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norma nº 568/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Jatobá/PE, para a legislatura 2025/2028, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
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Ê ) t Casa Legislativa Irani Felix da Silva
N dl y Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
Tp ir AA CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
Ato de Promulgação Nº 001/2024
Promulga Projeto de Lei em
virtude do silencia de sanção
pelo Prefeito Municipal, nos
termos da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento
Interno da Câmara Municipal
de Jatobá-PE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a aprovação do Projeto de Lei Nº 004/2024,
EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do
Município de Jatobá/PE, para a legislativa 2025/2028, e dá outras
providências, na Sexta Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo de
2024, realizada em 19 de março do corrente ano;
Considerando que o Projeto de Lei Nº 004/2024, foi
encaminhado em 20 de março de 2024 para o chefe do Poder Executivo,
através do Ofício Nº 028/2024,
Considerando a ausência de promulgação da Lei por parte do
Chefe do Executivo;
Considerando, por fim, que a promulgação de Leis é um ato
obrigatório, sem margens para discricionariedade, cabendo a este subscritor a
formal promulgação.
Art. 1º - PROMULGAR a Lei Nº 568/2024, oriunda do Projeto
de Lei Nº 004/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo
faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º - Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidência, 16 de abril de 2024.
Assinado de forma digital por
NILSON OLIVEIRA NISONOLIVEIRA
COSTA:03651678431 COSTAO365167643)
Dados: 2024.04.16 12:45:18 -03'00'
Nilson Oliveira Costa
Presidente
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmjOjatoba.pe.leg.br
Digitalizado com CamScanner
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
AS » f , . . , ,
y | h Casa Legislativa Irani Felix da Silva
WE dl) Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
Rr CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
O
Lei Nº 568/2024
EMENTA: Fixa os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários do Município de
Jatobá/PE, para a legislatura
2025/2028, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ, Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 55, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que O Plenário aprovou e
ele PROMULGA, a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
do Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, no período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2028 fica estabelecido nos seguintes valores:
| — Prefeito: R$ 17.550,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta reais).
Il — Vice-Prefeito: R$ 8.775,00 (oito mil, setecentos e setenta e cinco
reais).
Ill — Secretários Municipais: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º - Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais, considerando os mesmos índices e as
mesmas datas observadas para a revisão geral anual da remuneração dos
servidores do Município.
Art. 3º - Fica instituído e assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais o pagamento de décimo terceiro subsídio, no mesmo valor
dos subsídios fixados no art. 1º da presente Lei, e o gozo de férias remuneradas,
estas últimas acrescidas de 1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios
para os efeitos legais, observados os limites constitucionais atinentes à matéria.
$ 1º - A cada 12 (dose) meses de efetivo exercício, os agentes políticos
farão jus a férias de 30 (trinta) dias com acréscimo de um terço em espécie.
$ 2º - As férias deverão ser requeridas pelo agente político, completado o
período aquisitivo.
$ 3º - Fica proibido o acúmulo de férias, devendo gozar dentro do período
concessivo.
8 4º - Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas
seguintes hipóteses:
FonelFax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmjQjatoba.pe.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
ú am) q] Casa Legislativa Irani Felix da Silva
y d 4 Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
E TA CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
| — Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período
aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato, caso em que o valor das férias
será calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício.
Il — No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a
conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato.
Art. 4º - O Valor do décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um
doze avos) do valor do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
$ 1º - O pagamento ocorrerá na mesma data prevista pra o pagamento do
décimo terceiro dos servidores.
8 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida
como mês integral para os efeitos do disposto no caput do artigo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do poder executivo, suplementadas se
necessários.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 16 de abril de 2024.
NILSON OLIVEIRA Assinado de forma digital por
NILSON OLIVEIRA
COSTA:0365 16784 costa:o3651678431
Dados: 2024.04.16 12:46:00
31 -03'00'
Nilson Oliveira Costa
Presidente
Publicado no quadro de avisos desta Câmara, nesta data, nos
termos do Art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá-PE.
9.0
Adria árros da Silva
Secretária Executiva da Câmara
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmjDjatoba.pe.leg.br
Digitalizado com CamScanner

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