| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Altera o salário dos servidores municipais, adequando-os ao novo salário mínimo de 2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-8 LEI Nº 521/2022 EMENTA: Dispõe sobre a alteração de artigo da Lei 019/1997 no município de Jatobá-PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o artigo 167 da Lei 019/1997 que passa vigorar com a seguinte redação: Art. 167 — O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 90(noventa) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias o exigirem. Art. 2º - Os demais artigos da lei 019/1997 permanecem inalterados. Art. 3º - Revogadas disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito — Jatobá-PE, 06 de setembro de 2022 Esta Lei foi publicava, pita evisto Ra onstituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Murfigípio de Jatobá — PE. Francisca Alderi o S do Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 040/2022 FoneiF ax (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: Prefeituradejatoba. peOgmail com Digitalizado com CamScanner