| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município de Jatobá, exercício de 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. LEI Nº 572/2024 EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do município de Jatobá-PE, exercício de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE, no uso de suas atribuições legais, combinado com disposições dos artigos 42 e 43, 8 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 546/2023, da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 560/2023, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Jatobá — PE, exercício de 2024, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinados a custear despesas com a manutenção das ações e serviços públicos de saúde do município de Jatobá, consoante classificação orçamentária abaixo especificada: Classificação Funcional: Órgão: 40.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS Unidade: 40.200 — SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 3002 — Ampliação, Apoio, Suporte e Qualificação da Atenção Básica Ação: 2.080 — Manutenção das Atividades da Atenção Básica Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 16593220 — Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada. -sassrmessmstnciaieorernenctaçoBncito teares cierisêsesara R$ 544.123,00 Órgão: 40.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS Unidade: 40.300 — SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPLEXO HOSPITALAR Função: 10 — Saúde Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 3003 — Ampliação, Apoio, Suporte e Qualificação da Média e Alta Complexidade Ação: 2.088 — Gestão das Atividades da Mac - Teto Média e Alta Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: pon: raca icom Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE FS CNPJ: 01.614.878/0001-80. Complexidade Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Fonte de Recurso: 16593110 — Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares; IndividualS;sssusasasiasenaenresssmaaensasseeamaesteragia sanada R$ 500.000,00 Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 16593220 — Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada sussa cressiencscierea nar acearaairanseaneso R$ 1.455.877,00 Total Geral... ereeeerenereneacarerererereneasarereenenenenenans esesnocnsmesmeses R$ 2.500.000,00 Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da arrecadação das receitas oriundas das Transferências de Emendas Parlamentares individuais e de Bancada para incremento temporário de custeio do PAP e MAC do município, em Anexo. Art. 3º - As ações contidas no art.2º desta lei passarão a integrar as metas administrativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 546/2023 (LDO). Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024, aprovados pelas Leis nº 559/2023 e 546/2023 respectivamente, e Lei Orçamentária Anual de 2024, nº 560/2023 em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da abertura dos presentes créditos especiais serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei n.º 4.320/64 e o inciso Ill do art. 8º da Lei 560/2023 (LOA). O Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2024. 4 Rogê irá comb. da Silva Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 Scanned with CamScanner ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 101, $ 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá-PE. Francisca uid do Nascimento ) Secretária de Administração e Gestão Portaria 040/2022 Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba.peOgmail.com Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80. ANEXO | RECURSOS PROVENIENTES DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS ORIUNDAS DE EMENDAS PARLAMENTARES PORTARIA AÇÃO DESCRIÇÃO Incremento Temporário ao Recursos ' referentes ao Custeio dos |incremento temporário ao 3853/2024 Serviços de |custeio dos serviços de 544.123,00 Atenção Atenção Primária à Saúde — & Primária à Emenda Parlamentar Saúde Incremento Temporário ao | Recursos referentes ao Custeio dos |incremento temporário ao 2506/2024 Serviços de |custeio dos serviços de 1.000.000,00 Atenção Atenção Especializada à Especializada | Saúde — Emenda Parlamentar à Saúde Incremento Temporário ao | Recursos referentes ao Custeio dos |incremento temporário ao 3864/2024 Serviços de |custeio dos serviços de 455.876,00 Atenção Atenção Especializada à S Especializada | Saúde — Emenda Parlamentar à Saúde Incremento Temporário ao Recursos referentes ao Custeio dos |incremento temporário ao Serviços de |custeio dos serviços de 500.000,00 Atenção Atenção Especializada à Especializada | Saúde — Emenda Parlamentar à Saúde 3590/2024 Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com Scanned with CamScanner