| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Institui a SEMANA DO BEBÊ NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ-PE ,e dá outras providências. |
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o) WWW A » PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA A ) Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 LEIDE Nº 557/2023. EMENTA: INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE JATOBÁ-PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela lei orgânica do município. Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do Município de Jatobá-PE, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de dezembro de cada ano. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio de ação Inter setorial entre as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, a promover, anualmente, a semana do bebê, na primeira semana do mês de dezembro, evento este a ser incluído no calendário de eventos do Município de Jatobá-PE. Art. 3º - A semana do bebê terá por objetivo: I- contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da qualidade de vida das crianças de O a 3 anos; KH - Diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce; HI - Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; IV - Conferir visibilidade social às ações pertinente à questão, em desenvolvimento no município de Jatobá-PE, no âmbito inter setorial. Art. 4º - A semana do bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestante e crianças de 0 a 3 anos de idade, atendimento médico e psicológico. Parágrafo Único - Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, 0 Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da adolescência. Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba, pe gmail.com Digitalizado com CamScanner Ud ERA Ê Ed 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBA Ed (4 cs ) Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE ” PS CNPJ: 01.614.878/0001-80 Art. 5º - Caberá às Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, e Educação, coordenação da realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior. Art. 6º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira infância, em especial as secretarias municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo, ainda, com a Secretaria Municipal de Assistência social, Saúde e Educação para a realização da Semana que trata esta lei. Art. 7º - Para a consecução da Semana do Bebê, a Secretaria Municipal de Assistência O Social, Saúde e Educação, constituirão uma comissão, composta por cinco membros, l podendo contar com a participação de representantes de secretarias Municipais e outros órgãos envolvidos com a questão. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2023. O Esta lei foi publicada, conforme previstó fa Constituição Federal, em seu artigo 37º enos termos do Art. 99 da Lei Orgânica do Múnicípio de Jatobá-PE. Francisca ntes do Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria de nº 040/2022 FoneiFax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Ogmail.com Digitalizado com CamScanner