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materia nº 3/2021

Tipo Requerimentos
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaA implantação de um serviço de atendimento ao cidadão na linguagem de sinais
native_id172

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-02T19:55:28.939349-03:00 Aprovado 8 0 0

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PEGISVPARIVO MUNICIPAL
Casa Flávio Pessoa-Guerra
mM dl
Câmara Municip
Por
REQUERIMENTO N.º 001 /2021
Autor:
Vereadora, Elisandra da Silva Cunha
Assunto: Inclusão Social
Senhor Presidente
Requeiro a Vossa Excelência na forma Regimental, que após ouvir do
Plenário, e apresentando as respectivas comissões legais seja encaminhado ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, Sr. Juarez Rodrigues Fernandes.
JUSTIFICATIVA:
A implantação de um serviço de atendimento ao cidadão na linguagem de sinais é
uma ação que reforça a luta pelo reconhecimento dos direitos do cidadão com deficiência
auditiva.
Propósito deste projeto é permitir aos surdos o direito de participar e interagir nas
atividades realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, e ou, ainda assistir
pelas redes sociais, pois haverá um intérprete de Libras para efetivar a comunicação entre
surdos e ouvintes.
Assim, faço esse apelo ao Poder Executivo Municipal, a fim de que
Dê-se ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessô Guerra, em 23 de fevereiro de 2021.
Elisandra/da Cunha Silva
Vereadora
Digitalizado com CamScanner
RVPEGISNA
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ROJETO DE LEI Nº 001/2021
INSTITUI A LÍNGUA BRASILEIRA DE
SINAIS (LIBRAS) E A TRADUÇÃO SIM À
DOS TRABALHOS PARLAMENTARES NAS SESSÕES DA CRMARA MUNICFALOE
MACHADOS.
(6) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, faço saber a
todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos surdos e deficientes auditivos o direito à inclusão, à
comunicação e a informação através da tradução simultânea, por intérpretes do sistema
LIBRAS, dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de Machados.
e extraordinárias) e as sessões
nas redes sociais, serão
leira de Sinais (LIBRAS) e
Parágrafo único. As sessões plenárias (ordinárias
bem como, as transmissões
solenes da Câmara Municipal,
traduzidas simultaneamente por intérpretes da Língua Brasi
demais recursos de expressão a ela associados.
ra Municipal poderá contratar
mar convênios/parcerias com
fendimento de surdos &
o disposto nesta Lei, a Câmai
Brasileira de Sinais (LIBRAS) e fir
vadas que atuem no à
Art. 2º Para executar
intérpretes da Língua
órgãos e entidades públicas ou pri
deficientes auditivos.
execução desta lei correrão por conta de dotações
s decorrentes da
das, se necessário.
Art. 3º As despesa
suplementa
orçamentárias próprias,
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 23 de fevereiro de 2021.
Elisandra
V
Digitalizado com CamScanner

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