PARECER Nº 23/2024
Comissão:
Justiça e Redação
Projeto:
Projeto de Lei nº 03/2024
Origem:
Autor:
Poder Legislativo
Vereador Airton Júnior
Ementa:
Dispõe sobre a instituição e inclusão no calendário oficial de eventos do município de Lagoa dos Gatos, o Dia Municipal do Bacamarteiro e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 03/2024, oriundo do Poder Legislativo, de Autoria do Vereador Airton Júnior, tem como objetivo instituir e incluir no calendário oficial de eventos do município de Lagoa dos Gatos, o Dia Municipal do Bacamarteiro, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de maio.
A esta Comissão compete, nos termos do art. 248 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apreciar a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa.
II – ANÁLISE
Em análise ao projeto acima elencado, se enquadra perfeitamente nas autorizações para legislar franqueadas aos Municípios no âmbito do inciso I, do art. 30, da CF/88, ou seja, é matéria pertinente aos assuntos de interesse local. Competência reconhecida pela Constituição Federal para que o Município possa legislar sobre a matéria tratada pelo Projeto de Lei.
Desta forma, tem-se que é competência legislativa apresentar propostas que versem sobre o interesse coletivo dos munícipes e propor medidas que julgar convenientes aos interesses do município, conforme os artigos 6°, I e XVI, 13, I, e art. 47, todos da Lei Orgânica combinado com o 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Desta forma está legitimado o Vereador a propor projetos de lei desta nautreza.
Não há que se falar em afroanta à separação dos Poders, pois inexiste reserva de iniciativa da matéria em favor do Poder Executivo, bem como inexiste qualquer disposição constitucional ou legal que impeça ao vereador legislar sobre a fixação de datas comemorativas.
Desta forma, concluo que o projeto, não encontra impedimentos que limitem a livre tramitação do referido projeto nesta Casa Legislativa, estando este de acordo com os preceitos insculpidos na Constituição Federal, na Constituição do estado de Pernambuco, e na Lei Orgânica do Município, obedecendo as técnicas Jurídicas e Legislativas.
III – PARECER
Ante o exposto, essa relatoria, entende pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação, e, no mérito opina no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 03/2024, de autoria do Vereador Airton Júnior, por não vislumbrar quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que possam servir de óbice à tramitação e aprovação.
É o parecer.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2024.
JOÃO ANTÔNIO DA SILVA
Relator
PARECER Nº 23/2024
Comissão:
Justiça e Redação
Projeto:
Projeto de Lei nº 03/2024
Origem:
Autor:
Poder Legislativo
Vereador Airton Júnior
Ementa:
Dispõe sobre a instituição e inclusão no calendário oficial de eventos do município de Lagoa dos Gatos, o Dia Municipal do Bacamarteiro e dá outras providências.
Conclusão da Comissão
A Comissão de Justiça e Redação, em sessão de 11 de dezembro de 2024, considerando que o Projeto de Lei nº 03/2024, de autoria do Vereador Airton Júnior, o qual institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Lagoa dos Gatos, o Dia Municipal do Bacamarteiro, está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, bem como atende aos padrões exigidos pelas técnicas jurídicas e legislativas, acolhe o parecer do relator, opinando pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação. No mérito opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 03/2024, de origem deste Poder Legislativo Municipal.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2024.
SÉRGIO TEÓFILO DA SILVA
Presidente da Comissão
JOÃO ANTÔNIO DA SILVA
Relator
STHEFANNY FERNANDES DE ALBUQUERQUE
Membro