| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de diárias aos funcionários do Hospital Municipal e dá outras providências. |
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Ta NES) PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS & é $ O Renascer. Ras Uma nova história PROJETO DE LEI Nº 002/2020 Ementa: Dispõe sobre o pagamento de diárias aos funcionários do Hospital Municipal e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES O SEGUINTE q PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de diárias aos servidores do Hospital Municipal Edson Alvares, quando os mesmos acompanharem pacientes a outros Hospitais fora do território do Município de Machados-PE. Parágrafo único: O valor a ser pago por transferência será de R$ 25,00(vinte e cinco reais) para cidades cuja distância não ultrapasse 115KM(cento e quinze quilômetros). Acima de 115KM(cento e quinze quilômetros o valor pago será de R$ 35,00(trinta e cinco reais). Art. 2º - O pagamento das diárias será efetuado mediante transferência bancária para a conta de titularidade do servidor que tiver direito ao recebimento do benefício, até o dia 10 do mês subsequente ao mês em que as transferências tiverem ocorrido. Parágrafo Único: O benefício terá caráter indenizatório, nos termos do art. 58 da Lei Municipal nº 533/2003, não se incorporando a remuneração do servidor para qualquer efeito. Art. 3º - O valor pago servirá para custear as refeições dos servidores quando estiverem fora da sede do seu local de trabalho, cabendo a Secretaria de Saúde o controle das informações a serem utilizadas para pagamento das diárias. Parágrafo Único: Nenhum servidor poderá receber mais do que 5(cinco) diárias por mês. Art, 4º - Serão contemplados com o beneficio desta Lei os motoristas das ambulâncias, enfermeiros, técnicos/auxiliares de enfermbcem. Rua Manoel João, 23 - Centro —- Machados — PE / FonelFax: (81) 3649 1158/15CEP: 55740-000 CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e.mail:prefeituraQQmachados.pe.gov.br Digitalizado com CamScanner A é O Renascer, / Ea Uma nova história pa A RE Es PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS Ny e ão a E . m m na Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e já existente. Art. 6º - Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Machados, 04 de março de 2020. ARGEMIRO CAVALCANYI PIMENTEL PREFEITO 0 Si Rua Manoel João, 23 — Centro - Machados — PE / FoneiFax: (81) 3649 1158/15CEP: 55740-000 CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e.mail:prefeitura(Omachados.pe.gov.br Digitalizado com CamScanner | pn "1, PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS / + Y $ O Renascer, RR Uma nova história JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LET Nº 002/2020 Senhor Presidente e demais Vercadores, Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o pagamento de diárias aos servidores do Hospital Municipal que acompanharem pacientes em transferências 2 outros Hospitais. com a finalidade de custear as refeições dos servidores quando estiverem fora de seu local de trabalho. Isto posto. resta apelar a esta Casa Legislativa, para discussão e aprovação nos termos regimentais do projeto. Machados, 04 de março de 2020. ARGEMIRO CAVALCA! PREFEITO I PIMENTEL R - ua Manoel unido — Centro — Machados - PE / FonelFax: (81) 3649 1158/15CEP: 55740-000 : 11.097.375/0001-38 - e.mail:prefeituraQOmachados.pe.gov.br Digitalizado com CamScanner