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norma nº 1/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaFixa valores e regulamenta a concessão de diárias aos agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Jurema/PE, e dá outras providências correlatas.
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JURE
Resolução Nº 001/2023.
Fixa valores e regulamenta a
concessão de diárias aos agentes
políticos e servidores públicos do
Poder Legislativo Municipal de
Jurema/PE, e dá outras providências
correlatas.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JUREMA,
no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno desta Casa,
bem como no art. 32, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que o Plenário
aprovou e fica promulgado a presente RESOLUÇÃO:
Capítulo |
Das Disposições Gerais
Art. 1º A concessão de diárias aos agentes políticos e servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal de Jurema/PE, reger-se-á pelos
dispositivos desta Resolução.
Parágrafo único. Para fins de interpretação desta Resolução, entende-
se por:
| — agentes políticos: Vereadores;
Il — servidores: Pessoas legalmente investidas em cargo público de
provimento efetivo ou em comissão, servidores estáveis, contratados
temporariamente ou sob qualquer outro vínculo com o serviço público no
Legislativo Municipal.
Art. 2º Esta Resolução, acrescida de seus anexos, institui e regulamenta
no Poder Legislativo Municipal de Jurema/PE, a concessão de diárias a
vereadores e servidores, nos seguintes casos:
| — para reuniões com autoridades do Executivo, do Legislativo e do
Judiciário, Estadual ou Federal, bem como, entidades Privadas e do Terceiro
Setor para tratar de assuntos de interesse público do Poder Legislativo e do
Município de Jurema/PE;
Il — para participar de encontros, seminários, cursos ou congressos, que
venham a dar aprimoramento e melhor conhecimento, para o perfeito
desempenho de seu mandato enquanto agente fiscalizador, e no caso dos
servidores, para aprimoramento profissional e melhor desempenho das
“a do cargo/função conforme impõem as Cortes de Contas;
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JUREMA Ea
HI — para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Pe
e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrante:
Poder Legislativo, em suas atribuições típicas ou funções exercidas no Poder
Legislativo Municipal de Jurema/PE;
Iv — quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo
Municipal ou o Município de Jurema/PE.
Capítulo II
Da Concessão das Diárias
Art. 3º Os agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo
Municipal que se deslocarem, a serviço, da localidade onde têm exercício para
outro Município ou para o Distrito Federal, farão jus à percepção de diárias,
cujos valores são fixados pelo Anexo | desta Resolução.
$1º Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, deverão
apresentar junto ao Relatório de Viagem, para fins de atestarem a sua
participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades:
certificado, diploma, atestado ou declaração de visita ou participação, ou
matérias jornalísticas, fotos, crachás, publicações, demonstrando o interesse
público da viagem, sempre pautados nas atribuições típicas do Poder
Legislativo Municipal.
82º Somente serão pagas as inscrições em eventos quando estes forem
de interesse do Poder Legislativo e do Município.
83º Os vereadores ou servidores que não apresentarem em 5 (cinco)
dias úteis o Relatório de viagem, terão o valor repassado pelo Poder Legislativo
na forma de diária(s) descontada(s) integralmente no próximo subsídio ou
vencimento, caso se mantenham inertes.
84º Serão também restituídas em sua totalidade, por meio de desconto
em folha de pagamento, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias
recebidas pelo vereador ou servidor quando, por qualquer circunstância, não
ocorrer o deslocamento ou mesmo o evento, quando nesse último caso, deverá
ser restituído as respectivas taxas de inscrições pela organizadora.
85º A não restituição dos valores das diárias, nos termos dos 88 3º e 4º
deste artigo, implicará em descontos nos subsídios ou vencimentos, do valor
das diárias recebidas em excesso.
CASA FRANCELINO Sono, ee | ] E
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JUREMA Ea
Art. 4º As diárias serão concedidas por dia de afastamento dê
serviço, destinando-se a indenizar o beneficiário de despesas extraordiná
com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
81º As diárias têm natureza indenizatória, com a finalidade unicamente
de indenizar o beneficiário pelas despesas previstas no caput.
82º As diárias só serão concedidas aos beneficiários em pleno exercício
das suas funções.
83º O beneficiário não fará jus ao valor da diária com pernoite nos
seguintes casos:
1 - quando o afastamento não exigir pernoite fora do Município;
Il - no dia do retorno à sede de serviço;
Ill - quando o Poder Legislativo Municipal custear, por meio diverso, as
despesas de hospedagem;
IV - quando fornecido alojamento ou outra forma de estadia, por parte do
Poder Legislativo Municipal.
