| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2019 |
| Date | 2019-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE EDUCADOR SOCIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ASSISTENTE ESCOLAR, NO ÂMBITO MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMPLEMENTANDOA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 172/98 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! Lei Municipal nº 072/2019 ESTADO DE PERNAMBUCO EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE EDUCADOR SOCIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ASSISTENTE ESCOLAR, NO ÂMBITO MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMPLEMENTANDO A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 172/98 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das atribuições que seu cargo lhe confere, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faço saber que o plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os Cargos de Provimento Efetivo de Educador Social, de Professor de Educação Infantil e Assistente Escolar, com vencimentos, nível, escolaridade e atribuições, de conformidade com o disposto nos Anexos — |, Il e III. Art. 2º. Ao Professor de Educação Infantil compete primordialmente atuar nos Centros Municipais de Educação Infantil, da Secretaria Municipal da Educação. I- O Núcleo Básico de atribuições do cargo ora criado consiste no que segue: "Observar, acompanhar e promover, individual e coletivamente, práticas educativas na Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, de forma a contribuir para o desenvolvimento integral da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, considerando seus limites, interesses e valores, complementando a ação da família e da urema Governo Municipal E ESTADO DE GOVERNANDO PARA O POVO! PERNAMBUCO comunidade, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças”. Art. 3º. O cargo de Educador (a) Social possui caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações positivas, mediadoras e formativas. I- o campo de atuação do educador (a) social, situa-se nos contextos educativos dentro ou fora dos âmbitos escolares, e envolvem ações educativas com diversas populações, em distintos âmbitos institucionais, comunitários e sociais, em programas e projetos educativos sociais, a partir das políticas públicas definidas pelos órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal ou municipais. |l- são prioridades as seguintes atividades do educador (a) social, dentro ou fora do âmbito escolar: a) a promoção dos direitos humanos e da cidadania; b) a promoção da educação ambiental; Cc) as pessoas e comunidades em situação de risco ou vulnerabilidade social, violência, exploração física e psicológica; d) os segmentos sociais excluídos socialmente, tais como mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais; Art. 4º. O Assistente Escolar com atuação nas escolas da rede municipal, deve atuar executando atividades de assistência aos educandos e a equipe pedagógica, no âmbito da escola, extra sala de aula, consoante atribuições contidas no anexo III. Art. 5º.0 custeio da criação dos cargos de que trata esta lei decorre de dotação orçamentária específica, previstos na Lei Orçamentária Anual, vigente. Art. 6º. O provimento das vagas deverá ser preenchido através de concurso público consoante art. 37 da CF/88; e Lei Orgânica do Município. Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2019. Agnaldo José Inácio dos Santos Prefeito urema Governo Municipal aba. GOVERNANDO PARA O POVO! Dinar “ANEXO! EDUCADOR SOCIAL QUANTITATIVO 15 VENCIMENTO BÁSICO R$ 954.00 CARGA HORÁRIA SEMANAL |40h ESCOLARIDADE Certificado de conclusão do Ensino Médio expedido por Instituição reconhecida pelo MEC. ATRIBUIÇÕES Executar mediante supervisão, direta ou indireta, de profissional de nível superior, ações de sensibilização, acolhida, atendimento e acompanhamento a famílias e indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo familiar e comunitário, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes; Integrar as equipes de educação social de rua e em eventos ou situações emergenciais para apoio às ações de integração familiar e comunitária e, se necessário, de acolhimento; Desenvolver atividades sócio-educativas, recreativas, culturais, desportivas com pessoas de diversas faixas etárias, conforme planejamento do serviço, ministrando atividades artísticas como pintura, modelagem, reaproveitamento de materiais recicláveis, música, dança, teatro, literatura, dentre outras; Levantar a necessidade de materiais para as atividades a partir do planejamento da unidade/serviço; Acompanhar os usuários aos serviços da rede sócio- assistencial e de entidades parceiras, como também em atividades externas, ampliando seu universo de conhecimento e de convívio social; f 4 ing ===ifh ES urema AS Governo Municipal pe É ST GOVERNANDO PARA O POVO! PERNAMBUCO M k "Orientar os usuários nas atividades de auto-cuidado e nas ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados; Acolher o usuário nas unidades, realizando os procedimentos de identificação, de registros dos seus pertences, de apresentação do espaço e das regras de convívio; Realizar visita domiciliar e em espaços de acolhida, abrigamento, educação, saúde e outros em que usuários da Assistência Social estejam localizados; Identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa, de saúde que interfiram no convívio social, informando a equipe técnica para providências pertinentes; Facilitar a comunicação entre usuários, comunidade e equipe, registrando as ocorrências que requeiram atenção e encaminhamentos contínuos ou emergenciais; Abordar na rua famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal-social; Observar o cotidiano das ruas para conhecimento da realidade e levantamento de informações; entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamento aos usuários; Participar de campanhas diversas que visem à arrecadação de alimentos, agasalhos, entre outras; e Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência de acordo com as orientações recebidas. ANEXO Il PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! emma QUANTITATIVO 15 VENCIMENTO BÁSICO R$ 954,00 CARGA HORÁRIA SEMANAL 30h ESCOLARIDADE Formação mínima a conclusão do ensino médio, com uma das seguintes complementações, que serão consideradas alternativamente: a) conclusão de ensino Médio na modalidade Magistério, pós-médio ou sequencial; b) graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais; c) graduação em Normal Superior; d) graduação em curso de Formação de Professores para Educação Infantil e Séries Iniciais. ATRIBUIÇÕES Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar FONE/FAX (8737951156 E-mail: pmjuremape'a yahoo.com.br ur ema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! ESTADO DE PERNAMBUCO com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal. ANEXO III ASSISTENTE ESCOLAR QUANTITATIVO 15 VENCIMENTO BÁSICO R$954,00 CARGA HORÁRIA SEMANAL | 40H ESCOLARIDADE Curso de Nível Médio completo ATRIBUIÇÕES Orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência ao/a educando/a, juntamente com a Equipe Pedagógica; Orientar a formulação de atitudes e hábitos de higiene FONE/FAX: urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! ESTADO DE PERNAMBUCO pessoal, ambiental e alimentar; Prestar primeiros socorros e, junto à direção, cuidar do encaminhamento médico se necessário; Controlar a disciplina e movimentação de estudantes no âmbito da escola; Contribuir para o desenvolvimento de atividades sociais, culturais e esportivas, comemorações, festas e outras solenidades promovidas pela escola; Zelar pela ordem e higiene em seu setor de trabalho; Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; Participar das atividades de formação proporcionadas pela escola e pela Administração Pública Municipal; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pelos dirigentes da unidade escolar. É O CNPJ 4i > FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(a yahoo.com.br