| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Atribui nome “VIA VEREADOR JOÃO DE ZÉU” à estrada municipal que liga a BR 110 ao Distrito de Volta do Moxotó, localizada no município de Jatobá/PE, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Jatobá PERNAMBUCO LEI Nº: 563/2024 EMENTA: Atribui nome “VIA VEREADOR JOÃO DE ZEU” à estrada municipal que liga a BR 110 ao Distrito de Volta do Moxotó, localizada. no município de Jatobá/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Atribui, à Estrada Municipal que liga a Rodovia Federal denominada BR 110 ao Distrito de Volta do Moxotó, município de Jatobá/PE, o nome de "VIA JOAO ALVES DA CRUZ - JOÃO DE ZÉU". Art. 2º - A Estrada a qual ora se atribui o nome, é uma via de trânsito municipal interna, localizada na zona rural, que tem início no entroncamento com a Rodovia Federal denominada BR 110, e fim, no Distrito de Volta do Moxotó, denominada zona urbana do município de Jatobá/PE, conforme Mapa anexo. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as disposições em contrário. nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do”Município de Jatobá — PE. Francisca AEvSal. do Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 040/2022 JO) prefeituradejatobape | (EB Prefeitura de Jatobá-PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 Scanned with CamScanner