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PARECER Nº 18/2024
Comissão:
Finanças e Orçamento
Projeto:
Projeto de Lei nº 15/2024
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo, abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 2024 e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei n° 15/2024, de autoria do Poder Executivo. O referido Projeto tem por finalidade abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento exercício 2024, no montante de até 10% do total do orçamento.
II – ANÁLISE
Ao analisarmos o mérito do referido Projeto de Lei, verificamos que o referido crédito será adicionado com recursos financeiros provenientes das anulações totais ou parciais das dotações orçamentárias bem como excesso de arrecadação, conforme § 4º e inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, combinado com o art. 9º da Lei Municipal nº 357, de 30 de outubro de 2023, LOA para o exercício de 2024.
Para tanto, não encontramos impedimentos que limitem sua tramitação e efetivação, já que o respectivo crédito atende as disposições legais vigentes. A abertura do crédito suplementar está devidamente autorizada na Lei Municipal nº 357/2023, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2024.
Isto posto, não resta dúvidas de que inexiste qualquer óbice que impeça a livre tramitação do referido projeto nesta Casa Legislativa.
III – VOTO
Ante o exposto, essa relatoria, opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do Projeto de abertura de Crédito Suplementar, ora examinado, por não vislumbrar nenhum empecilho que obste a sua normal tramitação.
Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2024.
STHEFANNY FERNANDES DE ALBUQUERQUE
Relatora
PARECER Nº 018/2024
Comissão:
Finanças e Orçamento
Projeto:
Projeto de Lei nº 15/2024
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo, abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 2024 e dá outras providências.
Conclusão da Comissão
A Comissão de Finanças e Orçamento, em sessão de 2 de dezembro de 2024, tendo em vista as considerações expedidas pela relatora, opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 015/2024, de autoria do Poder Executivo, o qual autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, por não vislumbrar nenhum empecilho que obste a sua normal tramitação
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2024.
JOÃO ANTÔNIO DA SILVA
Presidente da Comissão
STHEFANNY FERNANDES DE ALBUQUERQUE
Relatora
ERIVALDO RAIMUNDO DE SOUZA
Membro
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