| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024, para utilização dos recursos oriundos da lei federal n. 14.399 de 08 de julho de 2022, que institui a política nacional Aldir Blanc de fomento a cultura e dá outras providências. |
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REFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 LEINº 571/2024. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento anual de 2024, para utilização dos recursos oriundos da Lei federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento cultural e social do município de Jatobá, bem como o cumprimento da Lei federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; O PREFEITO MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, observadas as disposições do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a proceder alterações no Orçamento de 2024, aprovado através da Lei nº 560 de 29 de dezembro de 2023, mediante abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 127.135,83 (cento e vinte e sete mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), nas seguintes classificações: ESPECIFICAÇÕES VALOR 02000 — PODER EXECUTIVO 13.000 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÕES SOCIOCULTURAIS 13.100 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO 13.392.2013.2.329 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Fomento Cultural 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 120.779,04 13.392.2013.2.330 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — Custo Operacional FoneiFax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe (gmail.com Scanned with CamScanner € REFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.356,79 TOTAL DO CRÉDITO R$ 127.135,83 Art. 2º O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da ANULAÇÃO parcial da dotação orçamentária discriminada abaixo: ESPECIFICAÇÕES VALOR 02000 — PODER EXECUTIVO 13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES SOCIOCULTURAIS 13.100 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO 13.392.2013.2013.2028 — PROMOÇÃO E PATROC. DE EVENTOS CULTURAIS E FESTIVIDADES 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 127.135,83 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 127.135,83 Art. 3º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais especiais autorizados no art. 1º desta Lei, são oriundos de transferência de recursos federais com base na Lei federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Art. 4º Os recursos alocados para cada uma das áreas especificadas no artigo 1º serão utilizados conforme a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Política Cultural, visando à promoção, fomento e valorização das expressões culturais locais, bem como o fortalecimento da identidade e memória do Município de Jatobá. Art. 5º O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais especiais, nos mesmos programas orçamentários referidos no artigo 1º desta Lei, para utilização dos rendimentos bancários vinculados ao recurso existente, tendo como fontes a Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe(Qgmail.com Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 transferência de recursos federais decorrente da Lei federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, bem como de recursos próprios. Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a realizar os ajustes orçamentários necessários para adequar a execução do presente orçamento às demandas e necessidades emergentes, desde que observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder as alterações nas Ações Governamentais contidas no Plano Plurianual 2022-2025, para fins de compatibilização entre os instrumentos de planejamento, sem prejuízo dos valores E finais Art. 8º Fica pela presente Lei adicionados ao PPA Municipal os Programas: Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Fomento Cultural; e Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Custo Operacional. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Jatobá, em 25 de junho de 2024. Assinado de fe digital ROGERIO FERREIRA mocenio Ferreira GOMES 7 GOMES DA DASILVA:74749692468 Dados: 2024.06.25 09:50:00 SILVA:74749692468 “os: j Rogério Ferreira Gomes da Silva G Prefeito Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 101, 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá-PE. FRANCISCA ALDERI Assinado de forma digital por PONTES DO FRANCISCA ALDER! PONTES DO NASCIMENTO:579185974 Dedos 20240695 Tita Francisca Alderi Pontes do Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 040/2022 Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe(Ogmail.com Scanned with CamScanner