texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PARECER Nº 22/2024
Comissão:
Justiça e Redação
Projeto:
Projeto de Lei nº 16/2024
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
Altera a remuneração do cargo de Procurador Geral do município.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 16/2024, oriundo do Poder Executivo, tem como objetivo alterar a remuneração do cargo de Procurador Geral do município. A esta Comissão compete, nos termos do art. 248 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apreciar a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa.
II – ANÁLISE
Em análise, foi veirificado que o citado projeto está em consonancia com a Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal n° 379/2024) e compatível com o limite prudencial de 51,30% determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (§ 5°, art. 17 LC 101/2000), também foi atendido, pois atinge apenas em 37,30 %, ou seja, abaixo do percentual permitido.
Desta forma, o citado projeto, não encontra impedimentos que limitem sua tramitação, estando este de acordo com os preceitos insculpidos na Constituição Federal, na Constituição do estado de Pernambuco, e na Lei Orgânica do Município, obedecendo as técnicas Jurídicas e Legislativas. Ademais, em razão da matéria, entende-se a urgência da discussão e votação do referido projeto.
III – PARECER
Ante o exposto, essa relatoria, entende pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação, e, no mérito opina no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 16/2024, de autoria do Poder Executivo, por não vislumbrar quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que possam servir de óbice à tramitação e aprovação.
É o parecer.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2024.
JOÃO ANTÔNIO DA SILVA
Relator
PARECER Nº 22/2024
Comissão:
Justiça e Redação
Projeto:
Projeto de Lei nº 16/2024
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
Altera a remuneração do cargo de Procurador Geral do município.
Conclusão da Comissão
A Comissão de Justiça e Redação, em sessão de 11 de dezembro de 2024, considerando que o Projeto de Lei nº 16/2024, está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, bem como atende aos padrões exigidos pelas técnicas jurídicas e legislativas, acolhe o parecer do relator, opinando pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação. No mérito opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 16/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2024.
SÉRGIO TEÓFILO DA SILVA
Presidente da Comissão
JOÃO ANTÔNIO DA SILVA
Relator
STHEFANNY FERNANDES DE ALBUQUERQUE
Membro
open original →