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materia nº 23/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaParecer n° 23 da comissão de Justiça e Redação referente ao Projeto de Lei n° 03 de autoria do Vereador Airton Junior
native_id46

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Parecer para leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 23/2024





Comissão:

Justiça e Redação 

Projeto:

Projeto de Lei nº 03/2024

Origem:

Autor:

Poder Legislativo

Vereador Airton Júnior

Ementa:

Dispõe sobre a instituição e inclusão no calendário oficial de eventos do município de Lagoa dos Gatos, o Dia Municipal do Bacamarteiro e dá outras providências.







I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 03/2024, oriundo do Poder Legislativo, de Autoria do Vereador Airton Júnior, tem como objetivo instituir e incluir no calendário oficial de eventos do município de Lagoa dos Gatos, o Dia Municipal do Bacamarteiro, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de maio. 

A esta Comissão compete, nos termos do art. 248 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apreciar a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa.





II – ANÁLISE

Em análise ao projeto acima elencado, se enquadra perfeitamente nas autorizações para legislar franqueadas aos Municípios no âmbito do inciso I, do art. 30, da CF/88, ou seja, é matéria pertinente aos assuntos de interesse local. Competência reconhecida pela Constituição Federal para que o Município possa legislar sobre a matéria tratada pelo Projeto de Lei.

Desta forma, tem-se que é competência legislativa apresentar propostas que versem sobre o interesse coletivo dos munícipes e propor medidas que julgar convenientes aos interesses do município, conforme os artigos 6°, I e XVI, 13, I, e art. 47, todos da Lei Orgânica combinado com o 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Desta forma está legitimado o Vereador a propor projetos de lei desta nautreza.

Não há que se falar em afroanta à separação dos Poders, pois inexiste reserva de iniciativa da matéria em favor do Poder Executivo, bem como inexiste qualquer disposição constitucional ou legal que impeça ao vereador legislar sobre a fixação de datas comemorativas.

Desta forma, concluo que o projeto, não encontra impedimentos que limitem a livre tramitação do referido projeto nesta Casa Legislativa, estando este de acordo com os preceitos insculpidos na Constituição Federal, na Constituição do estado de Pernambuco, e na Lei Orgânica do Município, obedecendo as técnicas Jurídicas e Legislativas.







III – PARECER

Ante o exposto, essa relatoria, entende pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação, e, no mérito opina no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 03/2024, de autoria do Vereador Airton Júnior, por não vislumbrar quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que possam servir de óbice à tramitação e aprovação.

É o parecer.



Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2024.





JOÃO ANTÔNIO DA SILVA

Relator



































































PARECER Nº 23/2024





Comissão:

Justiça e Redação 

Projeto:

Projeto de Lei nº 03/2024

Origem:

Autor:

Poder Legislativo

Vereador Airton Júnior

Ementa:

Dispõe sobre a instituição e inclusão no calendário oficial de eventos do município de Lagoa dos Gatos, o Dia Municipal do Bacamarteiro e dá outras providências.



Conclusão da Comissão

A Comissão de Justiça e Redação, em sessão de 11 de dezembro de 2024, considerando que o Projeto de Lei nº 03/2024, de autoria do Vereador Airton Júnior, o qual institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Lagoa dos Gatos, o Dia Municipal do Bacamarteiro, está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, bem como atende aos padrões exigidos pelas técnicas jurídicas e legislativas, acolhe o parecer do relator, opinando pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação. No mérito opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 03/2024, de origem deste Poder Legislativo Municipal.



Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2024.



SÉRGIO TEÓFILO DA SILVA 

Presidente da Comissão







JOÃO ANTÔNIO DA SILVA

Relator







STHEFANNY FERNANDES DE ALBUQUERQUE 

Membro

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