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norma nº 72/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 72 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE EDUCADOR SOCIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ASSISTENTE ESCOLAR, NO ÂMBITO MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMPLEMENTANDOA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 172/98 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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urema
Governo Municipal
GOVERNANDO PARA O POVO!
Lei Municipal nº 072/2019
ESTADO DE
PERNAMBUCO
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE
EDUCADOR SOCIAL, PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E ASSISTENTE
ESCOLAR, NO ÂMBITO MUNICIPAL, COM
FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, COMPLEMENTANDO A
REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 172/98 E
SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das
atribuições que seu cargo lhe confere, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faço
saber que o plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os Cargos de Provimento Efetivo de Educador Social, de
Professor de Educação Infantil e Assistente Escolar, com vencimentos, nível,
escolaridade e atribuições, de conformidade com o disposto nos Anexos — |, Il e III.
Art. 2º. Ao Professor de Educação Infantil compete primordialmente atuar nos
Centros Municipais de Educação Infantil, da Secretaria Municipal da Educação.
I- O Núcleo Básico de atribuições do cargo ora criado consiste no que segue:
"Observar, acompanhar e promover, individual e coletivamente, práticas
educativas na Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, de forma
a contribuir para o desenvolvimento integral da criança de O (zero) a 5 (cinco)
anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, considerando
seus limites, interesses e valores, complementando a ação da família e da
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Governo Municipal E
ESTADO DE
GOVERNANDO PARA O POVO! PERNAMBUCO
comunidade, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às
diferenças”.
Art. 3º. O cargo de Educador (a) Social possui caráter pedagógico e social,
devendo estar relacionada à realização de ações positivas, mediadoras e formativas.
I- o campo de atuação do educador (a) social, situa-se nos contextos
educativos dentro ou fora dos âmbitos escolares, e envolvem ações educativas com
diversas populações, em distintos âmbitos institucionais, comunitários e sociais, em
programas e projetos educativos sociais, a partir das políticas públicas definidas pelos
órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal ou municipais.
|l- são prioridades as seguintes atividades do educador (a) social, dentro ou
fora do âmbito escolar:
a) a promoção dos direitos humanos e da cidadania;
b) a promoção da educação ambiental;
Cc) as pessoas e comunidades em situação de risco ou vulnerabilidade social,
violência, exploração física e psicológica;
d) os segmentos sociais excluídos socialmente, tais como mulheres, crianças,
adolescentes, negros, indígenas e homossexuais;
Art. 4º. O Assistente Escolar com atuação nas escolas da rede municipal, deve
atuar executando atividades de assistência aos educandos e a equipe pedagógica, no
âmbito da escola, extra sala de aula, consoante atribuições contidas no anexo III.
Art. 5º.0 custeio da criação dos cargos de que trata esta lei decorre de dotação
orçamentária específica, previstos na Lei Orçamentária Anual, vigente.
Art. 6º. O provimento das vagas deverá ser preenchido através de concurso
público consoante art. 37 da CF/88; e Lei Orgânica do Município.
Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2019.
Agnaldo José Inácio dos Santos
Prefeito
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Governo Municipal aba.
GOVERNANDO PARA O POVO! Dinar
“ANEXO!
EDUCADOR SOCIAL
QUANTITATIVO 15
VENCIMENTO BÁSICO R$ 954.00
CARGA HORÁRIA SEMANAL |40h
ESCOLARIDADE Certificado de conclusão do Ensino Médio expedido
por Instituição reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES Executar mediante supervisão, direta ou indireta, de
profissional de nível superior, ações de sensibilização,
acolhida, atendimento e acompanhamento a famílias e
indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo
familiar e comunitário, fazendo os registros e
encaminhamentos pertinentes; Integrar as equipes de
educação social de rua e em eventos ou situações
emergenciais para apoio às ações de integração
familiar e comunitária e, se necessário, de
acolhimento;
Desenvolver atividades sócio-educativas, recreativas,
culturais, desportivas com pessoas de diversas faixas
etárias, conforme planejamento do serviço, ministrando
atividades artísticas como pintura, modelagem,
reaproveitamento de materiais recicláveis, música,
dança, teatro, literatura, dentre outras; Levantar a
necessidade de materiais para as atividades a partir do
planejamento da unidade/serviço;
Acompanhar os usuários aos serviços da rede sócio-
assistencial e de entidades parceiras, como também
em atividades externas, ampliando seu universo de
conhecimento e de convívio social;
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GOVERNANDO PARA O POVO! PERNAMBUCO
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"Orientar os usuários nas atividades de auto-cuidado e
nas ações de conservação, manutenção e limpeza dos
espaços e materiais utilizados; Acolher o usuário nas
unidades, realizando os procedimentos de
identificação, de registros dos seus pertences, de
apresentação do espaço e das regras de convívio;
Realizar visita domiciliar e em espaços de acolhida,
abrigamento, educação, saúde e outros em que
usuários da Assistência Social estejam localizados;
Identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal,
cultural, religiosa, de saúde que interfiram no convívio
social, informando a equipe técnica para providências
pertinentes; Facilitar a comunicação entre usuários,
comunidade e equipe, registrando as ocorrências que
requeiram atenção e encaminhamentos contínuos ou
emergenciais; Abordar na rua famílias e indivíduos em
situação de vulnerabilidade e risco pessoal-social;
Observar o cotidiano das ruas para conhecimento da
realidade e levantamento de informações; entrevistar,
cadastrar e providenciar encaminhamento aos
usuários;
Participar de campanhas diversas que visem à
arrecadação de alimentos, agasalhos, entre outras; e
Auxiliar no atendimento da população em programas
de emergência de acordo com as orientações
recebidas.
