| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | Altera alguns artigos da Lei n° 401 de 25 de fevereiro de 2015 e acresce outros, sendo todos relativo à percepção de incentivo para os profissionais de Saúde da Atenção Básica vinculado as Equipes de Saúde da Família da Atenção Básica e Equipe NASF no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) no Município e dá outras providencias. |
| native_id | 147 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro Ea LEI Nº) 59 2017 EMENTA: Altera alguns artigos da Lei nº 401 de 25 de fevereiro de 2015 e acresce outros, sendo todos relativo à percepção de incentivo para os profissionais de Saúde da Atenção Básica vinculado as Equipes de Saúde da Família da Atenção Básica e Equipe NASF no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) no Município e dá outras providencias. A Prefeita do Município de Lagoa do carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, $1º, IV da LOM, faz saber que à CÂMARA MUNICIPAL : decretou e eu sancionei a seguinte lei: , | Art. 1º - Fica alterada a Lei 401 de 25 de fevereiro de 2015, ante a necessidade de adequação as novas normativas legais das lei atuais regulada pela Portaria GM/MS nº1645 de 02 de outubro de 2015, onde será feita a classificação da totalidade das equipes e definido um fator de desempenho em que se considerará o orçamento global destinado ao pagamento da certificação das equipes contratualizadas e a distribuição das equipes nas categorias de desempenho descritas na portaria sendo que o Fator de Desempenho será o valor mínimo que uma equipe receberá conforme descrito na Portaria nº 1.645, de 2 de outubro de 2015. dá “Art. 2º - Q incentivo a que se refere o artigo anterior será pago com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da atenção Básica (PMAQ- AB), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, instituído pela Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2015, definido através da Portarian? 562, de 04 de abril de 2013, ambas do Ministério da Saúde e conforme legislação vigente do Ministério da Saúde para o tema em questão. E ú Art. 3º - Alterar-se o art. 3º da mencionada Lei, para que conste que farão jus ao incentivo criado por esta Lei, os profissionais em atividade nas Equipes de Atenção Básica no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, como também, aqueles que estavam em atividade a partir de janeiro de 2017, na atenção Básica que aderirem ao PMAQ (médicos e enfermeiro da estratégia da Saúde da família.cirurgiões dentistas da estratégia de saúde da família, R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE CEP: 55820-000 CNP): 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320 www. lagoadocarrope.com ge técnicos em enfermagem da estratégia de Saúde da Família, Técnicos de enfermagem lotados nos Postos de Apoio, Auxiliar de Saúde Bucal da estratégia de saúde da família, profissionais do NASF, Agentes Comunitários em saúde e Agentes de Combate as Endemias), coordenador de atenção básica, coordenador do PMAQ e coordenador do sistema de informação da Atenção Básica. Parágrafo Primeiro — Não fará jus a este incentivo os servidores-que estiverem afastado das Equipes de Atenção Básica no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da atenção Básica por férias ou licença de quaisquer natureza, visto que não estão contribuindo para o desempenho da qualificação da Atenção Básica, como também é vetada sua estabilidade financeira. Parágrafo Segundo — Os profissionais ACS e ACE que estejam fora de “campo”, mas que fomentam desempenho/produção nas Equipe de Saúde na família também terão direito aos percentuais destinados-ao seu grupo. Parágrafo Terceiro — Fará jus ao recebimento deste incentivo os profissionais digitadores no período de janeiro à abril de 2017. ; Art, 4º - altera-se o art. 4º da mencionada Lei, Para que conste que os valores repassados para cada profissional só serão pagos mediante repasse do recurso pelo Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, além de que deve ser pago de acordo com a certificação obtida por cada equipe, bem como pelo desempenho dos profissionais, sendo o valor repassado para o PMAQ dividido pelos seguintes percentuais: 1 = 48% ( Quarenta e oito por cento) serão para os profissionais das Unidades da Estratégia de Saúde da Famílias e NASF que aderiram ao PMAQ conforme descrito no artigo 3º. -52% (cinquenta e dois por cento) Gestão, que serão para Melhorar as ações desenvolvida visando à qualidade dos serviços na atenção básica, inclusive os valores serão utilizados pela gestão para gastos tais como manutenção de unidade de frotas da atenção básicas, bem como gastos similares aos descritos. “Parágrafo Primeiro — Se disponibilizará 2%(dois por cento) do percentual do item T, dos 48% (quarenta e oito por cento) para pagamento da Coordenação da Atenção Básica. F Parágrafo Segundo — Se disponibilizará de 3% (três: por cento) do item II, dos 52Y(cingiienta e dois por cento), para pagamento de 1,5% (um e meio por cento) para Coordenação do PMAQ e 1,5% um e meio por cento) para coordenação do sistema de informação da Atenção Básica. R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE CEP: 55820-000 CNP): 40.893.778/0001-9] Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320 ) www.lagoadocarrope.com Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro Art. 5º - altera-se o art. 5º da mencionada Lei,para que conste que os valores referentes aos incentivos de desempenho referidas nesta Lei serão atribuídos aos profissionais que a elas fazem jus em função do alcance das metas de desempenho da unidade de lotação do profissional que só será repassado a cada 02 (dois) meses conforme o recebimento dos repasses federais. Art. 6º - altera-se o art.6º da mencionada Lei, para que conste que a avaliação de desempenho será feita com base nas metas € indicadores pactuados pelo PMAQ'e Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo e modificação que venham a ser necessárias, em critérios e fatores que reflitam as competências dos profissionais, aferidas no desempenho das tarefas e atividades atribuídas de forma individual de cada profissional. Será realizada conforme normatização do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. Parágrafo Primeiro: caso algum profissional não atinja o desempenho definido na meta, fica determinado que o percentual relativo a esta meta não alcançada será destinado para melhorar as ações desenvolvidas visando a qualidade dos serviços na atenção básica. Í Í E Parágrafo segundo: os indicadores de acompanhamentos do desempenho dos profissionais das equipes serão descritos no anexo 1 desta Lei. : * Art. 7º - Os pagamentos ao PMAQ-AB de janeiro à julho de 2017 serão pagos de acordo com a certificação obtida por cada equipe, sendo aplicada as demais cláusulas contidas nesta Lei. " Art8º A partir de agosto de 2017 serão aplicadas as novas normas contempladas nesta Lei para o referido pagamento. Art. 9º O pagamento dos valores retroativos face esta Lei serão pagos iniciando — se do mês de sanção da Lei, devendo ser pago no mínimo, o valor atual do PMAQ a cada dois meses, acrescido de uma parcela do valor retroativo e assim sucessivamente, até que'os retroativos sejam pagos em sua totalidade. a é “o Arte-10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário. E Lagoa do Carro, 15, de dezembro de 2017 otafogo um asa Prefeita + 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE CEP: 55820-000 CNP): 40.893.778/0001-9] Tel: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320 www. lagoadocarrope.com