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materia nº 7/2021

Tipo Rascunho de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de débitos tributários e não tributários na forma que especifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2021 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CHADOS
E TRABALHANDO PARA O POVO
LEI MUNICIPAL Nº 778/2021.
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de
débitos tributários e não tributários na forma que
especifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2021 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder anistia parcial de 90% (noventa por cento) dos valores de multa e juros de mora
de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020, ajuizados
ou não, com valores atualizados monetariamente.
$1º O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos na dívida
ativa.
82º Está Lei também se aplica aos parcelamentos não quitados, no
que diga respeito as parcelas vincendas.
83º Para concessão da anistia o débito deverá ser pago a vista ou no
máximo parcelado em quatro vezes.
84º Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão anistia no
percentual de 20%(vinte por cento) no valor da multa e juros de mora.
ART. 2º O Parcelamento é opção do contribuinte, que deverá
requerer o benefício ao Departamento de Tributos do Município de Machados-PE.
ART. 3º Os benefícios desta Lei não se aplicam ao ITBI.
ART. 4º Fica fixado a data de 30 de setembro de 2021 como sendo a
data de vencimento do IPTU do ano de 2021.
Parágrafo Único: O IPTU pago até a data de vencimento terá
concedido desconto de 10%(dez por cento) no seu valor.
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2021.
[Ad
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br

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