| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | Institui, no calendário oficial de eventos dp município de Jatobá-Pe, a SEMANA MUNICIPAL DE BRINCAR |
| native_id | 97 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. | q Casa Legislativa Irani Felix da Silva a Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. SEE CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 LEI Nº: 547/2023 N EMENTA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JATOBÁIPE, A SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jatobá - PE, a “Semana Municipal do Brincar”. Parágrafo único. A “Semana Municipal do Brincar” será comemorada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA — International Toy Library Association. Art. 2º - A “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivo: | - a valorização do brincar na vida das crianças; Il - o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância: III - o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade; IV - o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras; V- o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda criança; VI - o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida. Art. 3º - O Municipio de Jatobá organizará e coordenará as atividades da “Semana Municipal do Brincar”, podendo firmar convênio entidades não governamentais que se dedicam à promoção do brincar. Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato(Dcamaradejafpba.pe.gov.br- 1 - Digitalizado com CamsScanner CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. ) y Casa Legislativa Irani Felix da Silva ; |) Ny Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. R a CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 Ape Yi Art. 4º - A comemoração da “Semana Municipal do Brincar” envolverá uma gama de atividades centradas em brincadeiras e jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades pertinentes. Art. 5º - As atividades alusivas à “Semana Municipal do Brincar” deverão ocorrer nas escolas de educação infantil e nas escolas de ensino fundamental |, ressaltando a importância e a necessidade das atividades ocorrerem nas praças e locais arborizados, promovendo o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e urria relação saudável com a cidade. Parágrafo único - A “Semana Municipal do Brincar” será promovida por meios impressos, eletrônicos e digitais que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar entre pais, mães e filhos desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. tobá/PE, 01 de setembro de 2023. Francisca Alder é Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 040/2022 FonelFax: (87) 3851-3169 E-mail: contato(Dcamaradejatoba.pe.gov.br- 2 - Digitalizado com CamsScanner