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norma nº 547/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaInstitui, no calendário oficial de eventos dp município de Jatobá-Pe, a SEMANA MUNICIPAL DE BRINCAR
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
| q Casa Legislativa Irani Felix da Silva
a Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
SEE CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
LEI Nº: 547/2023
N
EMENTA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
DE JATOBÁIPE, A SEMANA MUNICIPAL
DO BRINCAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do
município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Jatobá - PE, a “Semana Municipal do Brincar”.
Parágrafo único. A “Semana Municipal do Brincar” será comemorada anualmente na
última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do
Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA — International Toy
Library Association.
Art. 2º - A “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivo:
| - a valorização do brincar na vida das crianças;
Il - o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância:
III - o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do
patrimônio lúdico da sociedade;
IV - o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;
V- o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações
Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda criança;
VI - o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
Art. 3º - O Municipio de Jatobá organizará e coordenará as atividades da
“Semana Municipal do Brincar”, podendo firmar convênio entidades não
governamentais que se dedicam à promoção do brincar.
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato(Dcamaradejafpba.pe.gov.br- 1 -
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
) y Casa Legislativa Irani Felix da Silva
; |) Ny Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
R a CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
Ape Yi
Art. 4º - A comemoração da “Semana Municipal do Brincar” envolverá uma
gama de atividades centradas em brincadeiras e jogos, cursos, palestras, oficinas,
seminários e outras atividades pertinentes.
Art. 5º - As atividades alusivas à “Semana Municipal do Brincar” deverão
ocorrer nas escolas de educação infantil e nas escolas de ensino fundamental |,
ressaltando a importância e a necessidade das atividades ocorrerem nas praças e
locais arborizados, promovendo o contato com a natureza, o combate ao
sedentarismo e urria relação saudável com a cidade.
Parágrafo único - A “Semana Municipal do Brincar” será promovida por meios
impressos, eletrônicos e digitais que informem sobre o significado do brincar para a
vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o
reconhecimento que o brincar entre pais, mães e filhos desenvolve vínculos saudáveis
e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações
importantes entre todas as idades.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
tobá/PE, 01 de setembro de 2023.
Francisca Alder é Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 040/2022
FonelFax: (87) 3851-3169 E-mail: contato(Dcamaradejatoba.pe.gov.br- 2 -
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