| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do município de Jatobá-PE, exercício de 2023, e dá outras providências. |
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WIM NR ol PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ (4 4! Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE ENPME, CNPJ: 01.614.878/0001-80 LEINº: 551/2028. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do município de Jatobá- PE, exercício de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições dos artigos 42 e 43, 8 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 520/2022, da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 525/2022, faço saber, que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Jatobá — PE, exercício de 2023, no valor de R$ 158.210,75 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e dez reais e setenta e seis centavos), destinados a custear despesas com a implementação e na manutenção das ações conforme Art. 6º e Art. 8º da Lei 195/2022, Lei Paulo Gustavo, no município de Jatobá, consoante classificação orçamentária abaixo especificada: Classificação Funcional: Órgão: 13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES SOCIOCULTURAIS Unidade: 13.100 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO Ação: 13.392.2013.2327 — Manutenção das Ações e Atividades da Lei Paulo Gustavo — Lei nº 195/2022 Despesa: 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras Fonte: 715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 6º - Audiovisual R$ 88.767,91 Fonte: 716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura R$ 43.331,55 Despesa: 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fone/Fax: (87) 3851-3114/3116 E-mail: prefeituradejatoba'peE gmail.com Digitalizado com CamsScanner WML D7, PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ ( a) Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatoba - PE ANIME, CNPJ: 01.614.878/0001-B0 Fonte: 715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 6º. Audiovisual R$ 5.629,93 Fonte: 716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura R$ 2.280,61 Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente Fonte: 715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 6º - Audiovisual R$ 18.201,35 Total Geral... ceereererecenenneranereneneracorenaneneneeraraerananerenanas R$ 158.210,75 Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da arrecadação das receitas oriundas das Transferências Especiais para Custeio através do Fundo Nacional de Cultura para aplicação específica dos artigos 8º e 8º da Lei 195/2022. Art. 3º - As ações contidas no art. 2º desta lei passarão a integrar as metas administrativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 520/2022 (LDO). Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023, aprovados pelas Leis nº 526/2022 e 520/2022 respectivamente, e Lei Orçamentária Anual de 2023, nº 525/2022 em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da abertura dos presentes créditos especiais serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei n.º 4.320/64 e o inciso Il do art. 8º da Lei 525/2022 (LOA). Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -PE, 29 de setembro de 2028. Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefelturadejatoba.pe gmail.com Digitalizado com CamsScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. Francisca Alderi Pontes do Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 040/2022 Fone/Fax: (87) 3851-3114/3116 E-mail: prefeituradejatoba.peO gmail.com Digitalizado com CamsScanner