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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaDispõe sobre o pagamento de diárias aos funcionários do Hospital Municipal e dá outras providências.
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Ta NES) PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
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Ras Uma nova história
PROJETO DE LEI Nº 002/2020
Ementa: Dispõe sobre o pagamento de diárias aos
funcionários do Hospital Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES O SEGUINTE
q PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de diárias aos servidores do Hospital Municipal
Edson Alvares, quando os mesmos acompanharem pacientes a outros Hospitais fora do
território do Município de Machados-PE.
Parágrafo único: O valor a ser pago por transferência será de R$ 25,00(vinte e cinco
reais) para cidades cuja distância não ultrapasse 115KM(cento e quinze quilômetros).
Acima de 115KM(cento e quinze quilômetros o valor pago será de R$ 35,00(trinta e
cinco reais).
Art. 2º - O pagamento das diárias será efetuado mediante transferência bancária para a
conta de titularidade do servidor que tiver direito ao recebimento do benefício, até o dia
10 do mês subsequente ao mês em que as transferências tiverem ocorrido.
Parágrafo Único: O benefício terá caráter indenizatório, nos termos do art. 58 da Lei
Municipal nº 533/2003, não se incorporando a remuneração do servidor para qualquer
efeito.
Art. 3º - O valor pago servirá para custear as refeições dos servidores quando estiverem
fora da sede do seu local de trabalho, cabendo a Secretaria de Saúde o controle das
informações a serem utilizadas para pagamento das diárias.
Parágrafo Único: Nenhum servidor poderá receber mais do que 5(cinco) diárias por mês.
Art, 4º - Serão contemplados com o beneficio desta Lei os motoristas das ambulâncias,
enfermeiros, técnicos/auxiliares de enfermbcem.
Rua Manoel João, 23 - Centro —- Machados — PE / FonelFax: (81) 3649 1158/15CEP: 55740-000
CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e.mail:prefeituraQQmachados.pe.gov.br
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Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria e já existente.
Art. 6º - Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Machados, 04 de março de 2020.
ARGEMIRO CAVALCANYI PIMENTEL
PREFEITO
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Rua Manoel João, 23 — Centro - Machados — PE / FoneiFax: (81) 3649 1158/15CEP: 55740-000
CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e.mail:prefeitura(Omachados.pe.gov.br
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RR Uma nova história
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LET Nº 002/2020
Senhor Presidente e demais Vercadores,
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o pagamento de diárias aos
servidores do Hospital Municipal que acompanharem pacientes em transferências 2
outros Hospitais. com a finalidade de custear as refeições dos servidores quando
estiverem fora de seu local de trabalho.
Isto posto. resta apelar a esta Casa Legislativa, para discussão e
aprovação nos termos regimentais do projeto.
Machados, 04 de março de 2020.
ARGEMIRO CAVALCA!
PREFEITO
I PIMENTEL
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ua Manoel unido — Centro — Machados - PE / FonelFax: (81) 3649 1158/15CEP: 55740-000
: 11.097.375/0001-38 - e.mail:prefeituraQOmachados.pe.gov.br
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