| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral, do município de Jatobá-Pe, exercício de 2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. LEI Nº 576/2024 EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do município de Jatobá-PE, exercício de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições dos artigos 42 e 43, 8 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 546/2023, da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 560/2023, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Jatobá — PE exercício de 2024, no valor de R$ 25.543,30 (vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta centavos), destinados a custear despesas com a implementação e na manutenção das ações conforme Art. 6º da Lei 195/2022, Lei Paulo Gustavo, no município de Jatobá, consoante classificação orçamentária abaixo especificada: Classificação Funcional: Órgão: 13.000 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES SOCIOCULTURAIS Unidade: 13.100 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO Ação: 2.XXX — Manutenção das Ações e Atividades da Lei Paulo Gustavo — Lei nº 195/2022 Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente Fonte: 715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 6º - Audiovisual - R$ 25.543,30 TOtalGBial * csrereenmeosevessoreroconno cessar rioriTERETUTLTCEI VA ENENecT anos piu ta dos venosa esseoseaas R$ 25.543,30 Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da arrecadação das receitas oriundas das Transferências Especiais para Custeio através do Fundo Nacional de Cultura para aplicação especifica do artigo 6º da Lei 195/2022. FonelFax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Ogmail com Scanned with | E9 CamScanner; hd Ba w z TAR PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE tá CNPJ: 01.614.878/0001-80. Art. 3º - As ações contidas no art. 2º desta lei passarão a integrar as metas administrativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 546/2023 (LDO). Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024, aprovados pelas Leis nº 559/2023 e 546/2023 respectivamente, e Lei Orçamentária Anual de 2024, nº 560/2023 em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da abertura dos presentes créditos especiais serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei n.º 4.320/64 e o inciso Il do art. 8º da Lei 560/2023 (LOA). Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2024. Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 101, 81º da Lei Orgânica do Município de Jatobá-PE. Francisca Alderi MG do Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 040/2022 FonelFax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Dgmail.com Scanned with (EB CamScaner: