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norma nº 563/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAtribui nome “VIA VEREADOR JOÃO DE ZÉU” à estrada municipal que liga a BR 110 ao Distrito de Volta do Moxotó, localizada no município de Jatobá/PE, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Jatobá
PERNAMBUCO
LEI Nº: 563/2024
EMENTA: Atribui nome “VIA VEREADOR
JOÃO DE ZEU” à estrada municipal que liga
a BR 110 ao Distrito de Volta do Moxotó,
localizada. no município de Jatobá/PE, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Atribui, à Estrada Municipal que liga a Rodovia Federal denominada BR 110 ao
Distrito de Volta do Moxotó, município de Jatobá/PE, o nome de "VIA JOAO ALVES DA
CRUZ - JOÃO DE ZÉU".
Art. 2º - A Estrada a qual ora se atribui o nome, é uma via de trânsito municipal interna,
localizada na zona rural, que tem início no entroncamento com a Rodovia Federal
denominada BR 110, e fim, no Distrito de Volta do Moxotó, denominada zona urbana do
município de Jatobá/PE, conforme Mapa anexo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente
as disposições em contrário.
nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do”Município de Jatobá — PE.
Francisca AEvSal. do Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 040/2022
JO) prefeituradejatobape | (EB Prefeitura de Jatobá-PE
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
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