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PROJETO DE LEI Nº 001/2021
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder anistia parcial de multas e juros de mora de débitos
tributários e não tributários na forma que especifica e fixa a data
de vencimento do IPTU 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTIT UCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A ESTA
CASA LEGISLATIVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia
parcial de 90%(noventa por cento) dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários
vencidos até 31 de dezembro de 2020, ajuizados ou não, com valores atualizados monetariamente.
$1º O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos na dívida ativa.
$2º Está Lei também se aplica aos parcelamentos não quitados, no que diga respeito as
parcelas vincendas.
83º Para concessão da anistia o débito deverá ser Pago a vista ou no máximo parcelado
em quatro vezes.
$4º Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão anistia no percentual de
20%(vinte por cento) no valor da multa e juros de mora.
ART. 2º O Parcelamento é opção do contribuinte, que deverá requerer o benefício ao
Departamento de Tributos do Município de Machados-PE.
ART. 3º Os benefícios desta Lei não se aplicam ao ITBI.
ART. 4º Fica fixado a data de 30 de setembro de 2021 como sendo a data de
vencimento do IPTU do ano de 202 1.
Parágrafo Único: O IPTU pago até a data de vencimento terá concedido desconto de
10%(dez por cento) no seu valor.
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Machados, 25 de janeiro de 2021.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQmachados.pe.gov.br
LIRABALHANDO PARA O POVO |
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2021
Op Pr
, PREFEITURA DE —
Senhor Presidente e demais Vereadores,
O presente projeto instituiu o REFIS Municipal, visando o incentivo do pagamento
dos débitos dos contribuintes com a Fazenda Pública Municipal, que poderá conceder descontos no
pagamento do IPTU 2021 e conceder anistia parcial no caso de pagamento dos débitos tributários e não
tributários, com percentuais que variam de acordo com a forma de pagamento.
Assim, faz-se necessária a apreciação do projeto e a sua aprovação, uma vez que se
trata de assunto de interesse extremo da Administração Pública.
Machados, 25 de janeiro de 2021.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQbmachados.pe.gov.br
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