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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP Nº 332/2025
Limoeiro, 10 de setembro de 2025.
Ao Presidente da Câmara Municipal de Limoeiro-PE
Excelentíssimo Senhor Presidente – Vereador José Nilton
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar e Requerimento de
Tramitação em Regime de Urgência Especial.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa respeitável Casa Legislativa, a
Mensagem nº 007/2025, acompanhada do Projeto de Lei Complementar nº
007/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos
professores contratados por tempo determinado da rede pública municipal de ensino,
com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Considerando a necessidade de viabilizar a correta execução da folha
salarial e do pagamento retroativo ainda neste mês, requer-se que a presente
proposição tramite em regime de urgência especial, nos termos do art. 120, §1º
do Regimento Interno dessa Câmara Municipal, em razão da relevância do tema e
da urgência administrativa envolvida, para tanto, solicitamos que o requerimento seja
submetido à deliberação do Plenário, conforme exige o referido dispositivo.
Na certeza do habitual acolhimento e da atenção de Vossa Excelência e
dos demais membros desta Casa, renovo votos de elevada consideração e apreço.
Cordialmente,
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Prefeito
MENSAGEM Nº 007/2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei Complementar nº 007/2025, que autoriza o Poder Executivo a
conceder reajuste salarial de 22,51% (vinte e dois vírgula cinquenta e um por cento)
sobre o vencimento base dos professores contratados por tempo determinado que
atuam na rede pública municipal de ensino, com efeitos financeiros retroativos a 1º de
janeiro de 2025. A atualização, caso aprovada e enviada ao Poder Executivo para
sanção até a data de processamento das informações de folha de pagamento, será
implantada no mês de setembro do corrente ano. A celeridade na tramitação do Projeto
de Lei Complementar é imprescindível para que haja tempo hábil para a correta
implantação dos valores reajustados e do pagamento retroativo.
A proposta visa ampliar o reconhecimento e promover a valorização
contínua desses profissionais, cuja atuação é essencial para o funcionamento adequado
das unidades escolares do Município e, especialmente, a melhoria na qualidade do
ensino ofertado às crianças e adolescentes da rede pública municipal de ensino.
Diante da urgência administrativa e da relevância social da matéria,
requer-se que o projeto tramite sob o regime de urgência especial, nos termos do
art. 120, §1º do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, de modo a viabilizar sua
célere apreciação em plenário e posterior sanção dentro do prazo necessário para a
implementação das medidas previstas.
Informo que a presente proposição está acompanhada do respectivo
demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro e da declaração de adequação e
compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA, nos termos do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Cordialmente,
Limoeiro, 10 de setembro de 2025
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder
reajuste salarial aos professores contratados por tempo
determinado da rede pública municipal de ensino e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO, no uso das atribuições legais e
submete a essa Egrégia Casa Legislativa para apreciação e votação o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 22,51%
(vinte e dois vírgula cinquenta e um por cento) sobre o vencimento base dos
professores contratados por tempo determinado para a rede pública municipal de
ensino, sem vínculo efetivo com a carreira do magistério.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput produzirá efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2025 e será pago proporcionalmente à data de admissão
do servidor.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso
necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º. Ficam revogadas as demais disposições em sentido contrário.
Limoeiro-PE, 10 de setembro de 2025.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Prefeito
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