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MACH RA DE
IMACHADOS
PROJETO DE LEINº 06/2021.
Ementa: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal
nº 0723 de 07 de dezembro de 2015 e transforma
o extinto Incentivo Financeiro do PMAQ-AB em
Incentivo Financeiro por Desempenho (IFD), no
âmbito do programa federal “Previne Brasil”,
conforme diretrizes previstas na portaria nº 2.979,
de 12 de novembro de 2019, do Ministério da
Saúde, a ser concedida aos profissionais das
Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipe Saúde
Bucal (ESB) e Gestores da Atenção Primária a Saúde
(APS) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO
DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A
APRECIAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - A presente Lei regulamenta, no âmbito do Município
de Machados/PE, a execução do Incentivo de Desempenho aos profissionais
das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde Bucal (ESB) e gestores
da Atenção Primária à Saúde (APS) que atuam em apoio aos serviços e ações
da Estratégia de Saúde da Família, com recursos financeiros federais
advindos da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que institui o
programa federal “Previne Brasil”, o qual estabelece novo modelo de
financiamento e custeio da Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
S 1º A gratificação a que se refere o caput será concedida
mediante o cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos na
Portaria Ministerial nº 3.222, de 10/12/2019 e suas atualizações.
S Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a
estabelecer quadro de indicadores e metas para os profissionais que
compõe a equipe de saúde da família, saúde bucal, agentes comunitários de
saúde, regulamentando-o o instrumento e avaliação interna, com a
finalidade de ser uns dos critérios para repassár partes dos recursos aos
profissionais que participarem do programa, como forma de gratificação.
S 3º Fica assegurado o repasse de parte dos recursos aos
gestores da APS que atuam em apoio aos serviços e ações da Estratégia de
Saúde da Família. A
em
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br
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ES MACHADOS
Art. 2º Para efeito dessa lei, considera-se:
I Equipe de Saúde da Família: médicos, enfermeiros,
técnicos em enfermagem, agentes comunitários de
saúde;
H- Equipe de Saúde Bucal: Cirurgião Dentista,
Técnico/Auxiliar de Saúde Bucal;
HI- Considera-se Gestão da Atenção Primária a Saúde:
Coordenação de Atenção Básica, Gerente dos Serviços de
Saúde, Coordenação de Epidemiologia e Coordenação
Municipal do Programa Nacional de Imunização (PNI).
$ 1º O Município fica desobrigado ao pagamento do incentivo
caso o programa Previne Brasil deixe de existir ou sofra suspensão
provisória, só retornando o pagamento de depois de efetuado o repasse
Ministerial.
82º Caso haja alterações na legislação do programa, e
possibilidades de outros serviços de saúde aderir ao incentivo, fica a
Secretaria Municipal de Saúde responsável pela regulamentação através de
portarias, estabelecendo critérios para o pagamento do incentivo, em
conformidade com a legislação em vigor.
Art. 3º - Fazendo jus o Município ao pagamento por
desempenho instituído pelo Programa Previne Brasil, em decorrência do
alcance dos indicadores previstos na Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro
de 2019 e suas atualizações, concomitante com a colaboração municipal, o
valor global será aplicado da seguinte forma:
I- 40 % (quarenta por cento) do valor global serão
aplicados pelo Município na reestruturação,
reaparelhamento e manutenção das unidades de saúde
do Município de Machados-PE;
HI- 60% (sessenta por cento) do valor global serão pagos de
forma igualitária aos servidores lotados nas Equipes de
Saúde da Família (ESF), Estratégia Saúde Bucal (ESB),
gestores da APS, a título de Incentivo, mediante alcance
das metas por equipe estabelecidas nessa Lei.
S 1º É vedado o pagamento do Incentivo, com recursos
advindos do programa Previne Brasil, a todos os profissionais que estejam
inseridos em Programas Federais destinados ao provimento de
profissionais, como Programa Mais Médicos/PROVAB ou qualquer outro que
venha a ser instituído pelo Ministério da Saúde, conforme preceitua o art.
