos anos. Apesar das neste segundo semestre do ano, é necessário manter prudência quanto à projeção das estimativas financeiras incertezas da retomada da economia. Por este motivo, a Projeção de arrecadação do ano de 2024, foi rees! econômico. cenário FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento assim como o resto do Planeta, foi atingido por tem afetado a economia dos estados e municipios 8, consequentemente, as projeções de expectativas de mercado alnda sinalizarem Possível retomada do crescimento da economia s, tendo em vista o cenário de timada para ajustar-se ao novo tos, Ta RRENTE: RECEITAS CO Receita de Im 2025 JATOBÁ JATOBA ESPECIFICAÇÃO 2027 RECEITAS CORRENTES (1) 81.963 Receita de Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria 2.500 IPTU 114 IRRF 399 ISQN 1.620 Receita da Dívida Ativa 22 Demais Receitas 346 Receitas de Contribuições 594 Contnib. do Servidor Civil para o Plano de Seg. Social - CPSSS E Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 594 Demais Receitas E Receita Patrimonial 540 licações Financeiras 540 Remuneração de Depósitos Bancários 540 Remuneração de Recursos do RPPS = Outras Receitas Patrimoniais E Transferências Correntes 77.994 Cota-Parte do FPM 28.266 Cota-Parte do ITR 5 Cota-Parte do FEP 529 Cota-Parte do CIDE 22 Transf. de Recursos do SUS - FMS 11.447 FUNDEB 13.013 Transf. de Recursos do FUNDEB 11.296 Transf. de Recursos da Complementação da União 1.717 Cota-Parte do ICMS 7.289 Cota-Parte do IPVA 367 Cota-Parte do IPI 108 Outras Transferências Correntes 16.949 Outras Receitas Correntes 334 RECEITA DE CAPITAL (Il) 4.427 —— Operações de Créditos 5 Alienação de Bens 54 Amortização de Empréstimos - Transferências de Capital 4.320 Outras Receitas de Capital - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (Ill) - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (IV) - - - RECEITA TOTAL (V) = (I+l+Ill+V] 86.390 Notas Explicativas: 3 - Os parâmetros utilizados para se chegar aos valores projetados foram baseados na taxa de inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), na taxa de crescimento do PIB e nas ações econômico-financeiras e administrativas, que serão tomadas por este município, para obter uma melhoria na fiscalização e obtenção de recursos financeiros para os exercícios futuros. Assim as projeções para 2024, 2025, 2026 e 2027 considerando a taxa de inflação do IPCA prevista respectivamente em 4,00%, 3,90%, 3,60% é 3,50%, bem como as previsões da taxa de crescimento do PIB para 2024, 2025, 2026 e 2027 com os respectivos percentuais de 2,20%, 2,80%, 2,58% e 2,62%, demonstram um cenário estável para o ano de 2024 com um tímido crescimento econômico para os anos de 2025, 2026 e 2027. Ressalta-se ainda, o efeito sobre as receitas decorrente da taxa real do PIB, que afeta diretamente na arrecadação dos tributos, isto é, a arrecadação municipal também pode sofrer queda em função da expectativa de redução do PIB. A tabela abaixo demonstra os efeitos das variações desses parâmetros nas receitas. Sensibilidade da Receita nos Parâmentros Macroeconômicos Parâmetro Macroeconômico Rocoitas Fonte: Anexo de Riscos Fiscais do PLDO 2025 da União A variação de 1 ponto percentual na taxa de crescimento do PIB altera em 0,66% as receitas. Já o efeito da variação de 1 ponto percentual na inflação tem Impacto de 0,62% nas receitas. Deste modo, os parâmetros econômicos aplicados na estimativa das receitas nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027 foram respectivamente 2,48%, 2,42%, 2,23% e 2,17% para O IPCA e 1,45%, 1,85%, 1,70% e 1,73% para o PIB. Assim, o crescimento nominal previsto das receitas para o ano de 2024, 2025, 2026 e 2027 serão superavitários em 1,039%, 1,042%, 1,039% e 1,039% respectivamente. Desta forma, consideram-se no campo VARIAÇÃO % estas três variáveis: % IPCA, % PIB e Intensificação na Fiscalização Tributária, para seus respectivos exercícios. 4 - Estimativa referente aos valores das transferências de receitas intra-orçamentárias relativos à operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme exigência do Manual de Demonstrativos Fiscais - 14º Edição, aprovado pela Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, e STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024. FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento il | qs sê 7 o < a Anexo de Metas Fiscais - LDO 2025 JATOBA [e É gt JATOBA bebia PERNAMBUCO Espriânia é trobalo dem jato amo Desenvolvimento da Ed 5 - À Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, Regulamentou o Fundo de Manutenção e lucação Básica Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e a Lei 14.276, de 27 de dezembro de 2021 modificou e regulamentou o Fundo, Fig trata o art. 212-A da Constituição Federal. 