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norma nº 565/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDá nome à praça localizada na Comunidade Camaratú de “Praça Francisco Nogueira Barros”, zona rural do Município de Jatobá-PE, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Jatobá
PERNAMBUCO
LEI Nº: 565/2024
EMENTA: DÁ NOME A PRAÇA
LOCALIZADA NA COMUNIDADE
CAMARATU DE “PRAÇA FRANCISCO
NOGUEIRA BARROS”, ZONA RURAL DO
MUNICÍPIO DE JATOBÁ-PE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Esta lei denomina praça no Município de Jatobá-PE, sem denominação
oficial, na forma que se especifica.
Art.2º - Fica denominado como "PRAÇA FRANCISCO NOGUEIRA BARROS", a
praça localizada na Comunidade Camaratu, na zona rural do Município de Jatobá-PE.
Art.3º A Prefeitura Municipal de Jatobá-PE dará publicidade à lei, promovendo
informação facilitada sobre a localização da referida Praça, bem como a comunicação
às concessionárias de serviços públicos do Município e todas as repartições que julgue
necessário, garantindo o devido avanço na urbanização do Município.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
fa Constituição Federal, em seu artigo 37º e
nos termos do art. 99 da Lei Orgânica dio/Município de Jatobá — PE.
Francisca AdRBAR o Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 040/2022 Câmara Municipal dé Iatobá-PE
RECEBIDO
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