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norma nº 551/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do município de Jatobá-PE, exercício de 2023, e dá outras providências.
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WIM NR
ol PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
(4 4! Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
ENPME, CNPJ: 01.614.878/0001-80
LEINº: 551/2028.
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial ao orçamento geral do município de Jatobá-
PE, exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições dos
artigos 42 e 43, 8 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 520/2022, da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº
525/2022, faço saber, que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de um
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Jatobá — PE, exercício de
2023, no valor de R$ 158.210,75 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e dez reais e
setenta e seis centavos), destinados a custear despesas com a implementação e na
manutenção das ações conforme Art. 6º e Art. 8º da Lei 195/2022, Lei Paulo Gustavo, no
município de Jatobá, consoante classificação orçamentária abaixo especificada:
Classificação Funcional:
Órgão: 13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES SOCIOCULTURAIS
Unidade: 13.100 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Ação: 13.392.2013.2327 — Manutenção das Ações e Atividades da Lei Paulo Gustavo
— Lei nº 195/2022
Despesa: 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e
Outras
Fonte: 715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 6º -
Audiovisual R$ 88.767,91
Fonte: 716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º -
Demais Setores da Cultura R$ 43.331,55
Despesa: 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fone/Fax: (87) 3851-3114/3116 E-mail: prefeituradejatoba'peE gmail.com
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WML
D7, PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
( a) Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatoba - PE
ANIME, CNPJ: 01.614.878/0001-B0
Fonte: 715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 6º.
Audiovisual R$ 5.629,93
Fonte: 716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º -
Demais Setores da Cultura R$ 2.280,61
Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 6º -
Audiovisual R$ 18.201,35
Total Geral... ceereererecenenneranereneneracorenaneneneeraraerananerenanas R$ 158.210,75
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão
utilizados recursos provenientes da arrecadação das receitas oriundas das
Transferências Especiais para Custeio através do Fundo Nacional de Cultura para
aplicação específica dos artigos 8º e 8º da Lei 195/2022.
Art. 3º - As ações contidas no art. 2º desta lei passarão a integrar as metas
administrativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 520/2022 (LDO).
Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025,
das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023, aprovados pelas Leis nº 526/2022 e
520/2022 respectivamente, e Lei Orçamentária Anual de 2023, nº 525/2022 em
decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da abertura dos presentes créditos especiais
serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei n.º 4.320/64 e o inciso Il do art.
8º da Lei 525/2022 (LOA).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
-PE, 29 de setembro de 2028.
Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefelturadejatoba.pe gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos
termos do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE.
Francisca Alderi Pontes do Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 040/2022
Fone/Fax: (87) 3851-3114/3116 E-mail: prefeituradejatoba.peO gmail.com
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