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materia nº 20/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaParecer nº 20 da Comissão de Justiça e Redação referente ao Projeto de Lei n⁰ 14 de autoria do Poder Executivo.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-15 Parecer para leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 020/2024



Comissão:

Justiça e Redação 

Projeto:

Projeto de Lei nº 014/2024

Origem:

Poder Executivo

Ementa:

Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2025 do Município de Lagoa dos Gatos.





I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 014/2024, oriundo do Poder Executivo, tem como objetivo estimar a receita e fixar as despesas orçamentárias para o exercício de 2025. A esta Comissão compete, nos termos do art. 248 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apreciar a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa.



II – ANÁLISE

No que diz respeito à iniciativa, o Projeto de Lei satisfaz os mandamentos constitucionais relativos à competência e capacidade para principiar o processo legislativo (art. 6º, III e XXV e art. 13, III, ambos da Lei Orgânica do Município), bem como atende aos princípios constitucionais do § 5º do artigo 165 da Constituição Federal, no art. 115, § 3º e art. 117, da Lei Orgânica do Município.

Ademais, verificamos que a peça orçamentária anual apresentada pelo Executivo está compatível com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária, conforme determina o art. 5°, Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), observando ainda as normas constantes na Lei Federal nº 4.320/64.

Desta forma, este projeto de lei orçamentária atende aos critérios de admissibilidade, estando apto ao processo legislativo regular.



III – PARECER

Ante o exposto, essa relatoria, entende pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação, e, no mérito opina no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 014/2024, de autoria do Poder Executivo, por não vislumbrar quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que possam servir de óbice à tramitação e aprovação.

É o parecer.



Sala das Comissões, 14 de outubro de 2024.





JOÃO ANTÔNIO DA SILVA

Relator

PARECER Nº 020/2024



Comissão:

Justiça e Redação 

Projeto:

Projeto de Lei nº 014/2024

Origem:

Poder Executivo

Ementa:

Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2025 do Município de Lagoa dos Gatos.



Conclusão da Comissão

A Comissão de Justiça e Redação, em sessão de 14 de agosto de 2024, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, estando este em condições de ser discutido e votado, opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 14/2024, de autoria do Poder Executivo, o qual estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2025 do Município de Lagoa dos Gatos, uma vez que não há vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que possam servir de óbice à tramitação e aprovação.

Sala das Comissões, 14 de outubro de 2024.



SÉRGIO TEÓFILO DA SILVA 

Presidente da Comissão







JOÃO ANTÔNIO DA SILVA

Relator







STHEFANNY FERNANDES DE ALBUQUERQUE 

Membro

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