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norma nº 576/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral, do município de Jatobá-Pe, exercício de 2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80.
LEI Nº 576/2024
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento geral do
município de Jatobá-PE, exercício de 2024 e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com
disposições dos artigos 42 e 43, 8 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 546/2023, da Lei Orçamentária
Anual (LOA) nº 560/2023, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de
um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Jatobá — PE
exercício de 2024, no valor de R$ 25.543,30 (vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta
e três reais e trinta centavos), destinados a custear despesas com a implementação
e na manutenção das ações conforme Art. 6º da Lei 195/2022, Lei Paulo Gustavo, no
município de Jatobá, consoante classificação orçamentária abaixo especificada:
Classificação Funcional:
Órgão: 13.000 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES SOCIOCULTURAIS
Unidade: 13.100 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Ação: 2.XXX — Manutenção das Ações e Atividades da Lei Paulo Gustavo — Lei
nº 195/2022
Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 6º -
Audiovisual - R$ 25.543,30
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Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º,
serão utilizados recursos provenientes da arrecadação das receitas oriundas das
Transferências Especiais para Custeio através do Fundo Nacional de Cultura para
aplicação especifica do artigo 6º da Lei 195/2022.
FonelFax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Ogmail com
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TAR PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
tá CNPJ: 01.614.878/0001-80.
Art. 3º - As ações contidas no art. 2º desta lei passarão a integrar as metas
administrativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 546/2023 (LDO).
Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual
2022/2025, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024, aprovados pelas
Leis nº 559/2023 e 546/2023 respectivamente, e Lei Orçamentária Anual de 2024, nº
560/2023 em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da abertura dos presentes créditos especiais
serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei n.º 4.320/64 e o inciso Il do
art. 8º da Lei 560/2023 (LOA).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2024.
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo
37º e nos termos do art. 101, 81º da Lei Orgânica do Município de Jatobá-PE.
Francisca Alderi MG do Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 040/2022
FonelFax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Dgmail.com
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