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PARECER Nº 21/2024
Comissão:
Justiça e Redação
Projeto:
Projeto de Lei nº 15/2024
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo, abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 2024 e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 15/2024, oriundo do Poder Executivo, tem como objetivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento exercício 2024, no montante de até 10% do total do orçamento. A esta Comissão compete, nos termos do art. 248 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apreciar a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa.
II – ANÁLISE
Em análise ao projeto acima elencado, especificamente em seu Art. 2°, observa-se que o referido crédito adicional suplementar será coberto com recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação, em conformidade com o que preceitua o inciso II, § 1º e 4°, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Desta forma, concluo que o projeto, não encontra impedimentos que limitem a livre tramitação do referido projeto nesta Casa Legislativa, estando este de acordo com os preceitos insculpidos na Constituição Federal, na Constituição do estado de Pernambuco, e na Lei Orgânica do Município, obedecendo as técnicas Jurídicas e Legislativas.
III – PARECER
Ante o exposto, essa relatoria, entende pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação, e, no mérito opina no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 15/2024, de autoria do Poder Executivo, por não vislumbrar quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que possam servir de óbice à tramitação e aprovação.
É o parecer.
Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2024.
JOÃO ANTÔNIO DA SILVA
Relator
PARECER Nº 21/2024
Comissão:
Justiça e Redação
Projeto:
Projeto de Lei nº 15/2024
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo, abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 2024 e dá outras providências.
Conclusão da Comissão
A Comissão de Justiça e Redação, em sessão de 2 de dezembro de 2024, considerando que o Projeto de Lei nº 15/2024, está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, bem como atende aos padrões exigidos pelas técnicas jurídicas e legislativas, acolhe o parecer do relator, opinando pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação. No mérito opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 15/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2024.
SÉRGIO TEÓFILO DA SILVA
Presidente da Comissão
JOÃO ANTÔNIO DA SILVA
Relator
STHEFANNY FERNANDES DE ALBUQUERQUE
Membro
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