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materia nº 26/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaParecer n° 26 da comissão de Justiça e Redação referente ao Projeto de Resolução n° 07 de autoria do Poder Legislativo.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Parecer para leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 26/2024





Comissão:

Justiça e Redação 

Projeto:

Projeto de Resolução nº 07/2024

Origem:

Poder Legislativo

Ementa:

Dispõe sobre a denominação do Plenário do Poder Legislativo de Lagoa dos Gatos, que passa a denominar-se “Plenário José Humberto Albuquerque Silva” e dá outras providências.







I – RELATÓRIO

O Projeto de Resolução nº 07/2024, oriundo do Poder Legislativo, tem como objetivo denominar o Plenário da Câmara de Lagoa dos Gatos, de “Plenário José Humberto Albuquerque Silva”.





II – ANÁLISE

A proposta em exame afigura-se na espécie normativa “Resolução” que é uma norma que tem como objetivo regular matérias de competência das Casas Legislativas, sendo de competência privativa dessas e gerando, de regra, efeitos internos. Ou seja, a Resolução é uma deliberação político-administrativa do parlamento que deve observar o processo legislativo, não estando sujeita a sanção do Poder Executivo. Obedece a procedimentos próprios estabelecidos no Regimento Interno de cada Casa Legislativa, sendo promulgadas pelo próprio Poder Legislativo.

Sob o ponto de vista formal, no caso em análise, a inovação jurídica virá a integrar nova norma do tipo Resolução, que dispõe sobre matéria de interesse interno da Câmara de Vereadores de Lagoa dos Gatos, estando adequada, portanto, quanto à forma legislativa a proposição apresentada.

Também sob o ponto de vista da competência legislativa está adequada a proposição. Cabe registrar que o artigo 56, da Lei Orgânica Municipal estabelece ser privativa a competência da Câmara Municipal para propor normas (Resolução) que digam respeito a sua administração, o que se verifica cumprido na situação, considerando ter sido a proposta apresentada pelos membros da Câmara.

Acerca da iniciativa, estabelece o art. 142 do Regimento Interno que a proposta cabe, ser apresentada, por qualquer Vereador, às Comissões Permanentes ou à Mesa Diretora, destinando-se os mesmos a regular matéria de caráter político ou administrativo.

Constata-se, portanto, que em linhas gerais o Projeto de Resolução nº 07/2024 está em conformidade com as regras do processo legislativo, com a Lei Orgânica e com o Regimento Interno, uma vez que foi protocolado pela Mesa Diretora, atendendo à competência e à iniciativa legislativa.

Em relação ao conteúdo da proposta, não há qualquer inconformidade. Trata-se de matéria interna corporis do Poder Legislativo, isto é, referente à organização dos procedimentos desenvolvidos na Câmara, temática imune ao controle judicial (“judicial review”), cabendo ao próprio Legislativo a sua definição, conforme expressa o art. 56, da LOM.

A proposta tem por efeito a denominação do Plenário do Poder Legislativo Municipal, atualmente não denominado, passando a denominar-se “Plenário Vereador José Humberto Albuquerque Silva”.  A proposta está em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, já que a Resolução nº 07/2024 não pretende promover autoridades ou servidores públicos (vedação do artigo 37, § 1º, da CF/88), objetivando tão somente homenagear pessoa já falecida que muito contribuiu para o Município, em especial para este Poder Legislativo, nos termos da justificativa apresentada, o que não caracteriza qualquer ilegalidade.

Desta forma, concluo que o projeto, não encontra impedimentos que limitem a livre tramitação do referido projeto nesta Casa Legislativa, estando este de acordo com os preceitos insculpidos na Constituição Federal, na Constituição do estado de Pernambuco, e na Lei Orgânica do Município, obedecendo as técnicas Jurídicas e Legislativas.





III – PARECER

Ante o exposto, essa relatoria, entende pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação, e, no mérito opina no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 07/2024, de autoria do Poder Legislativo, por não vislumbrar quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que possam servir de óbice à tramitação e aprovação.

É o parecer.



Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2024.







JOÃO ANTÔNIO DA SILVA

Relator





PARECER Nº 26/2024





Comissão:

Justiça e Redação 

Projeto:

Projeto de Resolução nº 07/2024

Origem:

Poder Legislativo

Ementa:

Dispõe sobre a denominação do Plenário do Poder Legislativo de Lagoa dos Gatos, que passa a denominar-se “Plenário José Humberto Albuquerque Silva” e dá outras providências.



Conclusão da Comissão

A Comissão de Justiça e Redação, em sessão de 11 de dezembro de 2024, considerando que o Projeto de Resolução nº 07/2024, está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, bem como atende aos padrões exigidos pelas técnicas jurídicas e legislativas, acolhe o parecer do relator, opinando pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação. No mérito opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 07/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal.



Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2024.



SÉRGIO TEÓFILO DA SILVA 

Presidente da Comissão







JOÃO ANTÔNIO DA SILVA

Relator







STHEFANNY FERNANDES DE ALBUQUERQUE 

Membro

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