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PROJETO DE LEI Nº 15, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo, abrir em seu orçamento Crédito Adicional Suplementar.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DOS GATOS, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em consonância com o Regimento Interno deste Poder, faz saber que o Plenário APROVOU o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar em seu orçamento, o montante de até 10% do total do orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 357/2023, Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, serão os provenientes das anulações totais ou parciais das dotações orçamentárias bem como excesso de arrecadação, conforme § 4º e inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa dos Gatos (PE), 2 de dezembro de 2024.
SIDRAILSON BATISTA DA SILVA
Presidente da Câmara
TAYNAH MELO MONTEIRO
1ª Secretária da Câmara
JÚLIO JOSÉ DE SOUZA MAIA
2º Secretário da Câmara
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