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materia nº 6/2021

Tipo Rascunho de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Machados e dá outras providências.
native_id187

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SIM ACHADOS
E TRABALHANDO PARA O POVO
LEI MUNICIPAL Nº 777/2021.
Ementa: Reajusta a remuneração mínima dos servidores
do Município de Machados e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores
da Administração Direta e Indireta do Município de Machados, inclusive inativos e
pensionistas.
ART. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob
qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas
do Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2021 para R$ 1.100,00 (hum
mil e cem reais).
S 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a
retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor
de referência fixado em Lei.
82º Cabe a Secretaria de Administração, proceder com a atualização
para o valor acima mencionado.
S 3º Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores
públicos enquadrados nos Planos de Cargos do Quadro Permanente do Município de
Machados.
ART. 3º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão
de anotações procedidas pela Secretaria de Administração nas respectivas fichas
funcionais e com expressa referência a esta Lei.
ART. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta
Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual
relativa ao exercício de 2021 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios
subsequentes.
ART. 5º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2021.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
Sa
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