GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP Nº 313/2025
Limoeiro, 12 de agosto de 2025.
Ao Presidente da Câmara Municipal de Limoeiro-PE
Excelentíssimo Senhor Presidente – Vereador José Nilton
Assunto: ENCAMINHA PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO LEGISLATIVA EM CARÁTER DE
URGÊNCIA ESPECIAL.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal,
a Mensagem nº 005/2025, que submete à deliberação o Projeto de Lei Complementar nº
005/2025, que “Cria o cargo de Controlador Interno na estrutura da Faculdade de Ciências
Aplicadas de Limoeiro – FACAL, Autarquia Pública Municipal, e dá outras providências”.
A proposição visa atender aos princípios da Administração Pública previstos na
Constituição Federal e à determinação expressa do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, proferida no julgamento da Auditoria Especial referente à gestão da
Autarquia no período de 2017 a 2020, que apontou irregularidades administrativas e
determinou a constituição imediata da unidade de controle interno.
Considerando o caráter emergencial da medida e a necessidade de cumprimento
imediato da determinação do TCE-PE, solicito que a tramitação do presente Projeto de Lei
ocorra em regime de urgência especial, nos termos do Regimento Interno dessa Casa
Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores protestos
de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima
Prefeito
MENSAGEM Nº 005/2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
Encaminho, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto
de Lei Complementar nº 005/2025, que “Cria o cargo de Controlador Interno na estrutura da
Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro – FACAL, Autarquia Pública Municipal, e dá
outras providências”.
A proposição visa atender aos princípios constitucionais da legalidade,
moralidade, eficiência e controle (arts. 70 e 74 da Constituição Federal), bem como às
disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A medida cumpre determinação expressa do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, proferida no julgamento da Auditoria Especial que analisou a gestão da
Autarquia no período de 2017 a 2020 e identificou irregularidades administrativas,
apontando a necessidade imediata de constituição formal da unidade de controle interno, como
medida saneadora e preventiva.
O cargo proposto é fundamental para fortalecer a governança e a transparência,
prevenindo a repetição de falhas e garantindo a conformidade dos atos administrativos e
financeiros. O projeto vem acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, demonstrando compatibilidade
com o PPA, LDO e LOA e observância aos limites de despesa com pessoal.
Diante do caráter emergencial da medida e da determinação de cumprimento
imediato pelo TCE-PE, solicito que a tramitação do presente Projeto de Lei se dê em regime
de urgência especial, nos termos do Regimento Interno desta Casa.
Atenciosamente,
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025
EMENTA: “Cria o cargo de Controlador Interno na
estrutura da Faculdade de Ciências Aplicadas de
Limoeiro – PE, Autarquia Pública Municipal, e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à
apreciação da Câmara de Vereadores do Município o seguinte projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro –
PE, Autarquia Pública Municipal, 01 (um) cargo em comissão de Controlador Interno, de livre
nomeação e exoneração pela Presidência da Autarquia.
Art. 2º O cargo de Controlador Interno tem por objetivo fortalecer os mecanismos de controle,
fiscalização, avaliação e aperfeiçoamento da gestão administrativa, financeira, orçamentária,
contábil, patrimonial e operacional da Autarquia, visando à legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência e eficácia da administração pública.
