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norma nº 556/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaAutoriza o poder executivo municipal, a transformar o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM em TÉCNICO EM ENFERMAGEM e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Jatobá
PERNAMBUCO
LEI DO Nº 556/2023.
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, A
TRANSFORMAR | O CARGO DE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante
do Quadro de Carreiras do Poder Executivo, em Cargo de Técnico em Enfermagem.
8 1º. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o
enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores
já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, entra
em processo de extinção o Cargo de Auxiliar de enfermagem.
8 2º. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no
Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração
Pública investido no Cargo de” Auxiliar «de Enfermagem, haja concluído o
correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de
Enfermagem - COREN/PE.
Artigo 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de
Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será
realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração
Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do
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RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
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Prefeitura Municipal de Jatobá
PERNAMBUCO
Artigo 3º. O cargo de Técnico em Enfermagem constante na tabela C de
vencimento do município de Jatobá estabelecido na Lei 496/2022, passará a contar
com 24(vinte e quatro) vagas.
Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
Jatobá-PE, 01 de novembro de 2023.
es da Silva
Esta lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e
nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Municipio de Jatobá-PE.
Francisca Alderi Pontes do Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria nº 040/2022
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