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materia nº 19/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaParecer nº19 da Comissão de Justiça e Redação referente ao Projeto de Lei n⁰ 13 de autoria do Poder Executivo.
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-15 Parecer para leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 019/2024





Comissão:

Justiça e Redação 

Projeto:

Projeto de Lei nº 013/2024

Origem:

Poder Executivo

Ementa:

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025, parcela de revisão para o exercício 2025 e dá outras providências.





I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei acima citado encontra-se nesta Comissão, em atendimento às normas regimentais, que disciplinam sua tramitação, estando, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade.



II – ANÁLISE

Verifico, que a proposição em referência, está de acordo com a Lei Orgânica do Município, Constituição de Pernambuco e a Constituição Federal, bem como obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, estando, desta forma, em condições de serem aprovados no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão anal­isar.



III – PARECER

Ante o exposto, essa relatoria, entende pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação, e, no mérito opina no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 013/2024, de autoria do Poder Executivo, por não vislumbrar quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que possam servir de óbice à tramitação e aprovação.

É o parecer.



Sala das Comissões, 14 de outubro de 2024.





JOÃO ANTÔNIO DA SILVA

Relator













PARECER Nº 019/2024





Comissão:

Justiça e Redação 

Projeto:

Projeto de Lei nº 013/2024

Origem:

Poder Executivo

Ementa:

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025, parcela de revisão para o exercício 2025 e dá outras providências.



Conclusão da Comissão

A Comissão de Justiça e Redação, em sessão de 12 de agosto de 2024, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, estando este em condições de ser discutido e votado, opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 13/2024, de autoria do Poder Executivo, o qual dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025, parcela de revisão para o exercício 2025, uma vez que não há vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que possam servir de óbice à tramitação e aprovação.

Sala das Comissões, 14 de outubro de 2024.



SÉRGIO TEÓFILO DA SILVA 

Presidente da Comissão







JOÃO ANTÔNIO DA SILVA

Relator







STHEFANNY FERNANDES DE ALBUQUERQUE 

Membro

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