Art. 3º São atribuições do Controlador Interno:
I - Verificar o cumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à
administração pública;
II - Avaliar os resultados alcançados quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão;
III - Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Autarquia;
IV - Examinar e emitir pareceres sobre processos de licitação, contratos, convênios e outros
instrumentos congêneres;
V - Apurar denúncias ou indícios de irregularidades, propondo as providências cabíveis;
VI - Orientar a adoção de medidas corretivas pelos setores responsáveis;
VII - Prestar contas aos órgãos de controle externo, especialmente ao Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco;
VIII - Elaborar relatórios periódicos de atividades de controle interno;
IX - Propor à Direção medidas que assegurem maior controle e transparência na gestão
pública;
X - Assegurar a proteção dos dados e sistemas contra acessos não autorizados, perdas ou mau
uso;
XI - Garantir a fidedignidade e integridade das informações financeiras, contábeis e
operacionais, essenciais para a tomada de decisões e para a prestação de contas;
XII - Implementar e monitorar controles para proteger os ativos da instituição (financeiros,
físicos, intelectuais) contra fraudes, desperdícios, perdas e apropriação indevida;
XIII - Fornecer informações, análises e recomendações aos gestores para auxiliar na tomada
de decisões estratégicas e na correção de falhas;
XIV - Apoiar os órgãos de controle externo (como Tribunais de Contas) no desempenho de
suas funções, fornecendo informações e documentos solicitados;
XV - Contribuir para a disseminação de uma cultura organizacional pautada na ética,
transparência e responsabilidade;
XVI - Gerenciar ou colaborar com canais de denúncias para identificar e investigar
irregularidades;
XVII - Identificar, analisar e avaliar os riscos que podem impedir a instituição de atingir seus
objetivos, sejam eles operacionais, financeiros, de conformidade ou estratégicos;
XVIII - Avaliar a adequação e eficácia dos controles internos já implementados para mitigar
esses riscos, propondo melhorias quando necessário.
Art. 4º A nomeação para o cargo de Controlador Interno exige formação superior em
Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou áreas afins, sendo vedada a
nomeação de pessoa que detenha vínculo com o Ordenador de Despesas ou com qualquer
outro cargo de direção na Autarquia.
Art. 5º A remuneração do cargo de Controlador Interno será de R$ 3.000,00 (três mil reais)
mensais, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e demais legislações pertinentes.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Autarquia, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. A criação do cargo ora instituído está acompanhada de estimativa de
impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação orçamentária e financeira, em
atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 113 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Limoeiro-PE, 12 de agosto de 2025.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Prefeito
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U.
em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63
Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro - FACAL - CNPJ: 11.166.741/0001-63 - e-Mail: facal@facal.edu.br - Fone: 81-99828-6103
Avenida Jeronimo Heráclio, 81 - Centro - Limoeiro / PE CEP: 55704-138
ANEXO ÚNICO – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal)
1. Identificação da despesa: Criação de 01 (um) cargo em comissão de Controlador Interno,
com remuneração mensal de R$3.000,00 (três mil reais), conforme Projeto de Lei
Complementar nº 005/2025.
2. Natureza da despesa: Despesa de caráter continuado, classificada como Pessoal e
Encargos Sociais (art. 17, § 1º, LRF).
3. Estimativa de impacto no exercício vigente e nos dois subsequentes:
Exercício Remuneração Mensal Encargos Sociais Total Mensal Total Anual
2025 R$3.000,00 R$660,00 R$3.660,00 R$43.920,00
2026 R$3.000,00 R$660,00 R$3.660,00 R$43.920,00
2027 R$3.000,00 R$660,00 R$3.660,00 R$43.920,00
4. Fonte de custeio: Recursos oriundos de dotações orçamentárias próprias da Autarquia,
suplementadas se necessário, constantes da LOA vigente.
5. Compatibilidade e adequação orçamentária: A despesa é compatível com o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual
(LOA), nos termos do art. 16, II, da LRF, e respeita os limites de despesa com pessoal
estabelecidos nos arts. 18, 19 e 20 da LRF.
6. Declaração: Declaro, para os fins do art. 16 da LRF, que a criação do cargo de Controlador
Interno possui adequação orçamentária e financeira, bem como compatibilidade com o PPA,
LDO e LOA, não ultrapassando os limites da despesa total com pessoal estabelecidos para o
Poder Executivo Municipal.
Limoeiro/PE, 12 de agosto de 2025.
Matilde Marques Cavalcanti
Presidente da AESL/FACAL
MATILDE MARQUES
CAVALCANTI:167957
41400
Assinado de forma digital por
MATILDE MARQUES
CAVALCANTI:16795741400
Dados: 2025.08.12 11:58:29 -03'00'