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norma nº 550/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do município de Jatobá-PE, exercício de 2023, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80
Lei de nº 550/2023.
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao
orçamento geral do município de Jatobá-PE, exercício de 2023 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições dos artigos 42 e 43, 8 1º da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 520/2022, da Lei
Orçamentária Anual (LOA) nº 525/2022, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do Município de Jatobá — PE, exercício de 2023, no valor de R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a custear despesas com a implementação e na manutenção
das ações conforme Lei Federal 14.434/2022, Lei de Complementação ao Piso da Enfermagem, no município
de Jatobá, consoante classificação orçamentária abaixo especificada:
Classificação Funcional:
Orgão: 40.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 40.200 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
Ação: 10.301.3002.2077 — Manutenção do Programa de Saúde da Família — SF
Despesa: 3.1.9.0.0.4.0.0 — Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 16050000 — Assistência Financeira da União destinada á Compensação ao Pagamento dos Pisos
Salariais para Profissionais da Enfermagem — Bloco Gestão do SUS — Lei Complementação do Piso da
Enfermagem. R$ 100.000,00
Despesa: 3.1.9.0.1.1.0.0.0 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte: 16050000 — Assistência Financeira da União destinada à Compensação ao Pagamento dos Pisos
Salariais para Profissionais da Enfermagem — Bloco Gestão do SUS — Lei Complementação do Piso da
Enfermagem. R$ 60.000,00
Unidade: 40.300 - SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPLEXO HOSPITALAR
Ação: — Gestão das Atividades da MAC — Teto Média e Alta Complexidade
Despesa: 3.1.9.0.4.0.0 — Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 16050000 — Assistência Financeira da União destinada á Compensação ao Pagamento dos Pisos
Salariais para Profissionais da Enfermagem — Bloco Gestão do SUS — Lei Complementação do Piso da
Enfermagem. R$ 60.000,00
Despesa: 3.1.9.0.1.1.0.0.0 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
ira da União destinada á Compensação ao Pagamento dos Pisos
Fonte: 16050000 — Assistência Finar)
Salariais para Profissionais da Enf A agem - Bloco Gestão do SUS — Lei Complementação do Piso da
Enfermagem. R$ 230.000,00
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Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
, Et) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
er A CNPJ: 01.614.878/0001-80
Total Geral ..cceemeeeeeceeerereerereacarsareracanaacaerasnereceneeeracenseraenerancacanto R$ 450.000,00
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a Lei nº 14.434/2022 destinados a
custear despesas com a implementação e na manutenção das ações da complementação ao Piso da
Enfermagem.
Art. 3º - As ações contidas no art. 2º desta lei passarão a integrar as metas administrativas da
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 520/2022 (LDO).
Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das Diretrizes
Orçamentárias para exercício de 2023, aprovados pelas Leis nº 526/2022 e 520/2022 respectivamente,
e Lei Orçamentária Anual de 2023, nº 525/2022 em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta
Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da abertura dos presentes créditos especiais serão cobertas
com recursos de que trata o art. 43 da Lei n.º 4.320/64 e o inciso Il do art. 8º da Lei 525/2022 (LOA).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de setembro de 2023.
ROGÉ ER ÍRA GOÚIES DA SILVA
P [a io) ,
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 99 da
Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE.
dl
aa
Francisca atdefá PUmisS Ho Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 040/2022
Digitalizado com CamsScanner

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