| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o julgamento, pela rejeição, das contas anuais de governo do Município de Jurema, relativas ao exercício financeiro de 2017. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 4 DE 21 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o julgamento, pela rejeição, das contas anuais de governo do Município de Jurema, relativas ao exercício financeiro de 2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 86, § 1º, da Constituição do Estado de Pernambuco, e nas disposições correlatas da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, exarado nos autos do Processo TCE-PE nº 18100722-8, bem como o Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, e ainda a deliberação plenária qualificada nos termos do §2º do art. 31 da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º Ficam REJEITADAS, as contas anuais de governo do Município de Jurema, Estado de Pernambuco, relativas ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do então Prefeito Municipal, Sr. Agnaldo José Inácio dos Santos. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jurema/PE, 21 de maio de 2026.