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norma nº 561/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaAltera o salário dos servidores municipais, adequando-os ao novo salário mínimo de 2024 e dá outras providências.
native_id82

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-8
LEI Nº 521/2022
EMENTA: Dispõe sobre a alteração
de artigo da Lei 019/1997 no
município de Jatobá-PE e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de
suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o artigo 167 da Lei 019/1997 que passa vigorar com a seguinte
redação:
Art. 167 — O prazo para conclusão do processo disciplinar não
excederá 90(noventa) dias, contados da data de publicação do
ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por
igual prazo quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 2º - Os demais artigos da lei 019/1997 permanecem inalterados.
Art. 3º - Revogadas disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito — Jatobá-PE, 06 de setembro de 2022
Esta Lei foi publicava, pita evisto Ra onstituição Federal, em seu artigo 37º e nos
termos do art. 99 da Lei Orgânica do Murfigípio de Jatobá — PE.
Francisca Alderi o S do Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 040/2022
FoneiF ax (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: Prefeituradejatoba. peOgmail com
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