| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Fixa valores e regulamenta a concessão de diárias aos agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Jurema/PE, e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 305 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 13
CÂMARA MUNICIPAL DA '& JURE Resolução Nº 001/2023. Fixa valores e regulamenta a concessão de diárias aos agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Jurema/PE, e dá outras providências correlatas. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JUREMA, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno desta Casa, bem como no art. 32, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado a presente RESOLUÇÃO: Capítulo | Das Disposições Gerais Art. 1º A concessão de diárias aos agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Jurema/PE, reger-se-á pelos dispositivos desta Resolução. Parágrafo único. Para fins de interpretação desta Resolução, entende- se por: | — agentes políticos: Vereadores; Il — servidores: Pessoas legalmente investidas em cargo público de provimento efetivo ou em comissão, servidores estáveis, contratados temporariamente ou sob qualquer outro vínculo com o serviço público no Legislativo Municipal. Art. 2º Esta Resolução, acrescida de seus anexos, institui e regulamenta no Poder Legislativo Municipal de Jurema/PE, a concessão de diárias a vereadores e servidores, nos seguintes casos: | — para reuniões com autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, Estadual ou Federal, bem como, entidades Privadas e do Terceiro Setor para tratar de assuntos de interesse público do Poder Legislativo e do Município de Jurema/PE; Il — para participar de encontros, seminários, cursos ou congressos, que venham a dar aprimoramento e melhor conhecimento, para o perfeito desempenho de seu mandato enquanto agente fiscalizador, e no caso dos servidores, para aprimoramento profissional e melhor desempenho das “a do cargo/função conforme impõem as Cortes de Contas; CÂM MUNICIPAL DA & JUREMA Ea HI — para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Pe e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrante: Poder Legislativo, em suas atribuições típicas ou funções exercidas no Poder Legislativo Municipal de Jurema/PE; Iv — quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal ou o Município de Jurema/PE. Capítulo II Da Concessão das Diárias Art. 3º Os agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem, a serviço, da localidade onde têm exercício para outro Município ou para o Distrito Federal, farão jus à percepção de diárias, cujos valores são fixados pelo Anexo | desta Resolução. $1º Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, deverão apresentar junto ao Relatório de Viagem, para fins de atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades: certificado, diploma, atestado ou declaração de visita ou participação, ou matérias jornalísticas, fotos, crachás, publicações, demonstrando o interesse público da viagem, sempre pautados nas atribuições típicas do Poder Legislativo Municipal. 82º Somente serão pagas as inscrições em eventos quando estes forem de interesse do Poder Legislativo e do Município. 83º Os vereadores ou servidores que não apresentarem em 5 (cinco) dias úteis o Relatório de viagem, terão o valor repassado pelo Poder Legislativo na forma de diária(s) descontada(s) integralmente no próximo subsídio ou vencimento, caso se mantenham inertes. 84º Serão também restituídas em sua totalidade, por meio de desconto em folha de pagamento, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo vereador ou servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o deslocamento ou mesmo o evento, quando nesse último caso, deverá ser restituído as respectivas taxas de inscrições pela organizadora. 85º A não restituição dos valores das diárias, nos termos dos 88 3º e 4º deste artigo, implicará em descontos nos subsídios ou vencimentos, do valor das diárias recebidas em excesso. CASA FRANCELINO Sono, ee | ] E ema-PE o e JNICIPAL DA É AE a JUREMA Ea Art. 4º As diárias serão concedidas por dia de afastamento dê serviço, destinando-se a indenizar o beneficiário de despesas extraordiná com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. 