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materia nº 10/2019

Tipo Requerimentos
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaEquiparação do Salário Família do RPPS ao Valor do RGPS
native_id145

Autoria

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texto original #

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e Es PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
É E Casa Flávio Pessoa GUERRA
Machados - PE
REQUERIMENTO Nº 010/2019
Câmara Municipal de Machados-PE
Autor: Manoel Fonseca Silva provado por Unanimidade de
5) É
Assunto: Equiparação do Salário Família do RPPS ao Valor do R Nptos, emZído (1072 do
14 y
Presidente
Senhor Presidente:
Apresento a Mesa Diretora na forma Regimental, que após ouvir o Plenário
seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Argemiro Cavalcanti
Pimentel, solicitação no sentido de enviar a Esta Casa Legislativa Correção do Salário
Família do Servidor Municipal pelo mesmo índice aplicado aos benefícios do Regime Geral
da Previdência. Como prevê a Lei nº 0578/2006 no art. 21 no parágrafo 1º.
JUSTIFICATIVA: Nobres Vereadores, Tendo em vista que a Lei Municipal nº 0578/2006
no art. 21 no parágrafo 1º reza: “ O valor do salário família será corrigido pelos os
mesmos índices aplicados aos Benefícios do Regime Geral da Previdência Social”,
solicito ao Poder Executivo a equiparação do salário família do servidor municipal regido
pelo o Regime Próprio ao do beneficiário do Regime Geral da Previdência Social, pois, a
norma destoa da realidade, tendo em vista que o funcionário efetivo do município recebe R$
4,00 (quatro reais) como salário família.
A Lei é omissa na interpretação do art. 21 quando menciona uma quota de
R$ 4,00 (quatro reais) como salário família, e no $1º manda aplicar os índices de correção do
Regime Geral, que segundo a tabela da PORTARIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- ME Nº9, DE 15 DE JANEIRO DE 2019 in verbs:
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de
qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de
qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:
I - R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos)
para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77
(novecentos e sete reais e setenta e sete centavos);
Il - R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos) para o segurado
com remuneração mensal superior a R$ 907,77 (novecentos e sete
reais e setenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um
mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE
E-mail: cnmachadosúgmail.com - Fone: 81* 3649-1111 C.N.P.J. 08.985.673/0001-50

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