1a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Recelta =“ 8 - As receitas orçamentárias para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, foram estimadas considerando-se o histórico da arrecadação, projeções de indicadores econômicos, a legislação pertinente e especificidades de cada uma das receitas. Nas estimativas desta LDO foram utilizados os modelos sugeridos pelo Manual de Demonstrativos Fiscais 14º Edição, aprovado pela Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, E STN/ME nº 989, de 14 de Junho de 2024. Basicamente dois modelos de projeções foram selecionados: Modelo Média (t-1) e Modelo Sazonal. O primeiro modelo foi utilizado nas projeções de arrecadação que são são praticamente constantes ao longo dos meses, cujo a série temporal baseia-se na média de arrecadação do ano anterior, refletindo o comportamento da receita para os anos seguintes. Jão segundo modelo, foi utilizado nas receitas das quais a arrecadação não se distribui de forma uniforme ao longo do exercício. O modelo sazonal estima a receita aplicando os Índices econômicos de forma mensal, evitando possíveis distorções causadas pela sazonalidade ou algum efeito da legislação, Togo, o modelo leva em consideração a arrecadação mensal na projeção. Receitas como o Imposto Predial € Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), são exemplos de receitas com séries históricas sazonais, influciadas principal os d o ota Edo do principalmente por suas legislações específicas que definem calendários de pagamentos Às tabelas a seguir resumem as principais variações sobre as receitas estimadas na elaboração da LDO de 2025. Receita Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Metas Anuais. VALOR NOMINAL - R$ milhares 2022 1.863 2023 1.627 2,06% 2024 2.220 36,50% 2025 2.315 4,27% 2026 2.406 3,93% 2.500 7 - O aumento previsto para a Receita Tributária provém da api de uma política de Intensifi ah : tab, licação de uma pol 'e intensificação da fiscalização na arrecadação dos Imposto sobre a Propriedade Territorial Predial e Urbana - IPTU Metas Anuais Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Metas Anuais Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares 1.565 Receita da Dívida Ativa Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares O é 20 21 22 FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento .r 2025 JATOBA JATOBA PERNAMBUCO Espuridncia a trhalo de am nto amo 8 - O Município prevê um aumento na Arrecadação da Divida Ativa, no exe! fi S , reício de 2025 e em diante, em torno de 4,00% sobre o saldo da islão que o Município tem a receber em 2024, aplicando uma política de Intensificação da arrecadação dos tributos de competência Contribulção para o Custelo do Serviço de Wuminação Pública Metas Anuais 2022 320 a 2023 377 18,08% 2024 527 39,78%, 2025 [rrtacesua 42.550 eba no] 2026 571 594 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR VALOR NOMINAL - R$ milhares Metas Anuais Fundo Especial do Petróleo - FEP Metas Anuais VARIAÇÃO “% 2022 591 ” 2023 536 -9,34%. 2024 470 «12,24% 2026 509 3,93% 2027 3,90% Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares [co temas 3 19 6.300 7.552 10.600 11.018 11.447 Transferências de Recursos do SUS Metas Anuais 2022 19,87% 34,62% 4,27% Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e de Valor. Dos Profis. do Magistério - FUNDEB Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares de Metas Fiscais - LDO 2025 JATOBA s25 JATO! 4.4 Gompos pRENLITUMA DE JATOBÁ O CCRNAMBUCO Ega da da jts s e Prestação de Serviços - ICMS Il VALOR NOMINAL - R$ milhares í Ee Metas Anuals EE | E Y Imposto sobre Circulação de Mercadoria Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA VALOR NOMINAL » R$ milhares 218 294 Metas Anuais Imposto de Produtos Industrializados - IPI Metas Anuais 2022 - 2023 =31,61% 2024 91,44% 2025 Outras Receitas Correntes Metas Anuais 2022 E 2023 610,4% 2024 221,2% 2025 4,27% 3,93% 3,90%. Receitas de Capital Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares 982 Nota Explicativa: 9 - As receitas de Capital tem como base as transferências de recursos de convênios. As projeções para os exercícios de 2025, 2026 e 2027 são fundamentadas em estimativas de transferências voluntárias por meio d le convênios e contratos de repasse vindos da União e do Estado. Receita Intra-Orçamentária Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares o [ [) o o [ Nota Explicativa: 9 - As receitas Intra-Orçamentárias Correntes e de Capital tem como base as transferências de Contribuições Sociais. As projeções para os exercícios de 2025, 2026 e 2027 são fundamentadas em estimativas de transferências voluntárias por melo do Contribulções Sociais de repasse parao RPPS. FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento 5 JATOBÁ JATOBA PERNAMBUCO Epi tal dam jar 1.1 Composição das Receitas Totais - 2025 RECEITAS CORRENTE 0,41% 305% 0,72% E Receita de Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria E Receitas de Contribuições O Receita Patrimonial E Transferências Correntes DD Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL 1,21% 1,21% pega 0,00% Operações de Créditos Em Alienação de Bens EB Amortização de Empréstimos B Transferências de Capital mM Outras Receitas de Capital 1.2 Participação do FPM e Transferências do SUS nas Transferencias Correntes - 2025 Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ITR Cota-Parte do FEP De ES Cota-Parte do CIDE Transf. de Recursos do SUS - FMS FUNDEB Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPI Outras Transferências Correntes Nota: Do montante previsto para as Transferências Correntes R$ 72.225.000,00 em 2025, R$ 26.175.000,00 compõe o FPM, R$ 10.600.000,00 compõe as Transferências do SUS e R$ 12.050.000,00 compõe as Transferências do FUNDEB. FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento Anexo de Metas Fiscais - LDO 2025 JATOBÁ “q Ê : x 4 JATOBA Especial dam jato nove MUNICÍPIO DE JATOBÁ - PE < Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas do Município TOTAL DAS DESPESAS R$ milhares CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA Reestimado* DE DESPESA pci H DESPESAS CORRENTES (1) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes 35, o DESPESAS DE CAPITAL (1) 7.001 Investimentos ; Inversões Financeiras atgt Amortização da Divida RESERVA DE CONTINGENCIA es RESERVA DO RPPS (1V). DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL DESPESA TOTAL (VI) = CHMIHVAV+VI) CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (1) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes ate DESPESAS DE CAPITAL (ll) 7.883 Investimentos 5.777 Inversões Financeiras = Amortização da Dívida 2105 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (Ill) 826 RESERVA DO RPPS (IV) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (V) Notas Explicativas: i Preços ao 1- Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na projeção da taxa de inflação do Índice de Consumidor db de 3,90%, 3,60% e 3,50% para os respectivos exercícios de 2025, 2026 e 2027 e também foi considerada a previsão da taxa de crescimento do PIB para 2025, 2026 e 2027 com os respectivos percentuais de 2,80%, 2,58% e 2,62%. imati i lativos à operação entre órgãos, fundos 2 - Estimativa referente aos valores das despesas de transferências intra-orçamentárias re ! e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, seguiram parâmetros, conforme Manual de Fi Fiscais - 14º Edição, aprovado pela Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, e STN/MF nº 989, de 14 de junho de a fi I tre Receitas Previstas (incluindo as receitas intra- 3 - A reserva do RPPS corresponde ao superávit gerado pela diferença en à / ce orçamentárias recebidas pelo RPPS) e Despesas Previdenciárias fixadas na Lei Orçamentária Anual, que será utilizado para pagamentos previdenciários futuros. FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento Scanned with E) CamScanner”; is - LDO 2025 JATOBÁ DIE E PREFEITURA DE JATOBÁ PERNAMBUCO Enpaioca robalo deem jato arvo Il.a - Metodologia de Memória de Cálculo para as despesas do Município Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais 2022 28.395 - 2023 12,82% 2024 3,93% 2025 6,37% 2026 3,93% 2027 3,90% Nota Explicativa: 4 - Na projeção para despesas de pessoal considerou-se o aumento do salário mínimo nacional em relação a 2024, R$ 1.412, estimado para 2025 em R$ 1.1502,00. Conforme previsto no PLDO 2025 da União. 5 - As despesas intra-orçamentárias compõem os valores projetados da Despesa com Pessoal, relativo as operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Juros e Encargos da Dívida Metas Anuais 2022 0 = 2023 (o) 2024 19 E 2025 20 9,50% 2026 22 2027 24 Nota Explicativas: 6-A projeção para o pagamento de juros e encargos da dívida segue a política do Banco Central do Brasil (Boletim Focus de 28 de junho de 2024) e o PLDO 2025 da União, que projetou em 2024 a taxa SELIC para os exercícios de 2025, 2026 e 2027 em 9,50%, 9,00% e 9,00%, respectivamente. Reserva de Contigência Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares [o Nota: 7- Os valores fixados para a Reserva de Contingência serão de, no mínimo, 1% da Receita Corrente Líquida e destina-se ao reforço das dotações a serem utilizadas para pagamento de despesas decorrentes de emergências, calamidades e outras contingências. FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento Scanned with E) CamScanner”; Anexo de Metas Fiscais - LDO 2025 JATOBÁ AS, PREFEITURA DL JATOBA PERNAMBUCO Espera tocha dava jeto amo 2.1 Composição das Despesas Totais - 2025 DESPESAS CORRENTES | BUZA a 0,03% DESPESAS DE CAPITAL 26,71% FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento JO 2025 JATOI BM Pessoal e Encargos Sociais E Juros e Encargos da Divida E Outras Despesas Correntes DB Investimentos E Inversões Financeiras B Amortização da Dívida Scanned with : CamScanner: - LDO 2025 JATOBA JATO PERNAMBUCO Esperiânia ralalo dum jato amo MUNICÍPIO DE JATOBÁ - PE Hll - Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário e Nominal do Município R$ milhares EITAS (EXCETO INTRALDRE 2omr REC! “ORÇAMENTÁRIAS 6.390 Receita Primária (1) e E Sa Receitas Primárias Correntes 81.422 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2500 Contribui 594 Transferências Correntes 77.994 Demais Receitas Primárias Correntes 334 Receitas Primárias de Capital 4.320 Receita Não Primária 648 ESPECIFICAÇÃO 2027 DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 86.390 Despesa Primária 83.435 Despesas Primárias Correntes 77.658 Pessoal e Encargos Sociais 38.242 Outras Despesas Correntes 39.416 Despesas Primárias de Capital 5.777 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Pimárias 1.604 Despesa Não Primária 2.955 Despesa Primária Paga (Il 79.743 RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (Ill) = (1-1 4.396 JUROS NOMINAIS Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) [ 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | | E] E Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos [o [o 19 RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (VI) = (lil + (IV - 3731 8.399 6816] 4.550] 4.728) 4912 DÍVIDA PÚBLICA, [222 [22 | zum | 2025 | 206 | Divida Pública Consolidada (Vil) 4.478 5.588] 3.539 3070] 2.600] Divida Consolidada Liquida (VII -306, 7.168 7.316] 6.264] 5.261] RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (1X) = (Vilib-Villa) | 11.463] 7474] 49] 1053] 4.002] 984 Notas: 4 - As receitas e despesas intra-orçamentárias não devem compor o cálculo das Receitas e Despesas Primárias, conforme preconiza a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF (Versão 3 de 14/06/2024). 2 - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscals estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado nas memórias de cálculo das 3- O Resultado Primário é calculado pela diferença entre as Receitas Primárias e Despesas Primárias. 4 - O cálculo da Meta do Resultado Nominal obedeceu à metodologia abaixo da linha estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio das Portarias nº 699, 07 de julho de 2023 e nº 989, de 14 de junho de 2024, que aprovou a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscals - MDF. Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a variação do estoque da divida consolidada Ilquida (DCL). FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento Anexo de Metas Fiscais - LDO 2025 JATOBÁ Dq “LDO 2025 jar JATOBA N PERNAMBUCO Esgoto halo de am jus amo EVOLUÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento | Scanedwith | CamScanner: É LDO 2025 JATOBÁ MUNICÍPIO DE JATOBÁ - PE IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública MONTANTE DA DÍVIDA R$ milhares ESPECIFICAÇÃO DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (1) Divida Mobiliária Outras Dividas DEDUÇÕES (Il) E Ativo Disponível 6.225 Haveres Financeiros o) () Restos a Pagar Processados 5.576 -) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (il Notas: 1- O cálculo do montante da Divida Consolidada, o valor da Divida Consolidada Líquida (DCL), foi efetuado conforme Ins! edição. 2 - Para preenchimento do campo da Divida Consolidada foram consideradas as projeções de amortização da Divida Fundada Intema, conforme demonstrativo abaixo: truído no Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, 14º DÍVIDA FUNDADA INTERNA PASEP CELPE MINISTÉRIO DA FAZENDA 395 PRECATÓRIOS OUTRAS DÍVIDAS AJ 3-A projeção do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros de 2024 fol elaborada da seguinte forma: Valores em milhares (R$) Disponibilidade de caixa em 01 de janeio de 2024 5.588 (+) Previsão de Entrada de Recursos até 31 de dezembro de 2024 79.236 (=) Disponibilidade de Caixa Bruta 84.823 (-) Restos a pagar a serem pagos em 2024 6.237 (-) Restos a pagar a serem cancelados por prescrição em 2024 [ (-) Despesas orçamentárias a serem pagas em 2024 76.052 (=) Disponibilidade de Caixa Liquida em 2024 2.534 FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento i 5 N br) Anexo de Metas Fiscals - LDO 2025 JATOBA à íclo Anterlor Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscals do Exercício DT cada deato PPERLITUNA DE JATOBÁ PERNAMBUCO Epi olho dee po co MUNICÍPIO DE JATOBÁ - PE LEIDE DIRETRIZES po ANEXO DE METAS FIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2025 AME » Demonstrativo H (LRF, Art 4º, R$ milhares ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (1 Despesa Total Despesas Primárias (ll Resultado Primário SEM RPPS) = Acima da Linha (ll) = (1-1 Divida Pública Consolidada DC) Divida Consolidada Liquida (DEL) SEM RPPS) - Abaixo da Linha FONTE: Secretaria Municipal de Finanças Cds Asiaboração dessa demonstrado segue a metoceloga de Seipota no Rem 03.06.00 - Anexo 6 da Parte l do MOF, Portanto não foram Pas der da Ina, Tam não oram onsirads as Gis Gogenapasa Potim 3060 Notas Explicativas: 2 Var ns pe de E cfr A id Lt Muni e O 2), 2- Vaores retrados do Anexo 12 da Lei 4.320/84 - Baja UEM Seta tas Pr ra dO st da Prsçã de Cora Ar 2. 