81º As diárias têm natureza indenizatória, com a finalidade unicamente de indenizar o beneficiário pelas despesas previstas no caput. 82º As diárias só serão concedidas aos beneficiários em pleno exercício das suas funções. 83º O beneficiário não fará jus ao valor da diária com pernoite nos seguintes casos: 1 - quando o afastamento não exigir pernoite fora do Município; Il - no dia do retorno à sede de serviço; Ill - quando o Poder Legislativo Municipal custear, por meio diverso, as despesas de hospedagem; IV - quando fornecido alojamento ou outra forma de estadia, por parte do Poder Legislativo Municipal. 84º Não fará jus a diárias o beneficiário cujo deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo. 85º A percepção de diárias não poderá ser acumulada com o recebimento de outra verba de qualquer natureza que tenha por fato gerador o deslocamento do beneficiário da sede do serviço e as despesas dele decorrentes. 86º Excepcionalmente e a critério do Presidente do Poder Legislativo Municipal, nos casos em que o beneficiário se afastar da sede do serviço acompanhando de superior hierárquico, fará jus a diárias no mesmo valor atribuído ao seu superior. 87º A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, na conveniência do Presidente do poder Legislativo Municipal. Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Resolução ao servidor que acompanhar outro servidor com deficiência, para o deslocamento a serviço. CASA FRANCELINO SOLANO Rua Frei Cane n centro, Jurema-PE TE MUNICIPAL DA JUREM $1º O valor da diária do acompanhante será igual ao valor d servidor acompanhado. 82º O servidor com deficiência poderá indicar o seu acompanhante, fornecendo as informações necessárias para os trâmites administrativos no caso de pessoa indicada sem vínculo com o Poder Legislativo Municipal. $3º No caso de o indicado ser servidor, a concessão de diária dependerá da anuência do Presidente do Poder Legislativo Municipal. Capítulo Ill Da Autorização e Pagamento Art. 6º As diárias, serão previamente autorizadas pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal. $ 1º Apenas após a homologação do ordenador de despesas, considerar-se-á concedida a diária. &$ 2º A homologação do ordenador de despesas presume a boa-fé da autoridade autorizativa, sendo deste a responsabilidade sobre a regularidade da propositura, cabendo a ele tão somente a observação da conveniência e oportunidade sob o aspecto financeiro e orçamentário. $3º Serão de inteira responsabilidade do beneficiário, eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal. Art. 7º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério do Presidente do Poder Legislativo Municipal: | — em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do deslocamento, se o pagamento for efetuado durante o período ou após o seu retorno; Il — quando o afastamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente. Art. 8º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento se iniciar a partir da sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa. Art. 9º Nos casos em que o afastamento se estender por tempo ao previsto, desde que autorizada sua prorrogação, o beneficiário fará ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado. Art. 10. São elementos essenciais do ato de concessão: |- o nome, o cargo, emprego ou função e a matrícula do beneficiário; Il — RG, CPF e Telefone do beneficiário; Ill - Dados bancários que será depositado as diárias para o beneficiário; IV — Motivo, destino e período da viagem; V— Transporte utilizado para viagem; VI — o tipo e a quantidade das diárias, o valor unitário e a importância total a ser paga; VIl — se necessitará de passagem aérea e inscrição para o evento; VIII — autorização de pagamento pelo ordenador de despesas. $1º Para concessão das diárias, deverá ser preenchido o formulário conforme o previsto no Anexo Il desta Resolução. 82º O autorizador e ordenador de despesas é o Presidente do Poder Legislativo Municipal. $3º O beneficiário é aquele que vai fazer a requisição ao direito de receber diárias. 