| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Assegura a aplicação, no âmbito do Município de Jatobá, ao disposto na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de garantia a escuta especializada e ao depoimento especial sem danos à criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Jatobá PERNAMBUCO * ta * Eejarosá E 2 LEI Nº: 558/2023 EMENTA: Assegura a aplicação, no âmbito do Município de Jatobá, ao disposto na Lei Federal nº: 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de garantia a escuta especializada e ao 9) depoimento especial sem danos à criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela lei orgânica do município. Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: “Art. 1º: Por meio da presente lei, fica assegurada a aplicação no Município de Jatobá às disposições da Lei Federal nº13.431, de 4 de abril de 201 7, que estabelece o Sistema de Garantia a Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos a criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência: Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo a instituição de sala de escuta especializada e/ou depoimento especial, às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município de Jatobá. Art. 3º - A Escuta Especializada e o Depoimento Especial deverão ser realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garanta.a privacidade da criança e/ou do adolescente vítima ou testemunha de violência. (E) (0) prefeituradejatobape | (E) Prefeitura de Jatobá-PE UA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de Jatobá PERNAMBUCO Art. 4º - O Depoimento Especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado, devendo, ainda, ser colhido por profissionais especializados. Art. 5º - O serviço de escuta especializada e/ou depoimento especial, às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no € Município ficará vinculada à Secretaria Municipal competente nos termos fixados pelo Poder Executivo no exercício de seu poder. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo legal a contar da data de sua publicação. Art. 7º - As despesas decorrentes da Presente Lei ficam por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei foi publicada, conforme previsto na/Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do Art. 99 da Lei Orgânicá do Município de Jatobá-PE. Francisca ae EÊ mena Secretária de Administração e Gestão Portaria de nº 040/2022 FB (0) prefeituradejatobape | (EB Prefeitura de Jatobá-PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-€ Digitalizado com CamScanner