| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal, a transformar o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM em TÉCNICO EM ENFERMAGEM e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Jatobá PERNAMBUCO LEI DO Nº 556/2023. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFORMAR | O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo, em Cargo de Técnico em Enfermagem. 8 1º. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, entra em processo de extinção o Cargo de Auxiliar de enfermagem. 8 2º. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de” Auxiliar «de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN/PE. Artigo 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do R / interessado. Lo ar 4 E) prefeituradejatobape | [>] Prefeitura de Jatobá-PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de Jatobá PERNAMBUCO Artigo 3º. O cargo de Técnico em Enfermagem constante na tabela C de vencimento do município de Jatobá estabelecido na Lei 496/2022, passará a contar com 24(vinte e quatro) vagas. Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Jatobá-PE, 01 de novembro de 2023. es da Silva Esta lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Municipio de Jatobá-PE. Francisca Alderi Pontes do Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria nº 040/2022 EJ(o) prefeituradejatobape | [>] Prefeitura de Jatobá-PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 dy E