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norma nº 572/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município de Jatobá, exercício de 2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80.
LEI Nº 572/2024
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento geral do
município de Jatobá-PE, exercício de 2024 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE, no uso de suas atribuições
legais, combinado com disposições dos artigos 42 e 43, 8 1º da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº
546/2023, da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 560/2023, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de
um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Jatobá — PE,
exercício de 2024, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais),
destinados a custear despesas com a manutenção das ações e serviços públicos de
saúde do município de Jatobá, consoante classificação orçamentária abaixo
especificada:
Classificação Funcional:
Órgão: 40.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Unidade: 40.200 — SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 3002 — Ampliação, Apoio, Suporte e Qualificação da Atenção Básica
Ação: 2.080 — Manutenção das Atividades da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 16593220 — Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas
Parlamentares de Bancada. -sassrmessmstnciaieorernenctaçoBncito teares cierisêsesara R$ 544.123,00
Órgão: 40.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Unidade: 40.300 — SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPLEXO HOSPITALAR
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 3003 — Ampliação, Apoio, Suporte e Qualificação da Média e Alta
Complexidade
Ação: 2.088 — Gestão das Atividades da Mac - Teto Média e Alta
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: pon: raca icom
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
FS CNPJ: 01.614.878/0001-80.
Complexidade
Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso: 16593110 — Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares; IndividualS;sssusasasiasenaenresssmaaensasseeamaesteragia sanada R$ 500.000,00
Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 16593220 — Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas
Parlamentares de Bancada sussa cressiencscierea nar acearaairanseaneso R$ 1.455.877,00
Total Geral... ereeeerenereneacarerererereneasarereenenenenenans esesnocnsmesmeses R$ 2.500.000,00
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º,
serão utilizados recursos provenientes da arrecadação das receitas oriundas das
Transferências de Emendas Parlamentares individuais e de Bancada para
incremento temporário de custeio do PAP e MAC do município, em Anexo.
Art. 3º - As ações contidas no art.2º desta lei passarão a integrar as metas
administrativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 546/2023 (LDO).
Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual
2022/2025, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024, aprovados pelas
Leis nº 559/2023 e 546/2023 respectivamente, e Lei Orçamentária Anual de 2024, nº
560/2023 em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da abertura dos presentes créditos especiais
serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei n.º 4.320/64 e o inciso Ill do
art. 8º da Lei 560/2023 (LOA).
O
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2024.
4
Rogê irá comb. da Silva
Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116
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)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80.
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e
nos termos do art. 101, $ 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá-PE.
Francisca uid do Nascimento )
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 040/2022
Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba.peOgmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80.
ANEXO |
RECURSOS PROVENIENTES DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS ORIUNDAS
DE EMENDAS PARLAMENTARES
PORTARIA AÇÃO DESCRIÇÃO
Incremento
Temporário ao
Recursos ' referentes ao
Custeio dos |incremento temporário ao
3853/2024 Serviços de |custeio dos serviços de 544.123,00
Atenção Atenção Primária à Saúde —
& Primária à Emenda Parlamentar
Saúde
Incremento
Temporário ao | Recursos referentes ao
Custeio dos |incremento temporário ao
2506/2024 Serviços de |custeio dos serviços de 1.000.000,00
Atenção Atenção Especializada à
Especializada | Saúde — Emenda Parlamentar
à Saúde
Incremento
Temporário ao | Recursos referentes ao
Custeio dos |incremento temporário ao
3864/2024 Serviços de |custeio dos serviços de 455.876,00
Atenção Atenção Especializada à
S Especializada | Saúde — Emenda Parlamentar
à Saúde
Incremento
Temporário ao
Recursos referentes ao
Custeio dos |incremento temporário ao
Serviços de |custeio dos serviços de 500.000,00
Atenção Atenção Especializada à
Especializada | Saúde — Emenda Parlamentar
à Saúde
3590/2024
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe gmail.com
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