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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 505, de 06 de março de 2001, que institui reforma da Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id191

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia U —
2021-04-08 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário U —
2021-03-30 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-27T19:51:13.291859-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

RETA TRABALHANDO PARA O POVO
PROJETO DE LEINº 007/2021.
Ementa: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 505, de
06 de março de 2001, que instituiu reforma da Estrutura
Organizacional Administrativa do Poder Executivo Municipal
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A APRECIAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 505, de 06 de março de 2001, que instituiu reforma da
Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo Municipal passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 5º - São órgãos singulares da Administração direta do Poder
Executivo Municipal:
E
I-
HI-
(55)
(...)
Secretarias Fim
a) Secretaria de Educação;
b) Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude;
c) Secretaria de Esportes;
d) Secretaria de Saúde;
e) Secretaria de Assistência Social;
f) Secretaria de Infra-Estrutura;
g) Secretaria de Agricultura;
Art. 2º - À Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude passa a ter as seguintes
atribuições:
I-
Ser responsável pela execução das atividades
voltadas para a área de cultura, executando a
Política Cultural do Município, conforme
estabelecido no Plano Municipal de Cultura;
Promover as tendências culturais nas mais
diversas áreas, de modo a preservar o
e
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156./1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura(Qmachados.pe.gov.br
,
SIMACHADOS
q TRABALHANDO PARA O POVO |
patrimônio cultural municipal e a
descentralização dos equipamentos culturais;
HI- Apoiar projetos de caráter estruturante com o
objetivo de conjugar as necessidades de
restauração dos monumentos a processos de
revitalização (urbana, turística, econômica etc.)
que abram novas oportunidades ao espaço
histórico municipal;
IV- Desenvolver ações destinadas ao turismo,
provendo os eventos na referida área,
estimulando os mais diversos tipos de turismo
para os munícipes;
V- Executar programas, projetos e ações em
defesa da juventude;
VI- Intermediar convênios, acordos, ajustes,
termos de cooperação técnica e/ou financeira
ou instrumentos congêneres, com entidades
privadas sem fins lucrativos e órgãos da
administração direta e indireta da União,
Estados e outros Municípios para financiar
ações e projetos voltados para juventude;
VII- Promover ações visando a inserção do jovem
no mercado de trabalho em parceria com
outras esferas de governo ou com a iniciativa
provada.
Art. 3º - Fica criada no âmbito da Estrutura Administrativa do Município de Machados,
a Secretaria Municipal de Esportes, com as seguintes atribuições:
I. Promover a prática de esporte para todas as pessoas;
II. Fomentar e incentivar a prática desportiva no Município;
HI. Verificar e indicar os equipamentos necessários para o
desenvolvimento dos projetos esportivos;
IV. Proporcionar condições para o desenvolvimento do potencial
desportivo da população;
V. Garantir o acesso da população a atividades físicas e práticas
esportivas e aprimorar a gestão da política pública de
esportes;
VI. Fomentar a prática e eventos de esporte social na cidade;
, VII. Ampliar e apoiar a recuperação e a modernização das
SÁ estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
5 IMACHAD O 5 aee
TRABALHANDO PARA O POVO
esportes no Município, observados os objetivos dos programas
governamentais e as demandas locais;
VII. Promover ações que visem à preservação e à recuperação da
memória esportiva no Município;
IX. 'Desempenhar outras atividades afins.
Art. 4º - A Secretaria de Esporte terá em sua estrutura apenas um cargo de Secretário,
Simbologia CC- 2, com remuneração mensal de R$ 4.000,00(quatro mil reais).
Parágrafo Único: Para auxiliar o secretário e assegurar a efetivação das ações da
Secretaria de Esportes, serão designados servidores do quadro de efetivo, comissionado
ou contratado por excepcional interesse público.
Art. 5º - Ficam extintos na estrutura administrativa do Município de Machados-PE os
seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Procurador Municipal, com remuneração mensal de R$
1.500,00(hum mil e quinhentos reais);
IH - Chefe da Procuradoria Municipal, com remuneração mensal de R$
2.500,00(dois mil e quinhentos reais).
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Machados, no Estado
de Pernambuco, em 25 de março de 2021.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Constitucional
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturabmachados.pe.gov.br
ada
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2021.
Senhor Presidente,
Demais vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 00 7/2021, com a finalidade de alterar
dispositivos da Lei nº 505, de 06 de março de 2001, que instituiu reforma da Estrutura
Organizacional Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Informo a Vossas Excelências, a separação da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes,
que passarão a ser Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude e Secretaria de Esportes.
A primeira promoverá execução das atividades voltadas para a área de cultura,
executando a Política Cultural do Município, executando o estabelecido no Plano
Municipal de Cultura, promovendo as tendências culturais nas mais diversas áreas, de
modo a preservar o patrimônio cultural municipal e a descentralização dos
equipamentos culturais. Será responsável também pelas ações destinadas ao turismo,
provendo os eventos na referida área, estimulando os mais diversos tipos de turismo
para os munícipes bem como, responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas
voltadas para a juventude.
A Secretaria de Esportes compete também promover a prática de esporte para todas as
pessoas, fomentando e incentivando a prática desportiva no Município.
Essa subdivisão permite uma maior eficácia nas atribuições, de modo que cada uma terá
estrutura e condição de desenvolver políticas públicas voltadas para sua área especifica.
Vale destacar ainda, que não há criação de despesa haja vista que uma secretaria foi
reestruturada e a criação da Secretaria de Esportes foi precedida pela extinção de cargos
comissionados que equivalem ao salário de secretário, não havendo portanto aumento
de despesas.
Certo de contar com o apoio dos membros que compõem esta Egrégia Casa na apreciação
da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossas Excelências os meus
protestos de elevada estima e apreço.
LÁ
Juarez Rodrigues Fernandes
Prefeito Constitucional
“Av. Maior João Maraies do Olvaa DO eee
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br

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