| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Promove reajuste salarial do Magistério no município de Jatobá e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Jatobá PERNAMBUCO LEI Nº: 562/2024 EMENTA: Promove reajuste salarial do Magistério no município de Jatobá e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O vencimento inicial para os profissionais do magistério público municipal da educação básica será de R$ 4.580,57 (Quatro Mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para jornada de 200 horas mensais. Art. 2º - A atualização prevista nesta Lei abarca a reposição salarial, para efeitos de Revisão Geral nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e a título de recomposição salarial, já concedido, ou ainda, a serem concedidos no vencimento básico dos demais Servidores Públicos até o exercício de 2024. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA) do Município de Jatobá/PE. . Art. 4º - Os reajustes de que tratam o caput.do artigo 1º, reajuste salarial do magistério, terão seus efeitos a partir da publicação da referida lei, considerando a Portaria Interministerial nº: 07, de 29 de dezembro de 2023; 8 1º - O vencimento do professor de nível 1, classe “A”, corresponde a 200 (duzentas) horas/aulas/mês, sendo cada classe subsequente remunerada conforme tabela constante do anexo | desta lei, cujos cálculos foram estabelecidos com acréscimo horizontal de 5% (cinco por cento) e vertical 1,5% (um virgula cinco por cento), observada a proporcionalidade estabelecida no parágrafo únicoido Artigo 1º. [f] prefeituradejatobape | [>] Prefeitura de Jatobá-P PHA ROM JARDIM M CER RBATONNN « FNNES: (ATIRA AMA ARAI A119/ 2851 3114 = CNP IM R4A4 ATAINNM.BN Scanned with CamScanner Prefeitura Municipal de Jatobá PERNAMBUCO 8 2º - Os níveis constituem a linha de promoção horizontal dos professores e especialistas em educação e aumentam em conformidade com a tabela constante no anexo |. 8 3º - As disposições estabelecidas nesta Lei, não se aplicam a Lei Municipal 488/2021. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de janeiro de 2024. Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição-Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. Francisca Ses do Nascimento 1097 Secretária de Administração e Gestão! io a 1244 ) 24.1 +2Portaria 040/2022 ár ECO) prefeituradejatobape | (BB Prefeitura de Jatobá-PE RUA BOM JARDIM. 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 Scanned with CamScanner Prefeitura Municipal de Jatobá PERNAMBUCO ANEXO | IV R$ 5.038,63 5.267,66 R$ 5.114,21 5.346,67 : R$ 5.189,79 5.425,69 | : R$ R$ 5.265,37 5.504,70 5.744,03 R$ R$ R$ 5.340,94 5.583,71 sa R$ R$ R$ 5.416,52 5.662,73 5.908,94] Mi V R$ R$ R$ 3.607,19 3.778,96 3.950,73 4.122,50 R$ 4.184,34 R$ 4.246,18 R$ 3.949,02 4.128,52 4.308,02 R$ R$ R$ 4.005,70 4.187,78 Ea F “a, Re R$ 14.247,04 4.431,69 EE) (O) prefeituradejatobape | (EBD Prefeitura de Jatobá-PE HA ROM tanNHE 04 arm raso nnn oro inmiaams assa tnnra Naa inara casa int ns n4s amaianas aa Scanned with CamScanner