| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Atribui o nome á cozinha comunitária municipal, que terá a seguinte nomeclatura: COZINHA COMUNITÁRIA DONA NANINHA, e dá outras providências. |
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»yjty, Prefeitura Municipal de Jatobá [E WE | PERMAMBUCO E 2H CoaronA (<. va. Lei de nº 555/2023 EMENTA: Atribui nome à Cozinha Comunitária municipal, que terá a seguinte nomenclatua “COZINHA COMUNITÁRIA DONA NANINHA” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Atribui, à cozinha Comunitária Municipal, a momenclatura de “COZINHA COMUNITÁRIA DONA NANINHA”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jatobá/PE, 01 de novembro de 2023. ROGER(GFÉRREIRA GOMES DA SILVA Esta lei foi publicada, conforme prev to na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Municipio de Jatobá-PE. Francisca Alderi Pontes do Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria nº 040/2022 ] prefeituradejatobape | [>] Prefeitura de Jatobá-PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES: (87)3851.3116 / 3851.3119 / 3851.3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 Digitalizado com CamScanner