84º Não fará jus a diárias o beneficiário cujo deslocamento da sede
constituir exigência permanente do cargo.
85º A percepção de diárias não poderá ser acumulada com o
recebimento de outra verba de qualquer natureza que tenha por fato gerador o
deslocamento do beneficiário da sede do serviço e as despesas dele
decorrentes.
86º Excepcionalmente e a critério do Presidente do Poder Legislativo
Municipal, nos casos em que o beneficiário se afastar da sede do serviço
acompanhando de superior hierárquico, fará jus a diárias no mesmo valor
atribuído ao seu superior.
87º A concessão de diária fica condicionada a existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, na conveniência do
Presidente do poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Resolução ao servidor que
acompanhar outro servidor com deficiência, para o deslocamento a serviço.
CASA FRANCELINO SOLANO
Rua Frei Cane n centro, Jurema-PE TE
MUNICIPAL DA
JUREM
$1º O valor da diária do acompanhante será igual ao valor d
servidor acompanhado.
82º O servidor com deficiência poderá indicar o seu acompanhante,
fornecendo as informações necessárias para os trâmites administrativos no
caso de pessoa indicada sem vínculo com o Poder Legislativo Municipal.
$3º No caso de o indicado ser servidor, a concessão de diária
dependerá da anuência do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Capítulo Ill
Da Autorização e Pagamento
Art. 6º As diárias, serão previamente autorizadas pelo Presidente do
Poder Legislativo Municipal.
$ 1º Apenas após a homologação do ordenador de despesas,
considerar-se-á concedida a diária.
&$ 2º A homologação do ordenador de despesas presume a boa-fé da
autoridade autorizativa, sendo deste a responsabilidade sobre a regularidade
da propositura, cabendo a ele tão somente a observação da conveniência e
oportunidade sob o aspecto financeiro e orçamentário.
$3º Serão de inteira responsabilidade do beneficiário, eventuais
alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não
autorizados ou determinados pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto
nas seguintes situações, a critério do Presidente do Poder Legislativo
Municipal:
| — em casos de emergência, em que poderão ser processadas no
decorrer do deslocamento, se o pagamento for efetuado durante o período ou
após o seu retorno;
Il — quando o afastamento compreender período superior a 15 (quinze)
dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.
Art. 8º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento se
iniciar a partir da sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e
feriados, serão justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo
ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.
Art. 9º Nos casos em que o afastamento se estender por tempo
ao previsto, desde que autorizada sua prorrogação, o beneficiário fará
ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado.
Art. 10. São elementos essenciais do ato de concessão:
|- o nome, o cargo, emprego ou função e a matrícula do beneficiário;
Il — RG, CPF e Telefone do beneficiário;
Ill - Dados bancários que será depositado as diárias para o beneficiário;
IV — Motivo, destino e período da viagem;
V— Transporte utilizado para viagem;
VI — o tipo e a quantidade das diárias, o valor unitário e a importância
total a ser paga;
VIl — se necessitará de passagem aérea e inscrição para o evento;
VIII — autorização de pagamento pelo ordenador de despesas.
$1º Para concessão das diárias, deverá ser preenchido o formulário
conforme o previsto no Anexo Il desta Resolução.
82º O autorizador e ordenador de despesas é o Presidente do Poder
Legislativo Municipal.
$3º O beneficiário é aquele que vai fazer a requisição ao direito de
receber diárias.
84º No caso de o ordenador de despesas ser o próprio beneficiário,
deverá preencher em duplicidade o formulário, indicando-o como ordenador e
beneficiário simultaneamente.
Art. 11. O Presidente do Poder Legislativo Municipal poderá conceder
diárias em quantidade menor do que as solicitadas.
Art. 12. Deverá ser dada a devida publicidade a todas as diárias
concedidas.
Art. 13. Só em casos excepcionalíssimos, diante a discricionariedade do
Presidente do Poder Legislativo Municipal, autorizará a concessão de diária
após a realização do evento, mediante a devida justificativa do beneficiário.
CASA FRANCELINO SOLANO
R o, Jurema-PE
CAMARA MUNICIPAL D
JUREM
Capítulo IV
Do Valor das Diárias
Art. 14. O valor das diárias será em conformidade com a tabela do
Anexo |, integrante desta resolução.
Art. 15. Os valores das diárias poderão ser reajustados pelo Índice
Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, do acumulado dos últimos 12
(dozes) meses, quando a Mesa Diretora entender necessário.