25, inciso V, da Portaria Interministerial nº 1.369/2013.
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Rá TRABALHANDO PARA O POVO
S 2º Os valores correspondentes aos percentuais previstos
nesse artigo, serão repassados mensalmente aos trabalhadores que possuem
vínculos e/ ou prestam serviços na Estratégia de Saúde da Família do
Município.
8 3º A Secretaria deverá encaminhar mensalmente para o setor
de Recursos Humanos da Prefeitura relatório contendo a relação dos
profissionais, identificando a equipe a qual pertence e os valores do
respectivo Incentivo Financeiro por Desempenho (IFD), além de indicar no
relatório referente a qual período avaliativo a Secretaria se refere.
84º As equipes que obtiverem desempenho insatisfatório,
inferior aos pactuados com a Secretaria Municipal de Saúde, Portaria
Ministerial nº 3.222, de 10/12/2019 e suas atualizações, será suspenso o
repasse do recurso financeiro do incentivo, até que seja alcançado o
percentual mínimo satisfatório de 60 % de média global.
Art. 4º - Para avaliar o relatório de metas, será instituída em
até 30 dias da publicação dessa Lei, uma Comissão de Avaliação de Metas,
formada por 03 membros, sendo 01 profissional da Secretaria Municipal de
Saúde, 01 profissional da Equipe de Atenção Primária de Saúde e 01
profissional a critério do Gestor Municipal de Saúde.
Art. 5º - O incentivo de desempenho será determinado a partir
das informações do sistema de Atenção Básica, ESUS-AB, de acordo com os
indicadores dos Programa Previne Brasil determinado a cada ano e é de
responsabilidade da secretaria municipal de saúde a implementação das
condições técnicas para o alcance de indicadores.
Art. 6º - Para o recebimento do Incentivo do Previne Brasil
serão levados serão levados em conta os profissionais cadastrados nas
equipes de que trata esta lei junto ao Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde- CNES da unidade de saúde.
Art. 7º Em caso de desistência, afastamento do serviço por
licença de qualquer natureza, férias, não obtenção de resultados
satisfatórios das metas, seja em qualquer circunstância, o servidor perderá
o direito ao incentivo de desempenho do Previne Brasil, sendo o valor
revertido para a secretaria Municipal de Saúde em aplicação na estruturação
da Atenção Primária a Saúde.
Art. 8º - Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo do
Previne Brasil, objeto desta Lei, não se incorporará à remuneração para
quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável e nem
constitui base de incidência de contribuição previdenciária, devendo ser
considerado, todavia para feito de cálculo de outros adicionais ou
vantagens.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158
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Art. 9º Os atos necessários à implementação e ao controle do
pagamento do Incentivo por Desempenho por Equipe previsto nesta Lei
poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal após
discutido e aprovado pela Comissão de Avaliação de Metas.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de
Machados, no Estado de Pernambuco, em 17 de março de 2021.
JUAREZ ds FERNANDES
Prefeito Constitucional
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura(Qmachados.pe.gov.br
E TRABALHANDO PARA O POVO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 06/2021.
Senhor Presidente,
Demais Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Casa, O Projeto de Lei nº
06/202, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 0723 de 07 de
dezembro de 2015 e transforma o extinto Incentivo Financeiro do PMAO-
AB em Incentivo Financeiro por Desempenho (IFD), no âmbito do
programa federal “Previne Brasil”, conforme diretrizes previstas na
portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde, a
ser concedida aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF),
Equipe Saúde Bucal (ESB) e Gestores da Atenção Primária a Saúde (APS) e
dá outras providências.
Certo da compreensão dos membros que compõem esta
Egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração,
afirmo que a mesma deve ser analisada e votada em caráter de
urgência, assim reitero a Vossa Excelência e demais vereadores os meus
protestos de elevada estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de
Machados, no Estado de E] em 17 de março de 2021.
Lo
/
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Constitucional
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-11
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.
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