'o) do PIB Estadual em 2023, quida - RCL Municipal em 2023. FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento Scanned with " CamScanner': MUNICÍPIO DE JATOBÁ - PE LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 R$ minares Prmáras (1) Resuhado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (Il) = (1- 1) Divida Pública Consolidada (DC) Divida Consolgada Liquida (DCL) Resukado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 18,98, 76.997 19,76, 76420 0,59] 76.997 Total Despesas Prmárias (1) Resultado Prnáno (SEM RPPS) - Acima da Linha (1) = (1-1M Divida Pública Consoldada (OC) aus as Diva Consolidada Liquida (DCL) | , E 7, SEM RPPS) - Abaixo da [sos] [sai 8,0 FONTE: Secretaria Municipal de Finanças da inha. Também não Dose nn ra e A e a em em NOTA A a anda, Geporabidado da ca é havera nunconta do RPPS na clico ahabm da Nota Esplicarva: a ço oram oa os Pltório FOCUS (2 e da 2020, tão da BAGS 14 pr Li da LDO RS Und, tra pelo Mito do lero e o ut do ME. METODOLOGIA DE CALCULO DOS VALORES CONSTANTES 2022 = Valor Corrente x 2023 - Valor Corrente x 1,0400 - Valor Corrente x FONTE: Secrwiara Municipal de Planejamento Scanned with CamsScanner Q a Anexo de Metas Fiscais - LDO 2025 JATOBA q Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido fes) RNAM BU co Experiência e trabalho de um jeito nmmo MUNICÍPIO DE JATOBÁ - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 | AMF - Demonstrativo IV (LRF, Art. 4º, 82º, inciso 11) R$ milhares | MUNICÍPIO - EXCETO RPPS PATRIMÔNIO LÍQUIDO REZE Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL Lucros ou Prejuizo s Acumulados TOTAL FONTE: Secretaria Municipal de Finanças Evolução do Patrimônio Líquido 45.000 40.000 35.000 30.000 — 25.000 — 20.000 15.000 10.000 5.000 (o) R$ milhares 2023 2022 2021 Exercício mPL Prefeitura uPL Regime Previdenciário FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento Scanned with |; E Camscaner: É - LDO 2025 JATOBÁ JATOB, PERNAMBUCO Espriíncia a fala dem jeto neo MUNICÍPIO DE JATOBÁ - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2025 AMF - Demonstrativo V (LRF, Art. 4º, 82º, inciso Ill) R$ milhares 2021 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras UR DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2021 (i=(le-Hf) SALDO FINANCEIRO (g)=(ta-ld)+ (th) | (h)=(Ib-lle)+(nti) FONTE: Secretaria Municipal de Finanças FONTE: Anexo 11 do RREO - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos dos exercícios de 2021, 2022 e 2023. Nota icativas: E A TE Emos previstas no art. 44 da LRF: É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento Scanned with E) CamScanner”; fas Fisc s - LDO 2025 JATOBÁ ira e Atuarial idência dos Servidores Anexo de Metas Fiscal Próprio de Prev Tabela 6 - Avaliação da Situação Finance do Regime Próp JATOB Engdacia é trabalho de ua joe amo MUNICÍPIO DE JATOBÁ - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊN 2025 AVALIAÇÃO DA SITU CIA DOS SERVIDORES ilhares AME - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 82º, inciso IV, alínea “a” R$ mi RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO [ 2021 | 2022 | RECEITAS CORRENTES (Il) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliárias Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os Regimes Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (Il) Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (Ill) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (| HI olojo|jo|ojolololojoljo jojojojolololololololo ojojojo jojojololo DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Benefícios Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - EEE ER) [) RECURSOS DO RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 | 2022 | 2023 VALOR Lodo od [0 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS [ 20214 | 2022 | 2023 VALOR Lo o do fd [o APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro ojojojo FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento Scanned with E) CamScanner”; E q y O 2025 JATOBÁ als LD JATOBA PERNAMBUCO Epeidcia é trabalho de um jeto neve BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO Caixa e Equivalente de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos FONTE: Secretaria Municipal de Finanças RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO, E 'ANF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 82º, inciso IV, alínea a") . R$ milhares RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) [ea [2022 [| 2028 — RECEITAS CORRENTES (VII) + o Receitas de Contribuições dos Segurados Ativo EEHESA Pencionista Receitas de Contribuições Patronais RES EEE o iai O Dr Inativo Pencionista REED ESTE 5 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliárias Outras receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária entre os Regimes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = = VII, Benefícios Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTI Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Caixa e Equivalente de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos FONTE: Secretaria Municipal de Finanças (continua) FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento Anexo de Metas Fiscais - LDO 2025 JATOBÁ PREFEITURA DE JATOBA PERNAMBUCO Esperitncia 4 trabalho di um jo novo ES - RPPS ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS ZE] RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS EEN ESESEI Receitas Correntes ERES E) TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - [ 2021 | 2022 | DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS ==2= 0 O Depesas Correntes (XIII) EAD Pessoal e Encargos Sociais ERERREEL) Demais Despesas Correntes Despesas de Capital (XI Caixa e Equivalente de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO R ECEITAS PREVIDENCIA RIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias Nota: Não existem valores para RPPS em razão do Município estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS e objeto de demonstrativo na LDO da União. FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento Scanned with | E) CamScanner”; ,cais - LDO 2025 JATOBÁ 8,6:1- Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores HE) MUNICÍPIO DE JATOBÁ - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2025 R$ milhares AMPF - Demonstrativo VI (Artigo 53, 81º, Inciso Il da LC 101/00) FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) | RECEITAS DESPESAS ce cai EE arm FINANCEIRO DO E EXERCI DENCIÁRIO |E CIO | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVI a Exorciclo Antario) + (o) (a) (b) (o) = (a-b) 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 ojojojojojojojo olojojolo|o/jojo|jojo|/o|o|jo/oljo|ololo|jo|jo|jololololololo (continua) FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento fe é Estin Anexo de Metas Fiscais - LDO 2025 JATOBÁ LANO FINANCEIRO) O EM REPARTIÇÃO (E SALDO FINANCEIRO DO FUND! DESPESAS RESULTADO XERCÍCIO (a) EXERCÍCIO PRENIDENCIÁRIAS PRE ai la Exercício Anterior) + (c) N 2 passEcaa a pe E 0 2060 E E 0 2061 ErEESR ERAS ES PERA 0 2063 EEE EA CRER A DE E 2064 ERES EDS! Fo] E ES ST PS 5 2068 0 0 0 2069 0 0 0 2070 0 0 FEM aa Q 2071 0 o LE] j 2072 0 [o 0 2073 0 0 0 2074 [5 0 0 2075 [5 [) [o 0 2076 [) 0 0 0 2077 [o 0 0 [) 2078 0 [) 0 2079 0 [) 0 2080 [o [) [) 0 2081 0 [o 0 0 2082 [o [o [ 0 2083 [o [o [) [o 2084 [) (o) [o 0 2085 [o (o) 0 0 2086 [o (o) [o 0 2087 [o (o) [o 0 2088 [ 0 0 0 2089 (o) 0 0 0 2090 0 0 0 (o) 2091 [o (o) 0 [o] 2092 [) 0 0 0 2093 [o] [o] [o] 0 2094 [5 0 (o) [o 2095 0 0 0 0 2096 o) 0 0 2097 [o 0 0 2098 0 0 0 Nota: Não existem valores para RPPS em razão do Município estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS e objeto de demonstrativo na LDO da União. FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento “scais - LDO 2025 JATOBÁ 147 + Um 0a ou nunuos) , Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (p) JATOBÁ CRNAMBUCO Epica traba da um ja no MUNICÍPIO DE JATOBÁ - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2025 AME - Demonstrativo VII (LRF, Art. 4º, 82º, inciso V R$ milhares SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA MODALIDADE | PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO | 2025 | 2026 | FONTE: Secretaria Municipal de Finanças TRIBUTO COMPENSAÇÃO Nota: Não são estimados valores, para renúncia de receita, relativos a eventual concessão Responsabilidade Fiscal e nos termos do texto legal do Projeto de Lei de Diretrizes O! orçamentário-financeiro por ocasião da concessão do benefício, durante o exercício respectivo. de benefício fiscal, a serem concedidos nos termos do art. 14 da Lei de rçamentárias para 2025, devendo ser feito estudo de impacto FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento Scanned with E) CamScanner”; ado Anexo de Metas Fiscais « LDO 2025 JATOBÁ ntinu: Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas obrigatórias de Caráter Co JATOBA PERNAMOUCO Espanitcia a traba da na jato uva MUNICÍPIO DE JATOBÁ - PE LEI DE DIRETRIZES CRGARENTARES ANEXO DE METAS FISCAI MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2025 R$ milhares AMF - Demonstrativo Vill (LRF, Art. 4º, 82º, Inciso V) EVENTOS Valor Previsto para 2023 — Aumento Permanente da Receita -) Transferências Constitucionais 217 -) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) :621 Redução Permanente de Despesa (Il) 9 Margem Bruta (Il) = (I+Il -621 Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV) =778 Novas DOCC -778 A, 157 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (IIl- | FONTE: Secretaria Municipal de Finanças | Nota: 1- As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, nos termos do art. 17 da LRF, para o Município em 2025, decorrem do aumento do salário mínimo nacional, estimado em R$ 1.502,00, conforme previsto no PLDO da União para 2025. 2 - Foi considerado, para 2025, aumento de receita de até 1,043%, resultante da taxa de inflação de 3,90%, multiplicado pelo fator de sensibilidade dos parâmetros macroeconômicos de 0,62%, resultando em 2,42%, e da taxa de crescimento do PIB de 2,80% multiplicado pelo fator de sensibilidade dos parâmetros macroeconômicos de 0,66%, resultando em 1,85%, ambos indicadores disponíveis no Relatório FOCUS do Banco Central do Brasil, publicado em 28 de junho de 2024 e previsto no PLDO da União para 2025. FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. ANEXO II LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS uia Em É em ni for citin? e ADÃO ray hos oo aiii ias MUNICÍPIO DE JATOBÁ EXERCÍCIO DE 2025 ANEXO DE RISCOS FISCAIS Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe (Qgmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; im, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE nte do CNPJ: 01.614.878/0001-80. ANEXO III - RISCOS FISCAIS DO PROJETO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 APRESENTAÇÃO: O presente Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para 2025, foi determinado pelo $ 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), com a finalidade de registrar e avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, bem como informar as providências a serem tomadas pela Administração, caso os riscos se concretizem. Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º... “8 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.” Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo. A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.180/09, que aprovou a NBC T 19.7, que trata de provisões, passivos, contingências passivas e contingências ativas, definiu, nos seguintes termos: Contingência passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou é uma obrigação presente que surge em decorrência de eventos passados, mas que não é reconhecida ou porque é improvável que a entidade tenha de liquidá- la; ou porque o valor da obrigação não pode ser estimado com suficiente segurança. A Reserva de Contingência, conforme estabelecido na alínea “b” do inciso Ill do art. 5º da LRF destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Dgmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA Nus P RE PEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ a Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. . o : eventos fiscais imprevistos, nos quais se incluem as alterações e adequações orçamentárias em conformidade com o disposto no inciso Ill do & 1º do art. 43 da a Federal nº 4.320, de 1964. Constará da Lei Orçamentária pelo menos 1,00% (um por cento) da roma Corrente Líquida para a Reserva de Contingência. Também é possível superar ocorrências de eventos de que trata este anexo, por meio de realocação ou redução de despesas discricionárias. No exercício de 2025 poderão vir a acontecer fatos que impliquem nos seguintes riscos fiscais: 1. Não atingimento das metas de arrecadação de receitas € aumentos de despesas em decorrência de: a) Ritmo de crescimento da atividade econômica do País abaixo do que está sendo projetado, com reflexo no nível de arrecadação dos tributos municipais e dos recursos resultantes de transferências constitucionais e legais feitas por outros entes federativos; b) Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento reflexos para a economia, implicando em aumen dívida (juros e amortizações); c) Ocorrência de índices inflacionários diferentes daqueles previstos, que venham a prejudicar as metas fiscais consideradas nas projeções desta LDO; d) inadimplência superior às estimativas de recebimentos dos créditos de divida ativa tributária, previstos nas campanhas de cobrança administrativa e judicial, consoante disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualizações; 2. Socorro à população em caso de situações emergenciais, de calamidade da taxa de juros, que tragam to do custo do serviço da pública, epidemias, a continuidade dos efeitos da pandemia e enchentes, em valores superiores aos estimados para programas assistenciais, de saúde e da defesa civil que constarão da Lei Orçamentária. 3. Desastres ambientais de grandes proporções no território do município. 4. Ocorrência de decisões judiciais que impliquem em despesas não previstas ou orçadas em valor menor do que o montante imputado. Havendo as ocorrências citadas, serão tomadas as providências referenciadas na folha anterior, por meio de utilização da reserva de contingência e realocação de recursos e redução de despesas discricionárias, assim como em situações Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe(Ogmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ATORES Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. emergenciais e de calamidade haverá gestão de riscos. Considerando riscos hipotéticos, a quantificação financeira é de difícil mensuração, enquadrando-se em contingências passivas. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe(Ogmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; ,ascais - LDO 2025 JATOBA SE JATOBÁ Dude uçe O Epica tala da vm jato amo MUNICÍPIO DE JATOBÁ - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2025 ARF (LRF, Art. a PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição [mr] = me Deserição ee Demandas Judiciais [5% Jomninsjudds |- Suplementação Orçamentária, utilizando-se da Reserva de Contingência e de anulação de outras despesas] discricionárias para reforço das dotações de Precatórios já| - Ações Judiciais em andamento com saldos a serem executados em 2023. Dívidas em Processo de Reconhecimento [| 150 Ibividas em Processo de Reconhecimento - Suplementação Orçamentária, utilizando-se da Reserva de] - Ações Judiciais em fase de julgamento que poderão Contingência e de anulação de outras despesas compor as Requisições de Pequeno