81º O reajuste far-se-á por meio de Ato publicado pela Mesa Diretora do
Poder Legislativo Municipal de Jurema/PE.
82º As diárias só poderão ser reajustadas decorridos 12 (doze) meses
do último reajuste.
$3º O reajuste de que trata o presente artigo, o qual será realizado por
meio de Ato da Mesa Diretora, somente refere-se a ajustes para valores
maiores, caso seja necessário um reajuste para valores menores, uma nova
resolução necessitará ser editada.
84º Caso o reajuste não tenha sido realizado em determinado ano, fica a
Mesa Diretora autorizada a realizá-la de forma cumulativa nos moldes de
correção do valor real por meio Ato próprio.
Capítulo V
Da Solicitação das Diárias
Art. 16. Os vereadores e servidores deverão encaminhar, com
antecedência de 5 (cinco) dias úteis, solicitação de diárias ao Presidente do
Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Anexo Il desta resolução,
quando houver necessidade de pagamento de alguma taxa de inscrição pelo
Poder Legislativo, para fins de realização dos procedimentos administrativos |
adequados.
Parágrafo único. Em caso de deslocamento com necessidade de
Passagem Aérea, o prazo passa a ser (15) quinze dias úteis, nos demais casos
não previstos no caput, a antecedência será de 2 (dois) dias úteis.
CASA FRANCELINO SOLANO
Ri no Jurema-PE
WWw.camarajurema.pe.goy
Capítulo VI
Da Restituição
Art. 17. Serão restituídas pelo beneficiário em 5 (cinco) dias úteis
contados da data do retorno ao Município de origem, as diárias recebidas em
excesso.
Art. 18. Serão restituídas em 5 (cinco) dias úteis as diárias recebidas
pelo beneficiário quando, por qualquer circunstância, não tiver se deslocado e
participado do evento.
Capítulo VII
Do Pagamento da Diária Simples e Diária com Pernoite
Art. 19. O vereador ou servidor terá direito a perceber diária simples
quando o deslocamento não exigir o afastamento da sede por todo o dia.
Art. 20. O vereador ou servidor terá direito a perceber diária com
pernoite quando o deslocamento exigir o afastamento da sede incluindo
durante a noite, de forma que terão de pousar na cidade de destino.
Parágrafo único - Somente contará para fins de recebimento da diária
com pernoite, a noite que o vereador ou servidor estiver afastado da sede para
participar do respectivo evento, não fazendo jus a pernoite no dia de retorno a
sede.
Capítulo VII
Do Prazo para Pagamento das Diárias
Art. 21. A emissão da nota de empenho e do pagamento, deverão ser
realizados previamente à saída do vereador ou servidor, só em casos
excepcionalissimos poderão ser realizados posteriormente.
81º Os valores das diárias somente serão realizados por transferência
eletrônica ou depositados em conta corrente ou poupança de titularidade do
vereador ou servidor, recebedor da diária, em conta a ser informado pelo
solicitante.
82º Os casos omissos e excepcionais deverão ser analisados e
autorizados pela Presidência do Poder Legislativo Municipal.
ES
CASA FRANCELINO SOLANO
CÂMARA MUNICIPAL
JUREMA
Capítulo IX
Da Prestação de Contas e Responsabilidade
Art. 22. Os beneficiários no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis
contados do retorno do deslocamento, deverá apresentar a documentação
comprobatória de sua efetiva participação no respectivo evento, e, na
impossibilidade material, excepcionalmente apresentará declaração própria do
beneficiário.
$1º Poderá a Controladoria Interna, por ato próprio, definir elementos
complementares para a composição do processo de prestação de contas.
82º O beneficiário só poderá receber uma nova diária após o
cumprimento do disposto no caput deste artigo.
83º O vereador ou servidor que não apresentar documentação
comprobatória de sua efetiva participação no evento, dentro do prazo previsto
no caput deste artigo, sofrerá os descontos do valor das diárias recebidas nos
respectivos subsídios e/ou vencimentos.
Art. 23. Os atos praticados em desacordo com o disposto nesta
Resolução implicam responsabilidade solidária do ordenador de despesas e do
beneficiário que houver recebido as diárias.
Art. 24. Compete ao Controle Interno avaliar a prestação de contas, e
em caso de desaprovação da prestação de contas da diária, determinará se
haverá ou não a restituição de valores, especificando-os, ou se fará necessário
complementação de documentação.