84º No caso de o ordenador de despesas ser o próprio beneficiário, deverá preencher em duplicidade o formulário, indicando-o como ordenador e beneficiário simultaneamente. Art. 11. O Presidente do Poder Legislativo Municipal poderá conceder diárias em quantidade menor do que as solicitadas. Art. 12. Deverá ser dada a devida publicidade a todas as diárias concedidas. Art. 13. Só em casos excepcionalíssimos, diante a discricionariedade do Presidente do Poder Legislativo Municipal, autorizará a concessão de diária após a realização do evento, mediante a devida justificativa do beneficiário. CASA FRANCELINO SOLANO R o, Jurema-PE CAMARA MUNICIPAL D JUREM Capítulo IV Do Valor das Diárias Art. 14. O valor das diárias será em conformidade com a tabela do Anexo |, integrante desta resolução. Art. 15. Os valores das diárias poderão ser reajustados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, do acumulado dos últimos 12 (dozes) meses, quando a Mesa Diretora entender necessário. 81º O reajuste far-se-á por meio de Ato publicado pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Jurema/PE. 82º As diárias só poderão ser reajustadas decorridos 12 (doze) meses do último reajuste. $3º O reajuste de que trata o presente artigo, o qual será realizado por meio de Ato da Mesa Diretora, somente refere-se a ajustes para valores maiores, caso seja necessário um reajuste para valores menores, uma nova resolução necessitará ser editada. 84º Caso o reajuste não tenha sido realizado em determinado ano, fica a Mesa Diretora autorizada a realizá-la de forma cumulativa nos moldes de correção do valor real por meio Ato próprio. Capítulo V Da Solicitação das Diárias Art. 16. Os vereadores e servidores deverão encaminhar, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, solicitação de diárias ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Anexo Il desta resolução, quando houver necessidade de pagamento de alguma taxa de inscrição pelo Poder Legislativo, para fins de realização dos procedimentos administrativos | adequados. Parágrafo único. Em caso de deslocamento com necessidade de Passagem Aérea, o prazo passa a ser (15) quinze dias úteis, nos demais casos não previstos no caput, a antecedência será de 2 (dois) dias úteis. CASA FRANCELINO SOLANO Ri no Jurema-PE WWw.camarajurema.pe.goy Capítulo VI Da Restituição Art. 17. Serão restituídas pelo beneficiário em 5 (cinco) dias úteis contados da data do retorno ao Município de origem, as diárias recebidas em excesso. Art. 18. Serão restituídas em 5 (cinco) dias úteis as diárias recebidas pelo beneficiário quando, por qualquer circunstância, não tiver se deslocado e participado do evento. Capítulo VII Do Pagamento da Diária Simples e Diária com Pernoite Art. 19. O vereador ou servidor terá direito a perceber diária simples quando o deslocamento não exigir o afastamento da sede por todo o dia. Art. 20. O vereador ou servidor terá direito a perceber diária com pernoite quando o deslocamento exigir o afastamento da sede incluindo durante a noite, de forma que terão de pousar na cidade de destino. Parágrafo único - Somente contará para fins de recebimento da diária com pernoite, a noite que o vereador ou servidor estiver afastado da sede para participar do respectivo evento, não fazendo jus a pernoite no dia de retorno a sede. Capítulo VII Do Prazo para Pagamento das Diárias Art. 21. A emissão da nota de empenho e do pagamento, deverão ser realizados previamente à saída do vereador ou servidor, só em casos excepcionalissimos poderão ser realizados posteriormente. 81º Os valores das diárias somente serão realizados por transferência eletrônica ou depositados em conta corrente ou poupança de titularidade do vereador ou servidor, recebedor da diária, em conta a ser informado pelo solicitante. 82º Os casos omissos e excepcionais deverão ser analisados e autorizados pela Presidência do Poder Legislativo Municipal. ES CASA FRANCELINO SOLANO CÂMARA MUNICIPAL JUREMA Capítulo IX Da Prestação de Contas e Responsabilidade Art. 22. Os beneficiários no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do retorno do deslocamento, deverá apresentar a documentação comprobatória de sua efetiva participação no respectivo evento, e, na impossibilidade material, excepcionalmente apresentará declaração própria do beneficiário. $1º Poderá a Controladoria Interna, por ato próprio, definir elementos complementares para a composição do processo de prestação de contas. 82º O beneficiário só poderá receber uma nova diária após o cumprimento do disposto no caput deste artigo. 