Valor (RPV). discricionárias para reforço das dotações de RPV já existente. Avais e Garantias Concedidas + — ereta cedia — 'Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos [eco pAssunção do Passivos Assunção de Passivos Assistências Diversas - Assistência a enchentes, catástrofes, a e É - Suplementação Orçamentária, utilizando-se da Reserva Assistências Dhersio epidemias, seca, etc, Contingência e de anulação de outras despesas discricionárias. Outros Passivos Contingentes E —outooresshosConingentos 4 SUBTOTAL [1000 == |SUBTOTAL = o em rr DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Frustação de Arrecadação [| 4000 | |Frustação de Arrecadação - Não bimento de emendas partamentares e pane das gospecantimhação o o de convênios dos estaduais e federais. aqaet le investimentos com fonte de recurso de emendas) 9 parlamentares ou covênios. Restituição de Tributos a Maior [O — JrestituiçãodeTributosaMaior | Discrepância de Projeções: | 1.500 —JDiscrepânciado Projeções: - Suplementação Orçamentária, utilizando-se da Reserva de| pode minimo (o ilegstzação, de (pista) saarras caso ein e de anulação de outras despesas] discricionárias. Outros Riscos Fiscais [| O | TJoutrosriscosFiscais OT SUBTOTAL [7Es00 = |sUnrOTAL = TERESA TOTAL FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento. Nota Explicativa: R$ milhares Valor 550 550 150 Valor 4.000 4.000 1.500 1.500 5.500 7.300 1-0 Anexo de Riscos Fiscais tem por objetivo, conforme estabelecido pelo 6 3º do art. 4º da Lel Complomentar nº 101, do 2000 (Lel de Responsabilidade Fiscal - LRF), avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso os riscos se concretizem. Dessa forma, é apresentada uma visão geral sobre os principais eventos mapeados que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo. Scanned with CamScanner: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. ANEXO IV LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS a A SO E OR é a tp MUNICÍPIO DE JATOBÁ EXERCÍCIO DE 2025 ANEXO DE OBRAS EM EXECUÇÃO, DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E NOVOS PROJETOS Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. peOgmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; a & N NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ N Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE dobra CNPJ: 01.614.878/0001-80. ANEXO IV — ANEXO DE OBRAS EM EXECUÇÃO, DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E NOVOS PROJETOS DO PROJETO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 APRESENTAÇÃO: A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabeleceu no art. 45 que somente deverão ser incluídos novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O presente anexo contém a discriminação das obras em andamento, despesas previstas para conservação do patrimônio e os novos projetos que serão incluídos na | Lei Orçamentária para 2025, para atendimento das dis posições do parágrafo único do | referido art. 45 da LRF. Estão evidenciadas detalhadamente, a seguir: | - Despesas para Conservação do Patrimônio; Il - Novos Projetos Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba. peOgmail.com Scanned with | E Camscaner: .a Execução - LDO 2025 JATOBA JATOBA Expanttnea. NAMBUCO a rabuda um pita nome MUNICÍPIO DE JATOBÁ » PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO IV DEMONSTRATIVO DE OBRAS EM EXECUÇÃO, DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E NOVOS PROJETOS 2025 ARF (LRF, Art. 45) R$ 1,00 IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS 25 DESCRIÇÃO DO: VALOR A SER GASTO EM 2025 COM GASTOS COM NOVOS PROJETOS EM 20: a ária CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ; R$ 3.840,00 | R$ 4.000.000,0 R$ 2.680,00 | R$ 1.110.000,00 3.600,00 | R$ 480.000,00 MOXOTÓ, SITIO UMBURANAS E SEDE DO MUNICIPIO X E) R$ , PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS ESCADA E ALIANÇA NA SEDE DO] pç 1.800,00 | R COBERTURA DO PÁTIO DA FEIRA LIVRE NA SEDE DO MUNICIPIO [R$ 8.012.500,00 PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA PETROLINA R$ 236.890,00 o ESCOLA MUNICIPAL ERALDO SILVA R$ 4.400,00 | R$ 646, TOTAL GERAL R$ 8.265.710,00 | R$ 5.956.646,00 FONTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura. 2 | O [e] o mi z Ba á >< O S 6] 6 o Vv HE E 5 m z|0 | & o z 9 » o| € | 2 IE: Bl É D|/o Om 3 á ZA [o] É EE REI 5 * 90.000,00 E Zj0 à 5 Pla 7 O Silo 5 o [=] m £ É E z [e] “ú o z 2 o “q [=] >» < 5 E [=] [e] Nota Explicativa: 4-0 Anexo de Obras em Execução, Despesas do Conservação do Patrimério Púbico e Novos Projetos tem por objetivo, conforme estabelecido polo at. 45 da Lei Complementar né 10, da AURA (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), a discriminação das obras em andamento, despesas previstas para conservação do patrimônio e os novos projetos que se o incluí Orçai para 2025, para atendimento das disposições do parágrafo único do referido art. 2.08 valores constantes nest demonstrativo não impossibita a execução de novas obras ou a reprogramação da execução das obras evidenciadas no quadro acima.