PARECER Nº 24/2024
Comissão:
Justiça e Redação
Projeto:
Projeto de Resolução nº 05/2024
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:
Autoriza a baixa e regulamenta a doação de bens patrimoniais móveis inservíveis e irrecuperáveis do Poder Legislativo de Lagoa dos Gatos e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 05/2024, oriundo do Poder Legislativo, tem como objetivo autorizar a baixa e regulamentar a doação de bens patrimoniais móveis inservíveis e irrecuperáveis do Poder Legislativo de Lagoa dos Gatos. A esta Comissão compete, nos termos do art. 248 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apreciar a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa.
II – ANÁLISE
De inicio, se faz necessário relembrar, que a competência para legislar acerca de matérias relativas ao interesse local incumbe ao próprio Município de Lagoa dos Gatos, conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição.
O Projeto de Resolução, também possui amparo na Constituição Federal, conforme disposto no seu art. 37, caput, no qual aduz a possibilidade de desfazimento de bens pela administração pública, no qual deverá observar o ordenamento jurídico, tendo sua inteira sujeição ao Princípio da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Com efeito, os artigos 14, § 3º, 50, § 3º e 56, todos da Lei Orgânica desta municipalidade, combinados com os artigos. 123, II, 225, IX, e 263, do Regimento Interno desta Casa, preveem que o projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara e que constitui matéria de Resolução “assuntos de economia interna da Câmara Municipal”, o que fundamenta o presente projeto.
Ademais, com base nos dispositivos postos no Projeto de Resolução apresentado e na legislação pertinente, a doação de bens móveis inservíveis do Poder Legislativo Municipal ao Poder Executivo Municipal está de acordo com o que prescreve o artigo 76, II, Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que possibilita tal procedimento para bens considerados inservíveis.
Desta forma, concluo que o projeto, não encontra impedimentos que limitem a livre tramitação do referido projeto nesta Casa Legislativa, estando este de acordo com os preceitos insculpidos na Constituição Federal, na Constituição do estado de Pernambuco, na Lei Federal e na Lei Orgânica do Município, obedecendo as técnicas Jurídicas e Legislativas.
III – PARECER
Ante o exposto, essa relatoria, entende pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação, e, no mérito opina no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 05/2024, de autoria do Poder Legislativo, por não vislumbrar quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que possam servir de óbice à tramitação e aprovação.
É o parecer.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2024.
JOÃO ANTÔNIO DA SILVA
Relator
PARECER Nº 24/2024
Comissão:
Justiça e Redação
Projeto:
Projeto de Resolução nº 05/2024
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:
Autoriza a baixa e regulamenta a doação de bens patrimoniais móveis inservíveis e irrecuperáveis do Poder Legislativo de Lagoa dos Gatos e dá outras providências.
Conclusão da Comissão
A Comissão de Justiça e Redação, em sessão de 11 de dezembro de 2024, considerando que o Projeto de Resolução nº 05/2024, está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, bem como atende aos padrões exigidos pelas técnicas jurídicas e legislativas, acolhe o parecer do relator, opinando pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação. No mérito opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 05/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2024.
SÉRGIO TEÓFILO DA SILVA
Presidente da Comissão
JOÃO ANTÔNIO DA SILVA
Relator
STHEFANNY FERNANDES DE ALBUQUERQUE
Membro