| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2024 |
| Date | 2024-11-20 |
| Ementa | Revisa o Plano Plurianual para execução da parcela anual de 2025 e dá outras providências. |
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 RE = LEI Nº 582/2024. Revisa o Plano Plurianual 2022/2025 para execução da parcela anual de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do inciso |, do art. 165 da Constituição Federal e do inciso IV, do $ 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Única Das Disposições Preliminares Art. 1º. Esta Lei revisa o Plano Plurianual 2022/2025, aprovado pela nº 481, de 01 de dezembro de 2021, para execução da parcela anual de 2025. Art. 2º. As diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, contempladas no Plano Plurianual vigente, permanecem em vigor, atualizadas por esta Lei. CAPÍTULO II DA ATUALIZAÇÃO E DA PROGRAMAÇÃO Seção | Da Atualização Art. 3º. O Plano Plurianual formado por uma base estratégica e um conjunto de programas, reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado, tem sua programação atualizada para execução em 2025. Seção Il Da Adequação do Plano à Programação Orçamentária Art. 4º. O Plano Plurianual permanece com as disposições gerais e a base estratégica discriminada na Lei nº 481/2021, enquanto o anexo desta Lei discrimina a programação atualizada para o exercício de 2025. Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe(Qgmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 Art. 5º. Cada programa que será executado em 2025 está estruturado com as ações atualizadas contendo discriminação completa e atributos detalhados no ANEXO que integra e acompanha esta Lei. Art. 6º. O programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas às operações especiais, que não geram bens e nem serviços. CAPÍTULO III DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL REVISADO Seção | Da Gestão do Plano Plurianual Art. 7º. A gestão do Plano Plurianual, atualizado para 2025, observará os princípios de eficiência e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento e avaliação de programas. Art. 8º. Serão designados servidores que ficarão responsáveis pela gestão dos programas. Art. 9º. Além da execução diária dos projetos e atividades vinculados a cada programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar a evolução dos índices e indicadores que refletem o desempenho do programa, assim como demonstrar e avaliar, periodicamente, os resultados. Seção II Da Regulamentação do Plano Plurianual Revisado Art. 10. O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual revisado para 2025 e avaliação dos resultados. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção Única Disposições Gerais e Transitórias Art. 11. Durante a vigência do Plano Plurianual, o Poder Executivo poderá: |- alterar o órgão responsável por programas e ações; II - alterar os indicadores dos programas e seus Índices; III - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual. IV - mudar fontes de recursos por Decreto, para ajustar à execução orçamentária às disponibilidades financeiras do Município, consoante disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 12. Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da lei específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com denominação e/ou Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba.peDgmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNP): 01.614.878/0001-80 O atribuições modificadas ou de novo órgão criado. Art. 13. O Poder Executivo disponibilizará a Lei do Plano Plurianual e sua revisão anual, com todos os anexos, no Portal da Transparência do Município, na internet. Art. 14. A execução orçamentária dos programas será disponibilizada pela Internet, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000 e alterações, em tempo real. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito, 20 de novembro de 2024. Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 101, 81º da Lei Orgânica do Município de Jatobá-PE. Francisca Alderi ia h Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 040/2022 Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Ogmail.com Scanned with | 9 CamsScanner;