83º O vereador ou servidor que não apresentar documentação comprobatória de sua efetiva participação no evento, dentro do prazo previsto no caput deste artigo, sofrerá os descontos do valor das diárias recebidas nos respectivos subsídios e/ou vencimentos. Art. 23. Os atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução implicam responsabilidade solidária do ordenador de despesas e do beneficiário que houver recebido as diárias. Art. 24. Compete ao Controle Interno avaliar a prestação de contas, e em caso de desaprovação da prestação de contas da diária, determinará se haverá ou não a restituição de valores, especificando-os, ou se fará necessário complementação de documentação. Art. 25. O beneficiário que tiver a prestação de contas desaprovada, ficará impedido de obter nova diária até a devolução do valor ou sanar a irregularidade encontrada. Art. 26. Na hipótese de o vereador e/ou servidor retornar a sede do Município em prazo inferior ao previsto para o seu afastamento, este deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, sob pena de desconto de seu subsídio ou vencimento. Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal não se responsabilizará de forma civil! ou criminal por qualquer ato incorrido durante o deslocamento do vereador ou servidor, sendo de sua inteira responsabilidade. ' ARA MUNIC JUREMA paz Capítulo X Das Despesas de Viagens não Cobertas por Diárias Art. 27. Quando a necessidade de deslocamento pelo vereador ou servidor for no perímetro urbano ou rural do Município de Jurema, ou ainda, em outro Município circunvizinho com distância inferior a 30 km da sede do Poder Legislativo Municipal, que não se faça necessidade de pemoitar, não será concedida diária. Art. 28. Caso o Poder Legislativo Municipal tenha disponibilidade de veículo oficial, por decisão do Presidente, poderá ser disponibilizado esse veículo para os deslocamentos de Vereadores e Servidores, sem que isso incorra obrigatoriamente em pagamento de diárias. Art. 29. Não serão custeadas pelo Poder Legislativo Municipal, despesas: | — de viagens relacionadas à participação em eventos de cunho político, partidário e eleitoral; Il — viagens sem motivação clara de interesse do Poder Legislativo e do Município. Capítulo XI Das Disposições Finais Art. 30. Comprovado que o vereador ou servidor recebeu diária em excesso, os valores excedidos serão descontados integralmente. Parágrafo Único. Compete à Mesa Diretora editar normativas para melhor entendimento e efetividade no controle das diárias, podendo também, o Controle Interno emitir Instruções Normativas. Art. 31. Para o pagamento de diárias, poderá ser utilizado o tipo de empenho ordinário, no qual o favorecido deverá ser o agente político ou servidor. Art. 32. Na hipótese do afastamento (evento) iniciar em um exercício e encerrar-se no exercício posterior, deverá ocorrer o comprometimento da dotação orçamentária e a apropriação da despesa proporcionalmente ao afastamento efetivamente ocorrido em cada exercício. s/n centro, Jurema-PE CÂMARA MUNICIPAL DA Saad tas JUREMA x Art. 33. Não serão inscritos em “Restos a Pagar” empenhos relativos € concessão de diárias, exceto na hipótese do afastamento ter ocorrido no exercício do empenho, não tendo sido efetivado o pagamento da forma antecipada. Art. 34. O momento para registro da liquidação das despesas com diárias será o da formalização da autorização para O afastamento. Art. 35. A prorrogação de diárias caracteriza um novo fato contábil, devendo ser registrado um novo documento. Art. 36. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas na Lei Orçamentária Anual, do exercício financeiro vigente, suplementadas se necessário. Art. 37. Ficam integralmente revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 278 de 2009. Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jurema, em 20 de Junho de 2023. aroldo Bonfim de Morais Presidente CASA FRANC LINO SOLANO rema-PE www.camarajurema.pe.gov.br VALORES PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS ANEXO | ATÉ 100KM DE ACIMA DE 100KM DE | DEMAIS ESTADOS DO | DEMAIS ESTADOS BESLOcA RETO JUREMA/PE JUREMA/PE NORDESTE DO BRASIL TIPO DE DIÁRIA | DIÁRIA com DIÁRIA com DIÁRIA com DIÁRIA com DO | SIMPLES | PERNOITE | SIMPLES | PERNOITE | SIMPLES | PERNOITE | SIMPLES | PERNOITE o) | VEREADOR | 300,00 |500,00 | 400,00 650,00 | 650,00 | 900,00 | 900,00 | 1.200,00 E pe E | É &| | SERVIDOR | 150,00 |250,00 | 250,00 400,00 |400,00 | 600,00 600,00 | 800,00 uu Fa E OLDO BONFIM DE PRESIDENTE MoRraIs ANEXO IL. ' MODELO PARA REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS A- DADOS DO SOLICITANTE Nome Cargo Setor - “ [Nº Funcional RG CPF Telefone Banco E Agência Conta 1 B- INFORMAÇÕES DA VIAGEM Motivo da Viagem Destino Período / / a / Transporte Veículo Oficial Veículo Particular | | ] ônibus | aéreo ro [| C- INFORMAÇÕES DE DIÁRIA(S) / PASSAGEM AÉREA / INSCRIÇÃO Nº de Diárias Valor de cada Diária R$ Total a Receber de Diárias R$ Simples Pernoite Simples Pernoite Passagem Aérea Valor da Passagem R$ sm [|] no TI nas Inscrição do Evento Valor da Inscrição R$ Favorecido CNPJ Banco Agência Conta Corrente D- SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO Solicito autorização para realizar viagem oficial a serviço do Poder Legislativo Municipal de Jurema. Ba... Ep mad SR Data Assinatura do Requerente Assinatura Tesoureiro E- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Projeto/Atividade Natureza da Despesa Fonte da Despesa NR Plano Interno F- AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Autorizo ao Setor Financeiro realizar empenho e pagamento, conforme previsto em lei. mm máiiiaã / aa É contem E o mi Data Assinatura do Presidente G- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES e Evento: Anexar Ofício Convite / Folders / Programação / Certificado / Foto de Participação; e AServiço: Declaração / Foto. -— Mingo” ne E ATA CASA FRANCELINO SOLANO - 1 INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO EA RA MUNICIPAL DA fé h UREMA pe NOME E INSTRUÇÃO A - DADOS DO SOLICITANTE | 01- Nome Preencher com o nome completo do servidor requerente. 02- Cargo Preencher com o cargo ocupado pelo servidor requerente. 03- Setor Preencher com o nome do setor que o servidor trabalha. 04- Nº Funcional Preencher com nº funcional do servidor. 05-RG Preencher com o nº da Carteira de Identidade. 06- CPF Preencher com o nº do CPF. 07- Telefone Preencher com o telefone do servidor. 08- Banco Preencher com o nº do banco do servidor. 09- Nº Agência Preencher com o nº do banco do servidor. 10- Conta Corrente Preencher com o nº da conta corrente do servidor. B- INFORMAÇÕES DA VIAGEM 11- Motivo da Viagem | Preencher com o motivo da viagem. 12- Destino | Preencher com o local de destino (Cidade e Estado) da viagem. 13- Período ' Preencher com a data de início e retorno da viagem. 14- Transporte 'Preencher o tipo de transporte utilizado na viagem pelo servidor. €- INFORMAÇÕES DE DIÁRIA(S) / DADOS PARA INSCRIÇÃO 15- Nº de Diárias Preencher com a quantidade de diária(s) solicitada(s). 16- Valor de cada Diária R$ Preencher com o valor de cada diária. 17- Total a Receber de Diárias Preencher com o valor total de diária(s) a receber. 18- Passagem Aérea Preencher se SIM ou NÃO, caso necessite de passagem aérea. 19- Valor da Passagem R$ Preencher o valor a ser pago pela passagem aérea, caso exista. | 20- Inscrição do Evento Preencher se SIM ou NÃO, caso necessite inscrição para o evento. 21- Valor da Inscrição R$ Preencher o valor a ser pago pela inscrição, caso exista. 22- Favorecido Preencher com o nome ou razão social da instituição. 23- CNP) Preencher com o CNP) da instituição. 24- Banco Preencher com o nome do banco que a instituição tem conta. 25- Agência Preencher com o nº da agência bancária da instituição. 26- Conta Corrente Preencher com o nº da conta corrente da instituição. D- SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO 27- Data, Assinatura do Requerente e do Tesoureiro Preencher com a data da solicitação, assinatura do requerente e assinatura do tesoureiro. E- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 28- Projeto / Atividade Uso Restrito do Setor de Orçamento 29- Natureza da Despesa Uso Restrito do Setor de Orçamento [30- Fonte do Recurso Uso Restrito do Setor de Orçamento 31- NR Uso Restrito do Setor de Orçamento 32- Plano Interno Uso Restrito do Setor de Orçamento F- AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 33- Data e Assinatura | Preencher com a data da autorização para realizar empenho e pagamento, com a assinatura do Presidente da Câmara. CASA FRANCELINO SOLANO Rua Frei Caneca, s/n centro, Jurema-PE