ANEXO Il
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
urema
Governo Municipal
GOVERNANDO PARA O POVO! emma
QUANTITATIVO 15
VENCIMENTO BÁSICO R$ 954,00
CARGA HORÁRIA SEMANAL 30h
ESCOLARIDADE Formação mínima a conclusão do ensino
médio, com uma das seguintes
complementações, que serão consideradas
alternativamente:
a) conclusão de ensino Médio na
modalidade Magistério, pós-médio ou
sequencial;
b) graduação em Pedagogia com
habilitação em Educação Infantil e Séries
Iniciais;
c) graduação em Normal Superior;
d) graduação em curso de Formação de
Professores para Educação Infantil e
Séries Iniciais.
ATRIBUIÇÕES Participar da elaboração da proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir o plano de trabalho,
segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; Zelar pela
aprendizagem dos alunos, dando
condições para a manutenção da saúde
física e psíquica dos alunos; Estabelecer
estratégias de recuperação para os alunos
de menor rendimento; Ministrar os dias
letivos e horas aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, avaliação e ao
desenvolvimento profissional; Colaborar
FONE/FAX (8737951156
E-mail: pmjuremape'a yahoo.com.br
ur
ema
Governo Municipal
GOVERNANDO PARA O POVO!
ESTADO DE
PERNAMBUCO
com as atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade; Executar
o trabalho diário de forma a se vivenciar um
clima de respeito mútuo e de relações que
conduzam à aprendizagem; Manter com os
colegas o espírito de colaboração e
solidariedade indispensável à eficiência da
obra educativa; Realizar com clareza,
precisão e presteza, toda escrituração
referente à execução da programação,
frequência e aproveitamento dos alunos;
Zelar pela conservação dos bens materiais,
limpeza e o bom nome da escola; Executar
as demais normas estabelecidas no
regimento escolar, nas diretrizes emanadas
dos órgãos superiores e legislação federal,
estadual e municipal.
ANEXO III
ASSISTENTE ESCOLAR
QUANTITATIVO 15
VENCIMENTO BÁSICO R$954,00
CARGA HORÁRIA SEMANAL | 40H
ESCOLARIDADE Curso de Nível Médio completo
ATRIBUIÇÕES Orientar, coordenar, controlar e executar
trabalhos de assistência ao/a educando/a,
juntamente com a Equipe Pedagógica; Orientar a
formulação de atitudes e hábitos de higiene
FONE/FAX:
urema
Governo Municipal
GOVERNANDO PARA O POVO! ESTADO DE
PERNAMBUCO
pessoal, ambiental e alimentar; Prestar primeiros
socorros e, junto à direção, cuidar do
encaminhamento médico se necessário; Controlar
a disciplina e movimentação de estudantes no
âmbito da escola; Contribuir para o
desenvolvimento de atividades sociais, culturais e
esportivas, comemorações, festas e outras
solenidades promovidas pela escola; Zelar pela
ordem e higiene em seu setor de trabalho;
Participar da elaboração e execução do Projeto
Político Pedagógico; Participar das atividades de
formação proporcionadas pela escola e pela
Administração Pública Municipal; Executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo
que lhe forem atribuídas pelos dirigentes da
unidade escolar.
É
O CNPJ 4i >
FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(a yahoo.com.br

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