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norma nº 575/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município de Jatobá-Pe, exercício de 2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
E | Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
gt CNPJ: 01.614.878/0001-80.
(É jatoba JS
O Sa
Lei de nº 575/2024.
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento geral do
município de Jatobá-PE, exercício de 2024
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso
C das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições
dos artigos 42 e 43, 8 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 546/2023, da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº
560/2023, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de um
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Jatobá — PE, exercício
de 2024, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a aquisição de
Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Agricultura do Município
de Jatobá, consoante classificação orçamentária abaixo especificada:
Classificação Funcional:
Órgão: 19.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - SMS
rg Unidade: 19.100 — SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
” Função: 20 — AGRICULTURA
Subfunção: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Programa: 2010 — PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA
AGRICULTURA FAMILIAR
Ação: 2.XXX — AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Despesa: 4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 16003120 — Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares de Bancada .........c ci iiretereeeesereereracaranerenerenenenenario R$ 500.000,00
Total Geral) sasinsscasssscensasascsasacsaseens prsasteaycsssssacerenesasenaseceaçsesess R$ 500.000,00
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com
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EX E
a ? PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA
7 |) Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 58470-000 - Jatobá - PE
SECA CNPJ: 01.614.878/0001-80.
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º,
serão utilizados recursos provenientes da arrecadação das receitas oriundas das
Transferências de Emendas Parlamentares de Bancada, em anexo.
Art. 3º - As ações contidas no art.2º desta lei passarão a integrar as metas
administrativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 546/2023 (LDO).
Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual
2022/2025, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024, aprovados pelas Leis
nº 559/2023 e 546/2023 respectivamente, e Lei Orçamentária Anual de 2024, nº
560/2023 em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
C Art. 5º - As despesas decorrentes da abertura dos presentes créditos especiais
serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei n.º 4.320/64 e o inciso Ill do
art. 8º da Lei 560/2023 (LOA).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, a saber, 12 de julho
de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2024.
ROGÉRI GOMES DA SILVA
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e
nos termos do art. 101, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá-PE.
Francisca na GRI do Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 040/2022
Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe (Qgmail.com
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