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norma nº 571/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024, para utilização dos recursos oriundos da lei federal n. 14.399 de 08 de julho de 2022, que institui a política nacional Aldir Blanc de fomento a cultura e dá outras providências.
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REFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80
LEINº 571/2024.
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial
ao orçamento anual de 2024, para utilização dos
recursos oriundos da Lei federal nº 14.399, de 8 de
julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura, e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento cultural e social
do município de Jatobá, bem como o cumprimento da Lei federal nº 14.399, de 8 de
julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, observadas as disposições do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/1964, a proceder alterações no Orçamento de 2024, aprovado
através da Lei nº 560 de 29 de dezembro de 2023, mediante abertura de créditos
adicionais especiais no valor de R$ 127.135,83 (cento e vinte e sete mil cento e
trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), nas seguintes classificações:
ESPECIFICAÇÕES VALOR
02000 — PODER EXECUTIVO
13.000 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÕES SOCIOCULTURAIS
13.100 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
13.392.2013.2.329 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Fomento Cultural
3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
R$ 120.779,04
13.392.2013.2.330 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — Custo
Operacional
FoneiFax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe (gmail.com
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€
REFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.356,79
TOTAL DO CRÉDITO R$ 127.135,83
Art. 2º O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da ANULAÇÃO
parcial da dotação orçamentária discriminada abaixo:
ESPECIFICAÇÕES VALOR
02000 — PODER EXECUTIVO
13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES SOCIOCULTURAIS
13.100 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
13.392.2013.2013.2028 — PROMOÇÃO E PATROC. DE EVENTOS CULTURAIS E
FESTIVIDADES
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 127.135,83
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 127.135,83
Art. 3º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais especiais autorizados no
art. 1º desta Lei, são oriundos de transferência de recursos federais com base na Lei
federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura.
Art. 4º Os recursos alocados para cada uma das áreas especificadas no artigo 1º
serão utilizados conforme a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Municipal de Política Cultural, visando à promoção, fomento e valorização
das expressões culturais locais, bem como o fortalecimento da identidade e memória
do Município de Jatobá.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais especiais, nos
mesmos programas orçamentários referidos no artigo 1º desta Lei, para utilização
dos rendimentos bancários vinculados ao recurso existente, tendo como fontes a
Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe(Qgmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80
transferência de recursos federais decorrente da Lei federal nº 14.399, de 8 de julho
de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, bem como
de recursos próprios.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a realizar os ajustes orçamentários
necessários para adequar a execução do presente orçamento às demandas e
necessidades emergentes, desde que observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder as alterações nas Ações
Governamentais contidas no Plano Plurianual 2022-2025, para fins de
compatibilização entre os instrumentos de planejamento, sem prejuízo dos valores
E finais
Art. 8º Fica pela presente Lei adicionados ao PPA Municipal os Programas: Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Fomento Cultural; e Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Custo Operacional.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jatobá, em 25 de junho de 2024.
Assinado de fe digital
ROGERIO FERREIRA mocenio Ferreira GOMES 7
GOMES DA DASILVA:74749692468
Dados: 2024.06.25 09:50:00
SILVA:74749692468 “os:
j Rogério Ferreira Gomes da Silva
G Prefeito
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e
nos termos do art. 101, 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá-PE.
FRANCISCA ALDERI Assinado de forma digital por
PONTES DO FRANCISCA ALDER! PONTES DO
NASCIMENTO:579185974 Dedos 20240695 Tita
Francisca Alderi Pontes do Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 040/2022
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe(Ogmail.com
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