| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do município de Jatobá-PE, exercício de 2023, e dá outras providências. |
| native_id | 94 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 Lei de nº 550/2023. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do município de Jatobá-PE, exercício de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições dos artigos 42 e 43, 8 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 520/2022, da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 525/2022, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Jatobá — PE, exercício de 2023, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a custear despesas com a implementação e na manutenção das ações conforme Lei Federal 14.434/2022, Lei de Complementação ao Piso da Enfermagem, no município de Jatobá, consoante classificação orçamentária abaixo especificada: Classificação Funcional: Orgão: 40.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 40.200 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Ação: 10.301.3002.2077 — Manutenção do Programa de Saúde da Família — SF Despesa: 3.1.9.0.0.4.0.0 — Contratação Por Tempo Determinado Fonte: 16050000 — Assistência Financeira da União destinada á Compensação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem — Bloco Gestão do SUS — Lei Complementação do Piso da Enfermagem. R$ 100.000,00 Despesa: 3.1.9.0.1.1.0.0.0 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 16050000 — Assistência Financeira da União destinada à Compensação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem — Bloco Gestão do SUS — Lei Complementação do Piso da Enfermagem. R$ 60.000,00 Unidade: 40.300 - SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPLEXO HOSPITALAR Ação: — Gestão das Atividades da MAC — Teto Média e Alta Complexidade Despesa: 3.1.9.0.4.0.0 — Contratação Por Tempo Determinado Fonte: 16050000 — Assistência Financeira da União destinada á Compensação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem — Bloco Gestão do SUS — Lei Complementação do Piso da Enfermagem. R$ 60.000,00 Despesa: 3.1.9.0.1.1.0.0.0 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ira da União destinada á Compensação ao Pagamento dos Pisos Fonte: 16050000 — Assistência Finar) Salariais para Profissionais da Enf A agem - Bloco Gestão do SUS — Lei Complementação do Piso da Enfermagem. R$ 230.000,00 Digitalizado com CamsScanner Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE , Et) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ er A CNPJ: 01.614.878/0001-80 Total Geral ..cceemeeeeeceeerereerereacarsareracanaacaerasnereceneeeracenseraenerancacanto R$ 450.000,00 Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a Lei nº 14.434/2022 destinados a custear despesas com a implementação e na manutenção das ações da complementação ao Piso da Enfermagem. Art. 3º - As ações contidas no art. 2º desta lei passarão a integrar as metas administrativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 520/2022 (LDO). Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023, aprovados pelas Leis nº 526/2022 e 520/2022 respectivamente, e Lei Orçamentária Anual de 2023, nº 525/2022 em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da abertura dos presentes créditos especiais serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei n.º 4.320/64 e o inciso Il do art. 8º da Lei 525/2022 (LOA). Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 15 de setembro de 2023. ROGÉ ER ÍRA GOÚIES DA SILVA P [a io) , Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. dl aa Francisca atdefá PUmisS Ho Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 040/2022 Digitalizado com CamsScanner