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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Machados e dá outras providências.
native_id169

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-18 Aguardando promulgação da lei U —
2021-03-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia U —
2021-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2021-02-23 Aguardando Encaminhamento do Plenário as Comissões U —
2021-02-23 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-16T20:11:18.024922-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MACAE DE
TR A AC A ARA O POVO
PROJETO DE LEI Nº 002/2021
Ementa: Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Machados
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da
Administração Direta e Indireta do Município de Machados, inclusive inativos e pensionistas.
Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os
proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município ficam reajustados a partir do
mês de janeiro de 2021 para R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais);
$ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição
pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
8 2º Cabe à Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor
acima mencionado.
$ 3º Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores públicos
enquadrados nos Planos de Cargos do Quadro Permanente do Município de Machados.
Art. 3º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações
procedidas pela Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta
Lei.
Art. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas
as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2021 e nas Leis
Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Machados, 25 de Janeiro de 2021
/
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
"ED. EETAN ANA CMDI. 44 nOT ITEINANA DO 4 mail: menfinitrva/ Dm nalhnadas ma comi bu
Nisa
MACAE IMAciADbos
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2021
Senhor Presidente e Demais Vereadores,
O presente Projeto trata da implantação do valor do salário mínimo nacional, previsto na
Medida Provisória 1001/2020, no vencimento base dos servidores públicos municipais.
Trata-se de um direito constitucional que assegura a todo trabalhador o recebimento do valor do
salário mínimo nacional conforme previsto no Artigo 7º, VI, da Constituição Federal de 1988.
Isto Posto, se faz necessária a tramitação do Projeto nos termos Regimentais e a sua
consequente aprovação por ser medida de direito e de justiça que se impõe.
Machados, 25 de Janeiro de 2021
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
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Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156:/1158/1552
ED. EEZAN nan CMDI 44 nA7 27EINANA 20 A mail: nenfiaitrva/Dmanhadas na cms he

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