br-locleg corpus explorer

← Lagoa dos Gatos (PE)

materia nº 24/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaParecer n° 24 da comissão de Justiça e Redação referente ao Projeto de resolução n° 05 de autoria do Poder Legislativo.
native_id47

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Parecer para leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER Nº 24/2024



Comissão:

Justiça e Redação 

Projeto:

Projeto de Resolução nº 05/2024

Origem:

Poder Legislativo

Ementa:

Autoriza a baixa e regulamenta a doação de bens patrimoniais móveis inservíveis e irrecuperáveis do Poder Legislativo de Lagoa dos Gatos e dá outras providências.





I – RELATÓRIO

O Projeto de Resolução nº 05/2024, oriundo do Poder Legislativo, tem como objetivo autorizar a baixa e regulamentar a doação de bens patrimoniais móveis inservíveis e irrecuperáveis do Poder Legislativo de Lagoa dos Gatos. A esta Comissão compete, nos termos do art. 248 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apreciar a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa.





II – ANÁLISE

De inicio, se faz necessário relembrar, que a competência para legislar acerca de matérias relativas ao interesse local incumbe ao próprio Município de Lagoa dos Gatos, conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição.

O Projeto de Resolução, também possui amparo na Constituição Federal, conforme disposto no seu art. 37, caput, no qual aduz a possibilidade de desfazimento de bens pela administração pública, no qual deverá observar o ordenamento jurídico, tendo sua inteira sujeição ao Princípio da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Com efeito, os artigos 14, § 3º, 50, § 3º e 56, todos da Lei Orgânica desta municipalidade, combinados com os artigos. 123, II, 225, IX, e 263, do Regimento Interno desta Casa, preveem que o projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara e que constitui matéria de Resolução “assuntos de economia interna da Câmara Municipal”, o que fundamenta o presente projeto.

Ademais, com base nos dispositivos postos no Projeto de Resolução apresentado e na legislação pertinente, a doação de bens móveis inservíveis do Poder Legislativo Municipal ao Poder Executivo Municipal está de acordo com o que prescreve o artigo 76, II, Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que possibilita tal procedimento para bens considerados inservíveis.

Desta forma, concluo que o projeto, não encontra impedimentos que limitem a livre tramitação do referido projeto nesta Casa Legislativa, estando este de acordo com os preceitos insculpidos na Constituição Federal, na Constituição do estado de Pernambuco, na Lei Federal e na Lei Orgânica do Município, obedecendo as técnicas Jurídicas e Legislativas.





III – PARECER

Ante o exposto, essa relatoria, entende pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação, e, no mérito opina no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 05/2024, de autoria do Poder Legislativo, por não vislumbrar quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que possam servir de óbice à tramitação e aprovação.

É o parecer.



Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2024.





JOÃO ANTÔNIO DA SILVA

Relator





































































PARECER Nº 24/2024





Comissão:

Justiça e Redação 

Projeto:

Projeto de Resolução nº 05/2024

Origem:

Poder Legislativo

Ementa:

Autoriza a baixa e regulamenta a doação de bens patrimoniais móveis inservíveis e irrecuperáveis do Poder Legislativo de Lagoa dos Gatos e dá outras providências.



Conclusão da Comissão

A Comissão de Justiça e Redação, em sessão de 11 de dezembro de 2024, considerando que o Projeto de Resolução nº 05/2024, está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, bem como atende aos padrões exigidos pelas técnicas jurídicas e legislativas, acolhe o parecer do relator, opinando pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação. No mérito opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 05/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal.



Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2024.



SÉRGIO TEÓFILO DA SILVA 

Presidente da Comissão







JOÃO ANTÔNIO DA SILVA

Relator







STHEFANNY FERNANDES DE ALBUQUERQUE 

Membro

open original →