Art. 25. O beneficiário que tiver a prestação de contas desaprovada,
ficará impedido de obter nova diária até a devolução do valor ou sanar a
irregularidade encontrada.
Art. 26. Na hipótese de o vereador e/ou servidor retornar a sede do
Município em prazo inferior ao previsto para o seu afastamento, este deverá
restituir os valores das diárias recebidas em excesso, sob pena de desconto de
seu subsídio ou vencimento.
Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal não se responsabilizará
de forma civil! ou criminal por qualquer ato incorrido durante o deslocamento do
vereador ou servidor, sendo de sua inteira responsabilidade. '
ARA MUNIC
JUREMA paz
Capítulo X
Das Despesas de Viagens não Cobertas por Diárias
Art. 27. Quando a necessidade de deslocamento pelo vereador ou
servidor for no perímetro urbano ou rural do Município de Jurema, ou ainda, em
outro Município circunvizinho com distância inferior a 30 km da sede do Poder
Legislativo Municipal, que não se faça necessidade de pemoitar, não será
concedida diária.
Art. 28. Caso o Poder Legislativo Municipal tenha disponibilidade de
veículo oficial, por decisão do Presidente, poderá ser disponibilizado esse
veículo para os deslocamentos de Vereadores e Servidores, sem que isso
incorra obrigatoriamente em pagamento de diárias.
Art. 29. Não serão custeadas pelo Poder Legislativo Municipal,
despesas:
| — de viagens relacionadas à participação em eventos de cunho político,
partidário e eleitoral;
Il — viagens sem motivação clara de interesse do Poder Legislativo e do
Município.
Capítulo XI
Das Disposições Finais
Art. 30. Comprovado que o vereador ou servidor recebeu diária em
excesso, os valores excedidos serão descontados integralmente.
Parágrafo Único. Compete à Mesa Diretora editar normativas para
melhor entendimento e efetividade no controle das diárias, podendo também, o
Controle Interno emitir Instruções Normativas.
Art. 31. Para o pagamento de diárias, poderá ser utilizado o tipo de
empenho ordinário, no qual o favorecido deverá ser o agente político ou
servidor.
Art. 32. Na hipótese do afastamento (evento) iniciar em um exercício e
encerrar-se no exercício posterior, deverá ocorrer o comprometimento da
dotação orçamentária e a apropriação da despesa proporcionalmente ao
afastamento efetivamente ocorrido em cada exercício.
s/n centro, Jurema-PE
CÂMARA MUNICIPAL DA Saad tas
JUREMA x
Art. 33. Não serão inscritos em “Restos a Pagar” empenhos relativos €
concessão de diárias, exceto na hipótese do afastamento ter ocorrido no
exercício do empenho, não tendo sido efetivado o pagamento da forma
antecipada.
Art. 34. O momento para registro da liquidação das despesas com
diárias será o da formalização da autorização para O afastamento.
Art. 35. A prorrogação de diárias caracteriza um novo fato contábil,
devendo ser registrado um novo documento.
Art. 36. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal,
consignadas na Lei Orçamentária Anual, do exercício financeiro vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 37. Ficam integralmente revogadas as disposições em contrário,
especificamente a Lei Municipal nº 278 de 2009.
Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jurema, em 20 de Junho de 2023.
aroldo Bonfim de Morais
Presidente
CASA FRANC
LINO SOLANO
rema-PE
www.camarajurema.pe.gov.br
VALORES PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ANEXO |
ATÉ 100KM DE ACIMA DE 100KM DE | DEMAIS ESTADOS DO | DEMAIS ESTADOS
BESLOcA RETO JUREMA/PE JUREMA/PE NORDESTE DO BRASIL
TIPO DE DIÁRIA | DIÁRIA com DIÁRIA com DIÁRIA com DIÁRIA com
DO | SIMPLES | PERNOITE | SIMPLES | PERNOITE | SIMPLES | PERNOITE | SIMPLES | PERNOITE
o) | VEREADOR | 300,00 |500,00 | 400,00 650,00 | 650,00 | 900,00 | 900,00 | 1.200,00
E pe E | É
&| | SERVIDOR | 150,00 |250,00 | 250,00 400,00 |400,00 | 600,00 600,00 | 800,00
uu
Fa
E
OLDO BONFIM DE
PRESIDENTE
MoRraIs
ANEXO IL. '
MODELO PARA REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS
A- DADOS DO SOLICITANTE
Nome
Cargo Setor - “ [Nº Funcional
RG CPF Telefone
Banco E Agência Conta
1
B- INFORMAÇÕES DA VIAGEM
Motivo da Viagem
Destino Período
/ / a /
Transporte
Veículo Oficial Veículo Particular | | ] ônibus | aéreo ro [|
C- INFORMAÇÕES DE DIÁRIA(S) / PASSAGEM AÉREA / INSCRIÇÃO
Nº de Diárias Valor de cada Diária R$ Total a Receber de Diárias R$
Simples Pernoite Simples Pernoite
Passagem Aérea Valor da Passagem R$
sm [|] no TI nas
Inscrição do Evento Valor da Inscrição R$
Favorecido CNPJ
Banco Agência Conta Corrente
D- SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Solicito autorização para realizar viagem oficial a serviço do Poder Legislativo Municipal de Jurema.
