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norma nº 548/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaDá nome ao pátio de eventos do município de Jatobá-Pe e dá outras providências.
native_id96

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
(dm N Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80
LEI Nº: 548/2023.
EMENTA: Dá nome ao Pátio de eventos do
municipio de Jatobá/PE e dá outras.
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica deriominado “PÁTIO DE EVENTOS JOÃO BEZERRA DOS SANTOS” o
espaço de eventos e feira livre do Município de Jatobá/PE, situado entre as Avenidas Olinda
e Garanhuns e paralelo à Rua Petrolândia, no centro da cidade, CEP: 56.470-000.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2023.
Esta Lei foi publicada, conforme previsto/na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos
termos do art. 99 da Lei Orgânica do Mlinicipio de Jatobá — PE.
Francisca ara SÉRIA ú Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 040/2022
Digitalizado com CamsScanner

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