Ba... Ep mad SR
Data Assinatura do Requerente Assinatura Tesoureiro
E- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Projeto/Atividade
Natureza da Despesa Fonte da Despesa
NR Plano Interno
F- AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Autorizo ao Setor Financeiro realizar empenho e pagamento, conforme previsto em lei.
mm máiiiaã / aa É contem E o mi
Data Assinatura do Presidente
G- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
e Evento: Anexar Ofício Convite / Folders / Programação / Certificado / Foto de Participação;
e AServiço: Declaração / Foto.
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Mingo”
ne E ATA
CASA FRANCELINO SOLANO - 1
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
EA
RA MUNICIPAL DA fé
h UREMA pe
NOME
E
INSTRUÇÃO
A - DADOS DO SOLICITANTE
| 01- Nome
Preencher com o nome completo do servidor requerente.
02- Cargo Preencher com o cargo ocupado pelo servidor requerente.
03- Setor Preencher com o nome do setor que o servidor trabalha.
04- Nº Funcional Preencher com nº funcional do servidor.
05-RG Preencher com o nº da Carteira de Identidade.
06- CPF Preencher com o nº do CPF.
07- Telefone Preencher com o telefone do servidor.
08- Banco Preencher com o nº do banco do servidor.
09- Nº Agência
Preencher com o nº do banco do servidor.
10- Conta Corrente
Preencher com o nº da conta corrente do servidor.
B- INFORMAÇÕES DA VIAGEM
11- Motivo da Viagem
| Preencher com o motivo da viagem.
12- Destino
| Preencher com o local de destino (Cidade e Estado) da viagem.
13- Período
' Preencher com a data de início e retorno da viagem.
14- Transporte
'Preencher o tipo de transporte utilizado na viagem pelo servidor.
€- INFORMAÇÕES DE DIÁRIA(S) / DADOS PARA INSCRIÇÃO
15- Nº de Diárias
Preencher com a quantidade de diária(s) solicitada(s).
16- Valor de cada Diária R$
Preencher com o valor de cada diária.
17- Total a Receber de Diárias
Preencher com o valor total de diária(s) a receber.
18- Passagem Aérea
Preencher se SIM ou NÃO, caso necessite de passagem aérea.
19- Valor da Passagem R$
Preencher o valor a ser pago pela passagem aérea, caso exista.
| 20- Inscrição do Evento
Preencher se SIM ou NÃO, caso necessite inscrição para o evento.
21- Valor da Inscrição R$
Preencher o valor a ser pago pela inscrição, caso exista.
22- Favorecido
Preencher com o nome ou razão social da instituição.
23- CNP) Preencher com o CNP) da instituição.
24- Banco Preencher com o nome do banco que a instituição tem conta.
25- Agência Preencher com o nº da agência bancária da instituição.
26- Conta Corrente
Preencher com o nº da conta corrente da instituição.
D- SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO
27- Data, Assinatura do
Requerente e do Tesoureiro
Preencher com a data da solicitação, assinatura do requerente e
assinatura do tesoureiro.
E- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
28- Projeto / Atividade
Uso Restrito do Setor de Orçamento
29- Natureza da Despesa
Uso Restrito do Setor de Orçamento
[30- Fonte do Recurso
Uso Restrito do Setor de Orçamento
31- NR
Uso Restrito do Setor de Orçamento
32- Plano Interno
Uso Restrito do Setor de Orçamento
F- AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
33- Data e Assinatura
| Preencher com a data da autorização para realizar empenho e
pagamento, com a assinatura do Presidente da Câmara.
CASA FRANCELINO SOLANO
Rua Frei Caneca, s/n centro, Jurema-PE

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